Processo ativo
2190852-73.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2190852-73.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não impede a concessão da justiça gratuita; *** particular não impede a concessão da justiça gratuita; iv) o valor da causa não representa riqueza, mas sim
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190852-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pariquera-Açu - Agravante: Suely Faria
de Oliveira - Agravado: Banco Master S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão (fl. 49 dos autos de origem) proferida na ação revisional de contratos pela qual indeferida a gratuidade de justiça.
Sust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enta a agravante, em síntese: i) recebe menos de três salários mínimos por mês, razão pela qual não tem condições de
arcar com as custas processuais; ii) apresentou holerites que comprovam renda mensal de R$ 3.599,53; iii) a contratação
de advogado particular não impede a concessão da justiça gratuita; iv) o valor da causa não representa riqueza, mas sim
o montante da dívida da agravante. Decido. A irresignação da parte agravante diz respeito ao indeferimento da assistência
judiciária gratuita. Considerando a natureza da matéria, reputo viável a concessão de efeito ativo para evitar a precoce extinção
do feito na Origem, por ausência do pagamento de custas processuais. Imperiosa a análise do tema pelo órgão colegiado. Ante
todo o exposto e o que mais consta dos autos, DEFIRO a antecipação da tutela recursal, com a finalidade de SUSPENDER
o trâmite do processo, até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento, conforme o permissivo do art. 932, inciso II,
do Código de Processo Civil. Dispenso informações. Comunique-se o Egrégio Juízo de Origem via e-mail institucional, tendo
em vista a concessão de efeito ativo. Cópia digital do presente serve como ofício para todos os fins.Dispenso a intimação do
agravado. Oportunamente tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Max Fabian Nunes Ribas (OAB:
167230/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pariquera-Açu - Agravante: Suely Faria
de Oliveira - Agravado: Banco Master S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão (fl. 49 dos autos de origem) proferida na ação revisional de contratos pela qual indeferida a gratuidade de justiça.
Sust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enta a agravante, em síntese: i) recebe menos de três salários mínimos por mês, razão pela qual não tem condições de
arcar com as custas processuais; ii) apresentou holerites que comprovam renda mensal de R$ 3.599,53; iii) a contratação
de advogado particular não impede a concessão da justiça gratuita; iv) o valor da causa não representa riqueza, mas sim
o montante da dívida da agravante. Decido. A irresignação da parte agravante diz respeito ao indeferimento da assistência
judiciária gratuita. Considerando a natureza da matéria, reputo viável a concessão de efeito ativo para evitar a precoce extinção
do feito na Origem, por ausência do pagamento de custas processuais. Imperiosa a análise do tema pelo órgão colegiado. Ante
todo o exposto e o que mais consta dos autos, DEFIRO a antecipação da tutela recursal, com a finalidade de SUSPENDER
o trâmite do processo, até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento, conforme o permissivo do art. 932, inciso II,
do Código de Processo Civil. Dispenso informações. Comunique-se o Egrégio Juízo de Origem via e-mail institucional, tendo
em vista a concessão de efeito ativo. Cópia digital do presente serve como ofício para todos os fins.Dispenso a intimação do
agravado. Oportunamente tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Max Fabian Nunes Ribas (OAB:
167230/SP) - 3º Andar