Processo ativo

2101194-38.2025.8.26.0000

2101194-38.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular *** particular não obsta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2101194-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Willian
Alves da Luz - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que em ação declaratória cumulada com indenizatória indeferiu a gratuidade processual. O agravante alega
que recebe menos de três salários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mínimos mensais. Está superendividado. A contratação de advogado particular não obsta
a benesse. Suficiente a declaração de pobreza. Em cognição sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do direito
e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo. Dispensam-se as informações. À contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Sem
prejuízo, em 48 horas, junte o relatório do registrato do Bacen e os respectivos extratos e faturas de cartão de crédito dos
últimos três meses. Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho (OAB: 299541/
SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:46
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