Processo ativo

2100232-15.2025.8.26.0000

2100232-15.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não é óbice à concessã *** particular não é óbice à concessão da justiça gratuita. Colaciona
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100232-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Daliana
Nunes Calderaro Fuhr - Agravado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto por DALIANA NUNES
CALDERARO FUHR contra r. decisão (fls. 376/377-origem) que, nos autos de embargos à execução apresentado em face
de BANCO DO BRASIL S/A, indeferiu a assistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia judiciária gratuita à embargante. A agravante alega, em síntese, que está
em situação de superendividamento, comprovou a hipossuficiência e não possui condições financeiras de arcar com o custo
do processo sem prejuízo do próprio sustento. Afirma que colacionou inúmeros documentos comprovando sua insuficiência
financeira. Declara que a gratuidade de justiça deve ser concedida mediante a simples declaração, sendo desnecessário
o caráter de miserabilidade. Aponta que aufere mensalmente, em média, o valor de R$ 3.400,00, quantia inferior a três
salários mínimos. Sustenta que a contratação de advogado particular não é óbice à concessão da justiça gratuita. Colaciona
jurisprudência pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r. decisão agravada a fim
de que lhe seja concedida a gratuidade. Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos e tendo em conta a concessão
do prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a fim de garantir
resultado útil e para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de
efeito suspensivo, para sustar a r. decisão agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Comunique-se. Dispensadas
informações do juiz da causa. Intime-se o agravado para, querendo, ofertar resposta no prazo legal. Após, tornem os autos
conclusos. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Paula Casandra Vilela Marcondes (OAB: 187254/SP) - Flavio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:38
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