Processo ativo

2175568-25.2025.8.26.0000

2175568-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular que, por certo, não trabalha gratu *** particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do Código Civil). Em suma,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2175568-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Fabio Paladino - Agravado: O Juizo - Interessado: Roberto Paladino (Espólio) - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado:
Daniel Paladino - Interessada: Marli Vendrani Paladino - Interessado: Ana Paula Hondei - Vistos, etc. Nego seguimento ao
recurso. Registro, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a decisão de fls. 527/528 dos autos de 1º grau que, entre outras matérias,
indeferiu a gratuidade processual pleiteada pela parte agravante. Pois bem, para a concessão do benefício cabe examinar a
hipossuficiência do espólio e não da pessoa do inventariante e/ou do herdeiro, devendo ser comprovada a modéstia do monte
a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial. Aliás, em caso análogo,
esta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado decidiu no mesmo sentido: Agravo de Instrumento 2216841-62.2017.8.26.0000,
Rel. Des. Erickson Gavazza Marques, j. em 24/1/2018. No caso dos autos, o valor estimado dos bens a ser partilhado é de R$
1.568.974,14 (v. fls. 241, dos autos de 1º grau), montante que não pode ser considerado modesto. E ainda que assim não fosse,
não há nenhuma comprovação de rendimento dos herdeiros, o que também afasta o deferimento do benefício. Some-se a isso
o fato de ter sido contratado advogado particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do Código Civil). Em suma,
a r. decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar
sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Carla Balestero (OAB:
259378/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:42
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