Processo ativo

paterno, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público e após

1001945-59.2022.8.26.0058
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: paterno, dê-se vistas dos auto *** paterno, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público e após
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1001945-59.2022.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fl. 160: INDEFIRO o pedido, uma vez que efetuada pesquisa às fls. 119/122, a parte autora sequer se manifestou sobre elas,
limitando-se a requerer sucessivas suspensões do feito. Assim, manifeste-se em prosseguimento a parte aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora, sob pena de
extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002081-85.2024.8.26.0058 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Paulo Ricardo Nunes Pereira - Vistos.
1) Fls. 56/88: Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que, pelos documentos juntados, não restou comprovada nenhuma das
hipóteses do art. 833 do NCPC. 2) Assim, intime-se o exequente para manifestação em prosseguimento, liberando-se os valores
bloqueado a seu favor. Int. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 1002098-24.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe Gabriel de
Souza Pires - Banco Pan S/A - Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a) advogado(a),
conforme solicitado (fls. retro). Em sendo o caso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias da juntada do AR de fl. 52. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1002107-83.2024.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1002111-23.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - João Cicero de Moraes - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a)
advogado(a), conforme solicitado (fls. retro). - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANA CRISTINA
DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1002139-88.2024.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.S.A. - Vistos. Considerando o pedido de fls.
13/14, ao qual pretende a parte autora a supressão do sobrenome paterno, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público e após
tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 1002163-19.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jose Teodoro - Masterprev
Club de Beneficios - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB 341914/SP),
THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1002183-15.2021.8.26.0058 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULISTÂNIA - Elson Adauto Casaca - Diante da planilha atualizada de débitos apresentada pela Prefeitura
exequente, cumpra o executado o que restou determinado no terceiro tópico da decisão de fl. 111, promovendo no prazo de
5 (cinco) dias o efetivo depósito para substituição da penhora. - ADV: ALEXSANDRO ITADEU CASACA (OAB 311188/SP),
CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 1002193-54.2024.8.26.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.D.C. - - V.C.S.C.C. - Defiro a justiça gratuita
aos requerentes, anotando-se. Como não mais convém às partes a manutenção do matrimônio, considerando a recente
alteração do art. 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, permitindo a dissolução
de casamento pelo divórcio sem a necessidade de prévia separação judicial, e diante da concordância do Ministério Público,
HOMOLOGO a convenção das partes quanto à partilha e DECRETO O DIVÓRCIO de V.C.S.C.C. e V.D.C., e JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. - ADV: FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP), FLÁVIO TAMANINI (OAB
213195/SP)
Processo 1002244-65.2024.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.C. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades a que chegaram as partes, decretando o divórcio do casal, o que
faço com fundamento nos termos do artigo 487, b, inciso III, do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE certidões de honorários,
no valor máximo da tabela, se o caso. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal formulado pelas partes. CERTIFIQUE-
SE o transito em julgado, expedindo-se o necessário ao cumprimento desta. Esta Sentença tem seu trânsito em julgado nesta
data e servirá como MANDADO/OFÍCIO, desde que em via original ou cópia autenticada, atestando a autenticidade e, se o caso,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para: 5.1) DETERMINAR ao Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdição e Tutelas da Sede do Município e Comarca de Agudos - SP, que proceda as AVERBAÇÕES pertinentes
à margem do assento de casamento das partes, registro lavrado na Matricula 115915 01 55 2021 2 00053 060 0008821 69, no
livro B-53, folhas 60, nº 8821, independente do pagamento de custas por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita, voltará a varoa a usar o nome de Madalena Aparecida de Souza Bello, e se aplicável, poderá ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juíz(a) Corregedor(a) Permanente competente, ordenando seu
cumprimento pelo Oficial da respectiva Unidade. Estando presente o disposto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitado em julgado a presente sentença nesta data. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal. As
partes devidamente intimadas, deixam de apresentar impugnação do ato processual, ocorrendo assim, a preclusão temporal nos
termos do Artigo 223 do CPC. Assim certifique o Cartório desde logo o trânsito em julgado da presente, lavrando-se a respectiva
certidão, na data da publicação, expedindo-se o necessário ao cumprimento desta. Após, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas
de estilo. P.I.C. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
Processo 1002249-87.2024.8.26.0058 - Guarda de Família - Guarda - A.L.R. - E.G.N. - Expedida certidão de honorários
advocatícios ao(s) (à)(s) procurador(a) (es) nomeado(a)(s) pelo convênio DPE/OAB, que se encontra(m) disponível(eis) para
impressão junto ao sistema e-Saj. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO (OAB 313063/SP), ELI ROBERTO
GARCIA (OAB 154115/SP)
Processo 1002251-57.2024.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.S. - A parte
interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o
caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002308-12.2023.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.V.C. - - J.A.S.G. - S.V.C. -
Vistos. Dado parcial provimento em parte à apelação interposta pela parte ré, conforme v. acórdão de fls. 382/391, oficie-se ao
empregador constante de fl. 163 para desconto dos alimentos definitivos ora fixados, e depósito na conta bancária informada à fl.
04 da inicial. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, salientando-se que eventual requerimento de cumprimento
da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na
forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: SARAH CRISTINA DE PAULA SILVA (OAB 119961/PR), ANA PAULA SOUZA
REGINATO (OAB 237955/SP), ANA PAULA SOUZA REGINATO (OAB 237955/SP)
Processo 1002415-56.2023.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.P.M. - - K.P.M. - - L.P.M. - J.B.M. - Vistos.
Expeça-se Mandado de Averbação nos termos da r. sentença, observando a gratuidade processual. Após, não havendo custas a
serem pagas, arquivem-se de os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:07
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