Processo ativo
Paulo Diniz - Apelada: Eliane Aparecida da Silva Diniz - Vistos. Em análise à controvérsia que
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Identificação
Nº Processo: 1050173-33.2018.8.26.0114
Partes e Advogados
Apelado: Paulo Diniz - Apelada: Eliane Aparecida da Silv *** Paulo Diniz - Apelada: Eliane Aparecida da Silva Diniz - Vistos. Em análise à controvérsia que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1050173-33.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Departamento de Águas e
Energia Elétrica - Daee - Apelado: Paulo Diniz - Apelada: Eliane Aparecida da Silva Diniz - Vistos. Em análise à controvérsia que
perfaz objeto recursal, verifico que a demanda envolve matéria subsumível à hipótese prevista no art. 178, I, do CPC (interesse
público ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e social), diante da qual se impõe o dever de oportunizar a atuação do Órgão Ministerial, como fiscal da ordem jurídica,
sob pena de incorrer em nulidade prevista no art. 279, caput, do CPC, observada a previsão expressa contida no art. 279,
§1º, do CPC. Destarte, em homenagem ao princípio do contraditório e observada a natureza da lide, proceda a z. Secretaria a
abertura de vista dos autos a Douta Procuradoria de Justiça para manifestação oportuna, por intermédio de seu representante
que oficia perante as Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça. Fl. 467: Anote-se. Após, tornem os conclusos.
P.I. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - João Manuel Gouveia
de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP) - 1º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Departamento de Águas e
Energia Elétrica - Daee - Apelado: Paulo Diniz - Apelada: Eliane Aparecida da Silva Diniz - Vistos. Em análise à controvérsia que
perfaz objeto recursal, verifico que a demanda envolve matéria subsumível à hipótese prevista no art. 178, I, do CPC (interesse
público ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e social), diante da qual se impõe o dever de oportunizar a atuação do Órgão Ministerial, como fiscal da ordem jurídica,
sob pena de incorrer em nulidade prevista no art. 279, caput, do CPC, observada a previsão expressa contida no art. 279,
§1º, do CPC. Destarte, em homenagem ao princípio do contraditório e observada a natureza da lide, proceda a z. Secretaria a
abertura de vista dos autos a Douta Procuradoria de Justiça para manifestação oportuna, por intermédio de seu representante
que oficia perante as Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça. Fl. 467: Anote-se. Após, tornem os conclusos.
P.I. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - João Manuel Gouveia
de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP) - 1º andar