Processo ativo

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1501209-48.2025.8.26.0617
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: passou a enviar mensagen *** passou a enviar mensagens de áudio com conteúdo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501209-48.2025.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido C.E.T.M.,
Ignorado, Técnico, RG 55929823, CPF 511.488.138-88, pai douglas fabiano miranda, mãe elaine cristina teodoro miranda,
nascido/nascida 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0/08/2001, de cor branco, com endereço à viela volta redonda, 509, casa, rio comprido, CEP 12305-350,
Jacareí - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r.
Decisão de seguinte teor: “A vítima compareceu perante a autoridade policial noticiando que, após o término do relacionamento
amoroso de aproximadamente 11 meses entre B. e C.E.T.M., o autor passou a enviar mensagens de áudio com conteúdo
ameaçador via aplicativo WhatsApp. Em uma ocasião recente, o autor e sua atual companheira seguiram a vítima até a casa
de uma prima, onde a ofenderam verbalmente. A mãe da vítima relatou ainda que o autor faz uso de bebidas alcoólicas e,
possivelmente, de substâncias entorpecentes, além de possuir uma motocicleta e conhecer a escola frequentada pela vítima,
o que agrava o risco de perseguição. A vítima encontra-se com sua liberdade individual cerceada e demonstra temor real e
atual por sua integridade física e psíquica. Requereram a concessão das medidas protetivas de urgência. O MP manifestou-
se pelo deferimento das medidas protetivas. O relato da ofendida, claro e detalhado, é verossímil, comportando deferimento,
impondo-se medidas para preservar a vida e a integridade física da ofendida e de suas filhas. Pelo exposto, DEFIRO o pedido
da ofendida e IMPONHO AO AUTOR DO FATO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA previstas na Lei
11.340/06: 1. Proibição de aproximação da ofendida e familiares dela, devendo manter em relação a eles distância nunca inferior
a 200 metros; 2. Proibição de manter contato, pessoal ou por qualquer meio de comunicação, com a ofendida e familiares; 3.
Proibição de comparecimento à residência e à escola da vítima, a fim de preservar sua integridade física e psíquica. O autor do
fato deverá ser pessoalmente intimado das medidas ora impostas, bem ainda de que, em as descumprindo estará cometendo, a
princípio, o crime tipificado no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, pelo qual poderá ser preso em flagrante ou mesmo ter sua prisão
preventiva decretada pelo Juízo competente. Autoriza-se a requisição de concurso da força policial, se necessário. Intime-se
pessoalmente a ofendida do inteiro teor desta decisão, inclusive, de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av.
Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite
de assistência jurídica gratuita. E, ainda, de que ela poderá baixar em aparelho de telefonia móvel o aplicativo “Juntas”, pelo
PlayStore (Android) ou App Store (IOS), a fim de enviar mensagem com sua localização e com pedido de ajuda a pessoas de
sua confiança cadastradas em seus contatos (é preciso que a internet e o GPS estejam ativados). Intime-se pessoalmente o
autor do fato. Comunique-se: ao I.I.R.G.D., nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e da Lei Estadual 15.425/2014 (iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br), fazendo constar todas informações exigidas; à autoridade policial; ao comando da polícia militar.
CUMPRA-SE DE IMEDIATO. Ao término do Plantão Judiciário, distribua-se ao Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher desta Comarca”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 02 de julho de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA G.H.S., PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:26
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