Processo ativo

2100729-29.2025.8.26.0000

2100729-29.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: particu *** particular que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Vetroparts
Peças Ferramentas e Acessórios para Industria de Vidros - Agravante: Mitchelle Avelino Fiel - Agravado: Banco Bradesco
S/A - Interessado: Francisco Moura Filho - Interessado: Avantglass Industria e Comércio de Maquinas e Acessó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios Ltda -
DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2100729-29.2025.8.26.0000 Relator(a): PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
em face da r. decisão de fls. 367/368, que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial manuteniu a penhora dos
valores constritos nas contas das agravantes. Note-se, de proêmio, que a parte agravante deixa de recolher o preparo do
recurso, visto que pendente de deliberação o pedido atinente à gratuidade de justiça pelo juízo a quo, o que, a todas luzes,
não pode ser determinado e/ou deferido pelo juízo ad quem, sob pena de se suprimir um grau de jurisdição. Pois bem.
Ainda que assim não fosse, consigno que os recorrentes não juntaram documentos aptos a demonstrar sua situação de
hipossuficiência,observando-se, no mais, a precariedade dos extratos juntados nos autos de origem que não permitem ao
juízo a análise pormenorizada dos valores arrecadados para sua subsistência. Já decidiu esta Colenda Corte neste sentido:
JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa física. Insuficiência de recursos não demonstrada. Ausência de documentos capazes de
comprovar a alegada situação financeira precária do agravante. Impossibilidade de ser concedida a gratuidade processual.
Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2064446-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Anna
Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -1ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025 - grifado). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer.
Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. Pessoa Física. Contratação de advogado particular que
milita contra o propósito da agravante. Hipossuficiência financeira não comprovada. Ausência de documentos comprobatórios
da situação de hipossuficiência da parte. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2355505-
29.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba
-6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024 grifado). Por fim, registre-se que a gratuidade
de justiça não pode ser conferida pelo Poder Judiciário de forma indiscriminada, sobretudo porque a crise que assola o país
também atinge os cofres deste Poder, devendo, portanto, ser analisado com percuciência cada pedido, de modo a evitar que
aqueles que realmente dele necessitam sejam prejudicados com a deficiência recursal da máquina judiciária. Desta maneira,
não há como se relevar a ausência do recolhimento do preparo recursal pela parte agravante. Isto posto, antes da análise do
cabimento/deferimento de efeito ativo/suspensivo, determino o recolhimento das custas relativas ao Agravo de Instrumento
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Com tal, voltem cls para apreciação ou negativa de seguimento. Int. São
Paulo, 7 de abril de 2025. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs:
Nicolly Honorato dos Reis (OAB: 457741/SP) - Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP)
- 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:48
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