Processo ativo
1507579-58.2022.8.26.0161
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Identificação
Nº Processo: 1507579-58.2022.8.26.0161
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Dantas Cunha
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, sem juntada de prova da condi *** particular, sem juntada de prova da condição de hipossuficiência, como determinado
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1507579-58.2022.8.26.0161, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Dantas Cunha
Nogueira De Souza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ROBERTO CARLOS BRAZ NELES, Brasileiro, União Estável, Azulejista, RG 2472567-8, CPF
134.745.788-71, pai Francisco Gomes Neles, mãe Maria Braz da Silva, Nascido/Nascida em 16/12/1970, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural
de Nova Russas, - CE, com endereço à Rua Gonçalo Bezerra de Paula, 156, Fone: 88-9988-7139, Centro, CEP 62215-000,
Ipaporanga - CE, Fone (11)5625-5345. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Dispositivo.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO contra ROBERTO CARLOS BRAZ NELES, qualificado à fls. 06, está
sendo processado como incurso no artigo 217-A, caput, c.c o artigo 226, inciso II,, como incurso no artigo 217-A, §1º, c.c. o
artigo 226, inciso II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, e o faço para condena-lo à pena 18
anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, em 100
Ufesps, ante a constituição de Advogado particular, sem juntada de prova da condição de hipossuficiência, como determinado
pelo despacho de fl. 199, e sem reiteração deste pedido em memoriais (fl. 276). O acusado poderá apelar em liberdade. Com o
trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o competente mandado de prisão, e extraia-se a guia de recolhimento em relação
à pena corporal encaminhando-se à V.E.C. competente. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Comunique-se a vítima, conforme prevê o
art. 201, §2º do CPP. P.I.C. Diadema, 05 de fevereiro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos
10 de julho de 2025.
EMBU DAS ARTES
1ª Vara Criminal
1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM DE EMBU DAS ARTES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501711-85.2024.8.26.0628
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ERIK NASCIMENTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi
de Queiróz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERIK NASCIMENTO DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 67174373, CPF 594.921.618-00, pai EDVALDO MARCUS DA SILVA, mãe SILVANA
BRAGA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 19/11/2004, de cor Pardo, natural de Taboão da Serra - SP, com endereço à Rua Nonoai,
351, Jardim da Luz, CEP 06824-170, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501711-85.2024.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: ?... Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 16 de agosto de 2024, por volta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Dantas Cunha
Nogueira De Souza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ROBERTO CARLOS BRAZ NELES, Brasileiro, União Estável, Azulejista, RG 2472567-8, CPF
134.745.788-71, pai Francisco Gomes Neles, mãe Maria Braz da Silva, Nascido/Nascida em 16/12/1970, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural
de Nova Russas, - CE, com endereço à Rua Gonçalo Bezerra de Paula, 156, Fone: 88-9988-7139, Centro, CEP 62215-000,
Ipaporanga - CE, Fone (11)5625-5345. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Dispositivo.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO contra ROBERTO CARLOS BRAZ NELES, qualificado à fls. 06, está
sendo processado como incurso no artigo 217-A, caput, c.c o artigo 226, inciso II,, como incurso no artigo 217-A, §1º, c.c. o
artigo 226, inciso II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, e o faço para condena-lo à pena 18
anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, em 100
Ufesps, ante a constituição de Advogado particular, sem juntada de prova da condição de hipossuficiência, como determinado
pelo despacho de fl. 199, e sem reiteração deste pedido em memoriais (fl. 276). O acusado poderá apelar em liberdade. Com o
trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o competente mandado de prisão, e extraia-se a guia de recolhimento em relação
à pena corporal encaminhando-se à V.E.C. competente. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Comunique-se a vítima, conforme prevê o
art. 201, §2º do CPP. P.I.C. Diadema, 05 de fevereiro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos
10 de julho de 2025.
EMBU DAS ARTES
1ª Vara Criminal
1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM DE EMBU DAS ARTES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501711-85.2024.8.26.0628
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ERIK NASCIMENTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi
de Queiróz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERIK NASCIMENTO DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 67174373, CPF 594.921.618-00, pai EDVALDO MARCUS DA SILVA, mãe SILVANA
BRAGA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 19/11/2004, de cor Pardo, natural de Taboão da Serra - SP, com endereço à Rua Nonoai,
351, Jardim da Luz, CEP 06824-170, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501711-85.2024.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: ?... Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 16 de agosto de 2024, por volta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º