Processo ativo

Paulo Ferreira foi indevidamente protestado, contudo já foi

1000868-35.2017.8.26.0108
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr. RICARDO VENTURINI BROSCO,
Partes e Advogados
Autor: Paulo Ferreira foi indevidamen *** Paulo Ferreira foi indevidamente protestado, contudo já foi
Nome: de Paulo Ferreira dos Santos. A ré vendeu aos au *** de Paulo Ferreira dos Santos. A ré vendeu aos autores um terreno, porém, quando os autores foram
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000868-35.2017.8.26.0108
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr. RICARDO VENTURINI BROSCO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IMOBILIÁRIA ARCO VERDE LIMITADA - ME, CNPJ 60.659.117/0001-03, com endereço à Estrada Jose
Marques Ribeiro, 1115, Guaturinho, CEP 07756-640, Cajamar - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Paulo Ferreira dos Santos e outros, alegando em síntese que a ré vendeu imóvel pelo valor de R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. $ 60.000,00
e, como forma de pagamento os autores dariam como Sinal ou Arras o valor de R$ 12.000,00 pagos no ato e o restante seria
dividido em oitenta parcelas de R$ 600,00, corrigidos pelo IGPM, a serem pagas no dia oito dos meses subsequentes. A ré
emitiu boletos em nome de Paulo Ferreira dos Santos. A ré vendeu aos autores um terreno, porém, quando os autores foram
tomar posse, o réu, Adair Moreira não permitiu a posse no imóvel contratado, sob a alegação de que o terreno seria outro e
não aquele do qual os autores tomariam posse. Alegam que a ré, representada pelo sócio administrador ADELINO ANTONO
DE CARVALHO, acertou com um dos autores o Paulo Ferreira dos Santos que procederia ao distrato e devolveria os valores já
pagos, tudo isso registrado via aplicativo Whatsapp. O nome do autor Paulo Ferreira foi indevidamente protestado, contudo já foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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