Processo ativo
0002826-28.2024.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 0002826-28.2024.8.26.0270
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular para demandar *** particular para demandar no âmbito dos Juizados
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
devidamente assinado, para fins de homologação. Int. - ADV: ERICA SANTOS DE ARAUJO (OAB 229904/SP)
Processo 0002826-28.2024.8.26.0270 (processo principal 1003999-70.2024.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Clodoaldo Rodrigues de Jesus - - MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI -
Fazenda Pública do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - Vistos. Diante da certidão de fl. 47, homologo os cálculos na quantia de R$ 16.250,53.
Providencie a parte interessada o incidente próprio, arquivando-se estes autos. Int. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB
301936/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB
477867/SP)
Processo 0002866-10.2024.8.26.0270 (processo principal 1002266-74.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Concessão - G.M.V. - I.P.M.I.I. - Vistos. Tendo em vista a petição da parte requerida, devidamente
intimada, não apresentou impugnação aos cálculos apresentados, homologo- os na quantia de R$ 1.098,15. Providencie a
parte interessada o incidente próprio, arquivando-se estes autos. Int. - ADV: CINTIA ROSA DIAS (OAB 311449/SP), GABRIEL
MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP)
Processo 1000835-63.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anibal
Pereira Freire Junior - Vistos. Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção das custas
iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal. Contudo, desde já, fica a parte autora intimada a apresentar,
no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site da Receita
Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob pena
de indeferimento do benefício. Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados
Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC. Conforme orientação de Enunciados dos Juizados Especiais
(FONAJE) é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse
das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da Lei 9.099/95). Assim, CITE-SE
a parte requerida a oferecer sua contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado
cientificando-a de que eventual interesse em conciliação deve ser manifestado por escrito, com a menção à proposta que se
deseja fazer. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA
DIGITALMENTE, COMO MANDADO/OFÍCIO. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: DENY SULIVAN
BARRETO CAMPOS RAMOS (OAB 25973/O/MT)
Processo 1000836-48.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anibal
Pereira Freire Junior - Vistos. Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção das custas
iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal. Contudo, desde já, fica a parte autora intimada a apresentar,
no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site da Receita
Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob pena
de indeferimento do benefício. Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados
Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC. Conforme orientação de Enunciados dos Juizados Especiais
(FONAJE) é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse
das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da Lei 9.099/95). Assim, CITE-SE
a parte requerida a oferecer sua contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado
cientificando-a de que eventual interesse em conciliação deve ser manifestado por escrito, com a menção à proposta que se
deseja fazer. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA
DIGITALMENTE, COMO MANDADO/OFÍCIO. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: DENY SULIVAN
BARRETO CAMPOS RAMOS (OAB 25973/O/MT)
Processo 1000975-97.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Francisco Fogaça de Almeida - Vistos. Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção
das custas iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal. Contudo, desde já, fica a parte autora intimada
a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site
da Receita Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob
pena de indeferimento do benefício. Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados
Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC. Cite-se a requerida pessoa Jurídica de direito público dos termos da
ação, bem como para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Cientifique o representante judicial da pessoa jurídica
que, caso tenha proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, o que não induzirá
a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da
Magistratura. Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser
comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos
exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1001265-15.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Segunda Mão Comercio de Moveis
Ltda Me - Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à
penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência,
se pessoa física ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de
bens à penhora, no prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados
por estimativa, pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a
presente como mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
- ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1001563-07.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vinicius Shizuo Abuno -
Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física
ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
devidamente assinado, para fins de homologação. Int. - ADV: ERICA SANTOS DE ARAUJO (OAB 229904/SP)
Processo 0002826-28.2024.8.26.0270 (processo principal 1003999-70.2024.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Clodoaldo Rodrigues de Jesus - - MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI -
Fazenda Pública do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - Vistos. Diante da certidão de fl. 47, homologo os cálculos na quantia de R$ 16.250,53.
Providencie a parte interessada o incidente próprio, arquivando-se estes autos. Int. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB
301936/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB
477867/SP)
Processo 0002866-10.2024.8.26.0270 (processo principal 1002266-74.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Concessão - G.M.V. - I.P.M.I.I. - Vistos. Tendo em vista a petição da parte requerida, devidamente
intimada, não apresentou impugnação aos cálculos apresentados, homologo- os na quantia de R$ 1.098,15. Providencie a
parte interessada o incidente próprio, arquivando-se estes autos. Int. - ADV: CINTIA ROSA DIAS (OAB 311449/SP), GABRIEL
MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP)
Processo 1000835-63.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anibal
Pereira Freire Junior - Vistos. Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção das custas
iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal. Contudo, desde já, fica a parte autora intimada a apresentar,
no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site da Receita
Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob pena
de indeferimento do benefício. Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados
Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC. Conforme orientação de Enunciados dos Juizados Especiais
(FONAJE) é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse
das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da Lei 9.099/95). Assim, CITE-SE
a parte requerida a oferecer sua contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado
cientificando-a de que eventual interesse em conciliação deve ser manifestado por escrito, com a menção à proposta que se
deseja fazer. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA
DIGITALMENTE, COMO MANDADO/OFÍCIO. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: DENY SULIVAN
BARRETO CAMPOS RAMOS (OAB 25973/O/MT)
Processo 1000836-48.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anibal
Pereira Freire Junior - Vistos. Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção das custas
iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal. Contudo, desde já, fica a parte autora intimada a apresentar,
no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site da Receita
Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob pena
de indeferimento do benefício. Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados
Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC. Conforme orientação de Enunciados dos Juizados Especiais
(FONAJE) é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse
das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da Lei 9.099/95). Assim, CITE-SE
a parte requerida a oferecer sua contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado
cientificando-a de que eventual interesse em conciliação deve ser manifestado por escrito, com a menção à proposta que se
deseja fazer. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA
DIGITALMENTE, COMO MANDADO/OFÍCIO. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: DENY SULIVAN
BARRETO CAMPOS RAMOS (OAB 25973/O/MT)
Processo 1000975-97.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Francisco Fogaça de Almeida - Vistos. Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção
das custas iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal. Contudo, desde já, fica a parte autora intimada
a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site
da Receita Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob
pena de indeferimento do benefício. Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados
Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC. Cite-se a requerida pessoa Jurídica de direito público dos termos da
ação, bem como para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Cientifique o representante judicial da pessoa jurídica
que, caso tenha proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, o que não induzirá
a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da
Magistratura. Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser
comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos
exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1001265-15.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Segunda Mão Comercio de Moveis
Ltda Me - Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à
penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência,
se pessoa física ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de
bens à penhora, no prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados
por estimativa, pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a
presente como mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
- ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1001563-07.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vinicius Shizuo Abuno -
Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física
ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º