Processo ativo

2120237-58.2025.8.26.0000

2120237-58.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular que, por certo, não t *** particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2120237-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Maria Jose
da Cunha Baumann (Inventariante) - Interessada: Cristiane Aparecida Baumann - Interessado: Mussiano Baumann Junior -
Agravante: Mussiano Baumann (Espólio) - Agravado: O Juízo - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente,
que a presente decisão monocrá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tica tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O recurso ataca a decisão de fls. 20/21 dos autos de 1º grau que, entre outras matérias, indeferiu a gratuidade processual
pleiteada pela parte agravante. Pois bem, para a concessão do benefício cabe examinar a hipossuficiência do espólio e não da
pessoa do inventariante e/ou do herdeiro, devendo ser comprovada a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade
de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial. Aliás, em caso análogo, esta Colenda 5ª Câmara de Direito
Privado decidiu no mesmo sentido: Agravo de Instrumento 2216841-62.2017.8.26.0000, Rel. Des. Erickson Gavazza Marques,
j. em 24/1/2018. No caso dos autos, o valor do único bem a ser partilhado, conforme informado pela recorrente a fls. 2 da
minuta recursal, é de R$ 192.188,32 (v. fls. 14, item “dados tributários”, do recurso), montante que não pode ser considerado
modesto. Some-se a isso o fato de ter sido contratado advogado particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658
do Código Civil). Em suma, a r. decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra
esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva
- Advs: Kainã Pillon Ragozzino (OAB: 446795/SP) - Ronaldo Barcelo de Souza (OAB: 446831/SP) - Paulo Henrique Cardoso
(OAB: 446821/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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