Processo ativo

1002291-51.2025.8.26.0269

1002291-51.2025.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular para defender seus interesses. Caso, *** particular para defender seus interesses. Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)
(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo
informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída
de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ. Cumpra-
se e intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
Processo 1002291-51.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Adriana Celia Pinto - Vistos. Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra
providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova
em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a)
requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique
a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso,
providenciar a devida retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1002292-36.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário -
Adriana Celia Pinto - Vistos. Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1002299-28.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mundo Rino Roupas e
Acessórios Infantis Ltda - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação e penhora, expedindo-se o necessário. Intime-
se. - ADV: VINICIUS FURQUIM FURTADO DE MEDEIROS (OAB 472805/SP)
Processo 1002315-79.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Benedito Pereira
Guareí Eireli-epp - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação e penhora, expedindo-se o necessário. Intime-se. -
ADV: JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP), MATHEUS HENRIQUE ALEIXO DE PROENÇA (OAB 489595/SP)
Processo 1002325-26.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Jacks Adriani Matarazzo - Vistos. Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
Processo 1002336-55.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Debora de Carvalho
Rosa - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação/intimação do requerido dos termos do pedido inicial, para que no
prazo de quinze dias, a contar da data do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado 13 do Fonaje, apresente
contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em tese, os fatos alegados
na petição inicial. Cite-se. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIA DOMINGUES DA SILVA (OAB 490224/SP)
Processo 1002339-10.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Marcia Lopes de Albuquerque - Vistos. Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia
se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria
de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em
30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação,
intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência.
Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for
o caso, providenciar a devida retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB
331606/SP)
Processo 1002341-77.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Edmilson Bezerra da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado
pela parte requerente, considerando que este se trata de servidor público aposentado, cujos rendimentos são incompatíveis com
condição de pessoas necessitadas para os fins de aplicação da assistência judiciária gratuita. Corroborando o entendimento
de que a parte requerente não se trata de pessoa necessitada para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, temos
que esta contratou advogado particular para defender seus interesses. Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e
necessitada para os fins de aplicação da Lei 1.060/50, ela deveria ter procurado o convênio mantido entre a Defensoria Pública
e OAB para concessão de assistência judiciária gratuita. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema SAJ. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
Processo 1002348-69.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Laura Marcondes da Silva - Vistos. Determino a emenda da inicial, a fim de que a parte requerente junte aos autos planilha
discriminada e detalhada acerca dos valores reivindicados. Deverá, ainda, constar na planilha a indicação dos respectivos
holerites, os quais deverão ser juntados de forma ordenada, caso haja necessidade de inclusão de novos documentos. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:33
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