Processo ativo

0012959-81.2023.8.26.0071

0012959-81.2023.8.26.0071
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Enio Móz
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particu *** particular ou
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0012959-81.2023.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Enio Móz
Godoy, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADELINO APARECIDO DA SILVA, Solteiro, Soldador, RG 21172309, CPF 07901982829, pai JOAQUIM
ANTONIO DA SILVA, mãe HELENA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 02/01/1969, de cor Pardo, com endereço à Rua José
Ferreira Leite, 1-63, Jardim Nova Bauru, CEP 17031-600, Bauru - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execuç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão da Pena
por parte de Justiça Pública. Foi tentada a intimação pessoal do sentenciado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos,
restando infrutífera(s) a(s) referida(s) diligência(s). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que se dirija à Central de Penas e Medidas Alternativas (na Rua Amazonas, nº 1-41, Parque
Paulistano, Bauru-SP) no prazo de cinco dias úteis e inicie o cumprimento da prestação de serviços, sob pena de prisão.
Quando do referido comparecimento, encaminhem-se à CPMA cópias das principais peças dos presentes autos, para a devida
fiscalização, conforme a praxe. O executado deverá prestar serviços por 586 horas (fls. 01 e 02). Quanto à prestação pecuniária
substitutiva, no valor de R$ 1302,00, intime-se o executado para que pague ou apresente proposta de parcelamento em dez
dias, também sob pena de prisão. Diante dos termos do artigo 1º, inciso I, do Provimento CG nº 01/2013, com a última alteração,
pelo Provimento CG nº 35/2017, determino a destinação dos valores da prestação pecuniária substitutiva ao Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente (FUMCAD) ou ao Fundo Municipal do Idoso ( FUMPI). A destinação dos valores nestes moldes facilita
o repasse aos beneficiários. Portanto, o executado deverá depositar os valores na conta do FUMCAD de BAURU (Banco do
Brasil Ag.6919-1 C/C 105.045-1 Código: 245), ou na conta do FUMPI de Bauru (Banco do Brasil, 001 Ag.6919-1 Conta17006-2),
e deverá apresentar o(s) comprovante (s) a este juízo (mediante comparecimento pessoal ou petição de advogado particular ou
defensor público). Cópia do presente despacho valerá como mandado. Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:48
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