Processo ativo

1010022-29.2024.8.26.0271

1010022-29.2024.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, sem se valer do Convênio exist *** particular, sem se valer do Convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1010022-29.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Flavio Candido Jaques - Por ora deixo
de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das
sessões. Assim, buscando a celeridade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa
no prazo de 15 dias. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos.apresentar o recolhimento das custas iniciais de acordo com o valor da causa indicado e a diligencia do
Oficial de Justiça/custas de postagem, Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis,
apresente réplica. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento,
já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em
desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que
se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade
processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar,
item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. Cerifique a
z. serventia se as custas foram recolhidas integralmente, cobrando-se o complemento, se necessário. Intime-se. - ADV: OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1010070-85.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Aline Pereira Mendes
- Intimada a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade da justiça, a
parte autora não se desincumbiu do seu ônus. Com efeito, conforme fundamentado na decisão retro, aquele que integrar
família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem
comprovar despesas extraordinárias, não pode, em principio, ser considerado necessitado nos termos da lei. Ademais, o fato
do(a) requerente ter constituído advogado particular, sem se valer do Convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio
de que pode responder pelas custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Desta forma, a declaração
de pobreza, por si só, é insuficiente para o atendimento do pedido. Com base nisso, e nos documentos juntados, INDEFIRO o
benefício da gratuidade da justiça ao(à) requerente. Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. - ADV: EDNA
SUELI PEREIRA SANTOS (OAB 111153/SP)
Processo 1010100-23.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N. - - A.C.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 e 38/39. - ADV: ZENITH LOPES SANTANA (OAB 417521/SP),
ZENITH LOPES SANTANA (OAB 417521/SP)
Processo 1010170-40.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.E.O. - K.O.S. - Vistos. Considerando
que no presente conflito, as partes mantêm relações que exigem a estabilização e a pacificação das relações familiares com a
transformação qualitativa dessas relações, bem como que, no processo contencioso tradicional, de cunho adversarial, incentiva-
se a troca de imputação de violações jurídicas pelas partes, e como tal, se põe como instrumento que exacerba e polariza o
conteúdo da disputa familiar, ao invés de pacificá-la,de rigor a tentativa de conciliação entre as partes, iniciativa que, uma vez
exitosa, trará imenso ganho aos polos envolvidos nesta demanda. Designo audiência virtual de conciliação para o dia 11 de
março de 2025 às 15:10 horas a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através
do aplicativoMicrosoft Teams. Deverá a parte autora cumprir o determinado na decisão (fls. 51/52), apresentar nos autos, no
prazo de quarenta e oito horas, endereço dee-maile/ou número de celular com ferramentaWhatsApp. As partes ficam intimadas
da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente
ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios
necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. De acordo com a
Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo.
O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a
parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em
conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar
mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/
TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas
através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Encaminhe-se os autos ao CEJUSC
local para realização da audiência. Int. - ADV: RIVALDO RIBEIRO VIEIRA (OAB 290831/SP), MARIANY MANDROTT GERUNDA
(OAB 469729/SP)
Processo 1010211-07.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel de Jesus Silva - Fls. 51. Diante do
peticionamento, verifico que a escrita do prazo que consta às fls. 47/48, esta equivocada, devendo constar o prazo de 60
(sessenta) dias. Int. - ADV: VIRGINIA MARIA OLIVER DA SILVA (OAB 117487/SP), TAINARA ALVES FERNANDES GIMENEZ
(OAB 442151/SP)
Processo 1010222-36.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Francisco Argemiro de Santana
- Recebo a petição de fls. 68-69 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Cumpra o exequente integralmente
a decisão retro para apreciação do pedido de gratuidade, juntando cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou a
informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal e cópia das três últimas faturas de cartão de
crédito. Deverá o exequente juntar cópia da certidão de óbito de Maria Aparecida de Araújo, para regularização do polo passivo,
no qual deverá constar “Espólio” representado pelo inventariante, ou por todos os herdeiros. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a
manifestação, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, a inicial será indeferida, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
Processo 1010238-87.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.C.N.M. - P.S.S.S.S.
- Vistos. Fls. 205/232: Ciente do recurso interposto. Em sede de Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Aguarde-se noticia do Julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: GIOVANNI MATHEUS DE
OLIVEIRA (OAB 405909/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1010359-18.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Seguros Sura S.a - Por ora deixo de designar
audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões.
Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:19
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