Processo ativo

1006580-56.2020.8.26.0510

1006580-56.2020.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular nos autos, tornando de *** particular nos autos, tornando desnecessária a intimação deles por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do acordo homologado (folhas 747/748). II) O espólio é composto pelos seguintes bens: 1) ativos financeiros já depositados nos
autos no valor de R$ 37.758,92 (folhas 757/758); 2) imóvel objeto da Matrícula 29.245 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Rio Claro/SP (folhas 436/439). III) A partilha fica da seguinte forma: A cota parte dos espólios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Jaide Aparecida Buso
Silveira, Celeste Maria Buso e Maria Olinda Barbosa, corresponde a 1/7 (um sétimo) de todos os bens, a título de herança;
A cota parte do espólio de Antônio de Jesus Pinto de Queiroz corresponde a 1/7 (um sétimo) de todos os bens, a título de
herança por representação de Irene Celeste Buso Queiroz; A corta parte do sobrinho José Maria Aparecido Buso corresponde
a 1/7 (um sétimo) de todos os bens, a título de herança por representação de Etelvina Buso Marques; A cota parte da sobrinha
Leonice Aparecida Comitto e do espólio de Valdemir Alcides Buso corresponde a 1/14 (um quatorze avos) de todos os bens,
a título de herança por representação de Alcídio Buso; E a cota parte dos sobrinhos Reginaldo Marcelo Buso, Luiz Fernando
Buso e Jocimara Sueidi Buso corresponde a 1/21 (um vinte e um avos) de todos os bens, a título de herança por representação
de Ângelo Buso. IV) Reconsidero de ofício a decisão de folhas 754 porque a Sra. Adalgisa concordou em entregar a posse do
bem ao inventariante. Em audiência ela foi informada pelo juízo sobre a necessidade de o inventariante assumir a posse do
imóvel, com o que concordou (folhas 747/748, a partir dos 12’45”). No entanto, passados 11 (onze) meses da homologação
do acordo ela ainda não entregou a posse ao inventariante, havendo também indícios de que tem percebidos alugueres do
imóvel, sendo que em audiência informou não receber e o bem estar emprestado a uma amiga. Portanto, intime-se a Sra.
Adalgisa por mandado para desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de imissão na posse ao inventariante. Sem
prejuízo, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) providencie a inventariante a habilitação de Sander e Karine, filhos do herdeiros falecido
Antônio de Jesus Pinto de Queiroz, e de Antônio Bueno Martins, viúvo da herdeira falecida Celeste Maria Buso; 2) informe a
inventariante sobre o cumprimento do alvará expedido (folhas 749); 3) apresentem as partes avaliação do imóvel conforme
acordado; 4) apresente a Sra. Adalgisa o contrato de locação do imóvel, prestando contas dos alugueres percebidos desde
a audiência e deposite a integralidade dos valores nos autos. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB
372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES
(OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI
ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL
COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), VIRLEI RODRIGUES
BUENO (OAB 108484/SP)
Processo 1006580-56.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1007632-58.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.M. - D.D.M. - Vistos. O patrono do requerido renunciou ao mandato, tendo
provado a comunicação à parte (folhas 216). Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias disposto no §1º do Artigo 112 do Código
de Processo Civil, providencie a serventia a exclusão do advogado. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Defensoria
Pública, devendo a parte interessada buscar o atendimento diretamente. O requerente foi intimado às folhas 201 a providencie
o encaminhamento do ofício à empregadora do requerido. Tendo decorrido mais de um mês, ele ficou silente. Concedo o prazo
de 5 (cinco) dias para o requerente comprovar o encaminhamento do ofício. No mesmo prazo, considerando que não houve
impugnação por parte do requerido que foi intimado sobre os bloqueios às folhas 215, apresente o formulário de MLE para
levantamento dos valores. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/
SP), WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP)
Processo 1006623-51.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dimas Klaus Pinto de Oliveira - Vistos.
Expeça-se formal de partilha retificado, com apoio na petição de folhas 163. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos
arquivados. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP)
Processo 1007384-53.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Amarildo Valentim - Michael Carlos Marcondes -
Robson Luiz Marcondes - - Luciana Aparecida Marcondes - Elaine Nascimento - - Bianca Nascimento - - Jessica Mayara Alves
de Oliveira - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO de Maria Zenaide Marcondes Valentim (+09/08/2019 - certidão de óbito de folhas
08), com domicílio em Rio Claro - SP, que tinha o CPF 160.894.578-25, que deixou o cônjuge sobrevivente Amarildo Valentim,
com quem era casada sob o regime da comunhão parcial de bens (folhas 10), e os 03 (três) filhos herdeiros Michael Carlos
Marcondes, Robson Luiz Marcondes e Luciana Aparecida Marcondes. I) A cedente Jessica Mayara Alves de Oliveira e seu
esposo Gilberto José de Oliveira constituíram advogado particular nos autos, tornando desnecessária a intimação deles por
oficial de justiça. Com efeito, intime-os, na pessoa de seu advogado constituído, para tomarem conhecimento desta demanda.
II) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em juízo, com a finalidade exclusiva de arcar com
as despesas do imóvel (condomínio, financiamento e outros encargos) e as dívidas do espólio, em favor do inventariante que
deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias. Autorizo, desde já, o levantamento dos próximos valores
depositados em juízo pelas inquilinas em favor do inventariante que deverá arcar com o condomínio e o financiamento do imóvel
arrolado. III) Providencie o inventariante, no prazo complementar judicial de folhas 422/423, parecer do Posto Fiscal sobre o
recolhimento ou a isenção de ITCMD. - ADV: NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP), MALAQUIAS ALTINO
GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA
MAIA (OAB 384497/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1007928-41.2022.8.26.0510 - Inventário - Levantamento de Valor - Francisca Victoria de Oliveira Lima - Vistos.
Trata-se de INVENTÁRIO do espólio de Alexandre da Silva do Nascimento (+16/04/2020 - Certidão de Óbito às folhas 11) com
partilha judicial às folhas 133. As certidões necessárias constam das folhas 52 e 189. A companheira sobrevivente e todos os
herdeiros estão representados nos autos. Assim, homologo a partilha dos bens. Certifique-se o trânsito em julgado. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de 1/2 (metade) dos valores depositados em juízo em favor
da companheira sobrevivente que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO NETO (OAB
37880/CE), MARIA DAS GRAÇAS FURTADO CAVALCANTE FRAGA (OAB 44350/CE)
Processo 1008508-76.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009922-46.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.R. - A.N.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado de prisão com prazo de
validade de 02 (dois) anos, constando o valor da dívida (folhas 220/223) e a advertência de que para livrar-se do cárcere o
devedor deverá comprovar o pagamento daquele valor mais as prestações vencidas posteriormente a emissão do mandado no
curso do cumprimento de sentença, devendo ser cumprido na forma cumulativa/sucessiva (Comunicado CG nº 1145/2015). Com
a informação que o endereço do requerido é desconhecido, sejam realizadas pesquisas através dos sistemas disponíveis ao
Poder Judiciário (Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel) com o fito de obter o atual endereço dele. Oficie-se ao INSS para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar o CNIS do requerido. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FERNANDES LEÃO (OAB
442222/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1009222-60.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009913-11.2023.8.26.0510) - Sobrepartilha - Inventário e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:39
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