Processo ativo
1009360-04.2021.8.26.0099
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009360-04.2021.8.26.0099
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular que, por certo, não tr *** particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009360-04.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Nilce Silvana
de Souza Jardim - Apelante: Ederson Carlos - Apelada: Silvia Furlanetto dos Reis - Vistos, etc. Indefiro o pedido de gratuidade
processual formulado pela corré Nilce, microempresária individual, cuja receita mensal declarada é superior a três salários-
mínimos (R$ 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .200,00 - v. fls. 440 e 442), parâmetro adotado por esta Câmara para a concessão do benefício. Além disso,
possui expressivos depósitos em conta corrente, sem demonstrar, de forma inequívoca, a alegada titularidade de terceiro (v.
fls. 429 e 450/525). Não bastasse isso, contratou advogado particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do
Código Civil). Ora, quem alega não reunir condições de pagar as custas e honorários advocatícios socorre-se dos serviços
da Defensoria Pública. Ou seja, não houve a comprovação documental da alegada hipossuficiência financeira. Sendo assim,
proceda a corré Nilce ao recolhimento do preparo recursal de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB: 167105/SP) - Tomás Pedro Bom Joanni Federicci (OAB: 487615/SP) -
Antonio Carlos Teodoro da Conceição (OAB: 399285/SP) - Patrícia de Souza (OAB: 394508/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Nilce Silvana
de Souza Jardim - Apelante: Ederson Carlos - Apelada: Silvia Furlanetto dos Reis - Vistos, etc. Indefiro o pedido de gratuidade
processual formulado pela corré Nilce, microempresária individual, cuja receita mensal declarada é superior a três salários-
mínimos (R$ 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .200,00 - v. fls. 440 e 442), parâmetro adotado por esta Câmara para a concessão do benefício. Além disso,
possui expressivos depósitos em conta corrente, sem demonstrar, de forma inequívoca, a alegada titularidade de terceiro (v.
fls. 429 e 450/525). Não bastasse isso, contratou advogado particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do
Código Civil). Ora, quem alega não reunir condições de pagar as custas e honorários advocatícios socorre-se dos serviços
da Defensoria Pública. Ou seja, não houve a comprovação documental da alegada hipossuficiência financeira. Sendo assim,
proceda a corré Nilce ao recolhimento do preparo recursal de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB: 167105/SP) - Tomás Pedro Bom Joanni Federicci (OAB: 487615/SP) -
Antonio Carlos Teodoro da Conceição (OAB: 399285/SP) - Patrícia de Souza (OAB: 394508/SP) - 4º andar