Processo ativo
2124254-40.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2124254-40.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular *** particular não é óbice
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2124254-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thales
Viana de Almeida Ferreira - Agravado: Banco Bradescard S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra
a respeitável decisão proferida pela MM. Juíza Rebeca Uematsu Teixeira, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça,
bem como o diferimento das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as judiciais. O recorrente sustenta que está desempregado, sendo que recebe quantias
variáveis de renda, em razão de trabalhos informais realizados mensalmente, de modo que não possui condições de arcar
com as custas do processo, sem prejuízo de sua subsistência. Aduz que a contratação de advogado particular não é óbice
para a concessão do beneplácito. Requer a concessão de efeito ativo suspensivo ao recurso e, ao final, seja concedido a
gratuidade da justiça em seu favor. A concessão de efeito ativo importaria na antecipação do resultado do recurso, motivo
pelo qual, indefiro-o. No entanto, diante da relevância da fundamentação e a fim de evitar prejuízo ao recorrente, concedo o
efeito suspensivo apenas para o fim de obstar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL -
Advs: Andre Luiz Machado (OAB: 256818/SP) - Felipe da Silva Calaça Gonçalves (OAB: 479543/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thales
Viana de Almeida Ferreira - Agravado: Banco Bradescard S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra
a respeitável decisão proferida pela MM. Juíza Rebeca Uematsu Teixeira, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça,
bem como o diferimento das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as judiciais. O recorrente sustenta que está desempregado, sendo que recebe quantias
variáveis de renda, em razão de trabalhos informais realizados mensalmente, de modo que não possui condições de arcar
com as custas do processo, sem prejuízo de sua subsistência. Aduz que a contratação de advogado particular não é óbice
para a concessão do beneplácito. Requer a concessão de efeito ativo suspensivo ao recurso e, ao final, seja concedido a
gratuidade da justiça em seu favor. A concessão de efeito ativo importaria na antecipação do resultado do recurso, motivo
pelo qual, indefiro-o. No entanto, diante da relevância da fundamentação e a fim de evitar prejuízo ao recorrente, concedo o
efeito suspensivo apenas para o fim de obstar os efeitos da decisão agravada, até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL -
Advs: Andre Luiz Machado (OAB: 256818/SP) - Felipe da Silva Calaça Gonçalves (OAB: 479543/SP) - 3º Andar