Processo ativo

2182364-32.2025.8.26.0000

2182364-32.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particul *** particular que,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2182364-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carla Cristina
Gutierrez Queiroz Falcão - Agravante: Rodrigo Pires Falcão - Agravado: E2a Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, etc.
A parte agravante requer a concessão dos benefícios da gratuidade processual. Contudo, os extratos bancários de fls. 137,
142, 154 e 155 do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravo informam a entrada de valores superiores a três salários-mínimos, parâmetro adotado por esta
Câmara para a concessão do benefício. Aliás, a parte autora não juntou os extratos de todas as contas bancárias indicadas
a fls. 107/108 e 109/110 do recurso a fim de demonstrar a ausência de recursos. E mais, contratou advogado particular que,
por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do Código Civil). Ou seja, competia à parte recorrente comprovar a alegada
impossibilidade financeira em razão do disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso
dos autos. Logo, a manutenção do indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Assim, proceda a parte
agravante ao recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso no tocante
à outra matéria impugnada. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Regina Bonilha
dos Santos (OAB: 344099/SP) - Giulianno Mattos de Pádua (OAB: 196016/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:10
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