Processo ativo

2209494-94.2025.8.26.0000

2209494-94.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não é indicativo de suficiência de recursos. *** particular não é indicativo de suficiência de recursos. Pede o recebimento do recurso no efeito suspensivo e,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209494-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rhuan Pablo
de Souza Nunes - Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 38/40 dos autos da ação de danos morais c.c. inexistência de débito com pedido de
tutela de urgência ajuizada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por RHUAN PABLO DE SOUZA NUNES em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO, na parte em que o MM Juiz indeferiu a concessão da gratuidade judiciária e assinalou o prazo de 15 (quinze) dias
para recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção. Recorre o autor, insistindo no pedido de justiça gratuita, informando
que está desempregado, não declara imposto de renda e recebeu benefício do governo federal. Aduz que o foro privilegiado do
consumidor é uma mera faculdade, podendo este optar pelo seu domicílio, ou pelo domicílio do réu e que o fato de demandar
com advogado particular não é indicativo de suficiência de recursos. Pede o recebimento do recurso no efeito suspensivo e,
ao final seu provimento para que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita. Recurso tempestivo e desacompanhado de
preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja a extinção do processo, por falta de recolhimento das custas iniciais,
até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. 3. Nos termos do art. 99 § 2º do CPC, para análise do pedido de
gratuidade, esclareça a parte recorrente, no prazo de dez (10) dias, como provê a própria subsistência, trazendo, em acréscimo
ao que já consta dos autos, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual: comprovante
de seus ganhos declarados, dos três últimos meses; as três últimas faturas de seu(s) cartão(ões) de crédito, e extratos de
todas as contas bancárias em seu nome, também dos últimos três meses. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo
assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Marcos Cesar
Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) - Wesley Pazeto dos Santos (OAB:
334753/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:42
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