Processo ativo
PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA Endereço: Av. das Castanheiras,Rua 36 Norte Lote 05 Bloco
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Identificação
Nº Processo: 0702349-45.2019.8.07.0018
Classe: judicial: CUMPRIMENTO
Vara: da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Ação: DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Partes e Advogados
Nome: PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA Endereço: Av. *** PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA Endereço: Av. das Castanheiras,Rua 36 Norte Lote 05 Bloco
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
R$ 6.239,14 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e catorze centavos), referente aos honorários de sucumbência. A requisição de pequeno
valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho
de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, §
3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante
do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Transcorrido o prazo sem manifestação,
proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-
se a devida transferência. Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:02:18. PAULO
AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
N. 0702349-45.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO
GUILHERME WAISROS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702349-45.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA PAULO GUILHERME WAISROS
PEREIRA (CPF: 244.821.611-87); Nome: PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA Endereço: Av. das Castanheiras,Rua 36 Norte Lote 05 Bloco
06, lote 36/37, Felicittá Shopping (Térreo) (Bar do Ferreira), Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Considerando a notícia de localização de bem em nome do executado (ID 148393182), determino o prosseguimento do feito. Em
razão da concordância da Fazenda Pública (ID 149499776), autorizo a inscrição em hasta pública do veículo de placa PAD6856/DF, chassi
9BD1105BDF1571348, marca/modelo - FIAT/LINEA ESSENCE 1.8, de propriedade de PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA, CPF n.
244.821,611-87. Determino, ainda, a retirada da restrição judicial no sistema do DETRAN/DF independente de preclusão desta decisão. O valor
líquido obtido com a venda do veículo no leilão a ser realizado pelo DETRAN/DF deverá ser depositado em conta deste Juízo para satisfação do
crédito do Distrito Federal. Intimem-se, independente de preclusão desta decisão, inclusive o Detran/DF da obrigação de depositar o valor líquido
da alienação em juízo. Adote a Serventia as providências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023. PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA Juiz de Direito LA o
N. 0712018-59.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA. R: JLR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA EVANILDA PIMENTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILTON RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).:
DF43628 - MAIRA DE SA MENDES. R: MARIA EVANIA PIMENTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0712018-59.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP Polo passivo: JLR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP e outros JLR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA - EPP (CPF: 02.121.781/0001-06); MARIA EVANILDA PIMENTA DE SOUZA (CPF: 096.902.201-87); VILTON RIBEIRO DE SOUZA (CPF:
099.087.731-00); MARIA EVANIA PIMENTA DE SOUZA (CPF: 120.906.541-04); MAIRA DE SA MENDES (CPF: 985.119.201-53); Nome: JLR
COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Endereço: Quadra 5 Conjunto 1, CHÁCARA 9 2, Setor Habitacional Taquari (Lago
Norte), BRASÍLIA - DF - CEP: 71551-504 Nome: MARIA EVANILDA PIMENTA DE SOUZA Endereço: Quadra 5 Conjunto 1 Chácara 9, 2, Setor
Habitacional Taquari (Lago Norte), BRASÍLIA - DF - CEP: 71551-504 Nome: VILTON RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Luziânia, QUADRA 51,
CASA 22, Jardim do Ingá, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-130 Nome: MARIA EVANIA PIMENTA DE SOUZA Endereço: Rua Luziânia, QUADRA 51,
CASA 22, Jardim do Ingá, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-130 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Primeiramente, INTIME-SE o executado
VILTON RIBEIRO DE SOUZA para ciência da impossibilidade de celebração de acordo pela TERRACAP em Juízo, conforme petição de ID
150070630. Destaco que, em atenção aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, as partes deverão celebrar eventual
proposta de acordo em âmbito administrativo, uma vez que esse processo já se arrasta desde 2018 e, até o momento, não houve qualquer
sinal de consenso entre os litigantes. Ademais, INDEFIRO o pedido de ID 148452085 de chamamento ao processo da empresa RIO DOCE
CONSTRUÇÕES LTDA. O contrato particular de compra e venda data de 27 de outubro de 2009, ao passo que as parcelas cobradas pela
TERRACAP são de período anterior (07/2004 a 05/2009). Além disso, de acordo com a jurisprudência do Egrégio TJDFT, "o chamamento ao
processo é instituto próprio do processo de conhecimento, cujo escopo é constituir título executivo para que o devedor solidário que saldar a
dívida possa exigir dos demais devedores a parte que lhes cabe (art. 132, do CPC) [...]. Ademais, a obrigação que se busca liquidar é solidária e
cabe ao credor optar por quem pretende demandar, se em desfavor de todos os devedores ou apenas parte deles". (TJDFT, Acórdão 1657427,
3ª Turma Cível, Relator: Desembargador LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 26/01/2023, Publicado no DJe: 15/02/2023).
Por fim, intime-se a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-
executividade apresentada por Maria Evanilda Pimenta de Souza (ID 148680417). Adote a Serventia as providências pertinentes. BRASÍLIA, DF,
28 de fevereiro de 2023 15:55:10. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o
N. 0710839-51.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CONCEICAO DE MARIA
VIEIRA VARELA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38633 - PAULO
FONTES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710839-51.2022.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA VIEIRA VARELA Polo
passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I -
Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública, mesmo após a concessão de sucessivas prorrogações de prazo, verifico
ser o caso de aplicação da multa fixada na decisão de ID 143794866. Concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o
cumprimento da obrigação. INTIME-SE. Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente. Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2023 18:26:24. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o
N. 0701589-57.2023.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF22783 - RODOLFO MIGUEL SOARES HELOU. R: JB MADEIRAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
-, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0701589-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS
DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: JB MADEIRAS LTDA ME JB MADEIRAS LTDA ME; Nome: JB MADEIRAS LTDA ME Endereço: QI 23,
Lote 03 e 04, Setor de Industria Taguatinga/DF, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-230 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, referente aos honorários advocatícios
782
R$ 6.239,14 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e catorze centavos), referente aos honorários de sucumbência. A requisição de pequeno
valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho
de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, §
3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante
do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Transcorrido o prazo sem manifestação,
proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-
se a devida transferência. Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:02:18. PAULO
AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
N. 0702349-45.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO
GUILHERME WAISROS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702349-45.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA PAULO GUILHERME WAISROS
PEREIRA (CPF: 244.821.611-87); Nome: PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA Endereço: Av. das Castanheiras,Rua 36 Norte Lote 05 Bloco
06, lote 36/37, Felicittá Shopping (Térreo) (Bar do Ferreira), Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Considerando a notícia de localização de bem em nome do executado (ID 148393182), determino o prosseguimento do feito. Em
razão da concordância da Fazenda Pública (ID 149499776), autorizo a inscrição em hasta pública do veículo de placa PAD6856/DF, chassi
9BD1105BDF1571348, marca/modelo - FIAT/LINEA ESSENCE 1.8, de propriedade de PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA, CPF n.
244.821,611-87. Determino, ainda, a retirada da restrição judicial no sistema do DETRAN/DF independente de preclusão desta decisão. O valor
líquido obtido com a venda do veículo no leilão a ser realizado pelo DETRAN/DF deverá ser depositado em conta deste Juízo para satisfação do
crédito do Distrito Federal. Intimem-se, independente de preclusão desta decisão, inclusive o Detran/DF da obrigação de depositar o valor líquido
da alienação em juízo. Adote a Serventia as providências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023. PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA Juiz de Direito LA o
N. 0712018-59.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA. R: JLR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA EVANILDA PIMENTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILTON RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).:
DF43628 - MAIRA DE SA MENDES. R: MARIA EVANIA PIMENTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0712018-59.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP Polo passivo: JLR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP e outros JLR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA - EPP (CPF: 02.121.781/0001-06); MARIA EVANILDA PIMENTA DE SOUZA (CPF: 096.902.201-87); VILTON RIBEIRO DE SOUZA (CPF:
099.087.731-00); MARIA EVANIA PIMENTA DE SOUZA (CPF: 120.906.541-04); MAIRA DE SA MENDES (CPF: 985.119.201-53); Nome: JLR
COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Endereço: Quadra 5 Conjunto 1, CHÁCARA 9 2, Setor Habitacional Taquari (Lago
Norte), BRASÍLIA - DF - CEP: 71551-504 Nome: MARIA EVANILDA PIMENTA DE SOUZA Endereço: Quadra 5 Conjunto 1 Chácara 9, 2, Setor
Habitacional Taquari (Lago Norte), BRASÍLIA - DF - CEP: 71551-504 Nome: VILTON RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Luziânia, QUADRA 51,
CASA 22, Jardim do Ingá, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-130 Nome: MARIA EVANIA PIMENTA DE SOUZA Endereço: Rua Luziânia, QUADRA 51,
CASA 22, Jardim do Ingá, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-130 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Primeiramente, INTIME-SE o executado
VILTON RIBEIRO DE SOUZA para ciência da impossibilidade de celebração de acordo pela TERRACAP em Juízo, conforme petição de ID
150070630. Destaco que, em atenção aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, as partes deverão celebrar eventual
proposta de acordo em âmbito administrativo, uma vez que esse processo já se arrasta desde 2018 e, até o momento, não houve qualquer
sinal de consenso entre os litigantes. Ademais, INDEFIRO o pedido de ID 148452085 de chamamento ao processo da empresa RIO DOCE
CONSTRUÇÕES LTDA. O contrato particular de compra e venda data de 27 de outubro de 2009, ao passo que as parcelas cobradas pela
TERRACAP são de período anterior (07/2004 a 05/2009). Além disso, de acordo com a jurisprudência do Egrégio TJDFT, "o chamamento ao
processo é instituto próprio do processo de conhecimento, cujo escopo é constituir título executivo para que o devedor solidário que saldar a
dívida possa exigir dos demais devedores a parte que lhes cabe (art. 132, do CPC) [...]. Ademais, a obrigação que se busca liquidar é solidária e
cabe ao credor optar por quem pretende demandar, se em desfavor de todos os devedores ou apenas parte deles". (TJDFT, Acórdão 1657427,
3ª Turma Cível, Relator: Desembargador LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 26/01/2023, Publicado no DJe: 15/02/2023).
Por fim, intime-se a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-
executividade apresentada por Maria Evanilda Pimenta de Souza (ID 148680417). Adote a Serventia as providências pertinentes. BRASÍLIA, DF,
28 de fevereiro de 2023 15:55:10. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o
N. 0710839-51.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CONCEICAO DE MARIA
VIEIRA VARELA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38633 - PAULO
FONTES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710839-51.2022.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA VIEIRA VARELA Polo
passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I -
Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública, mesmo após a concessão de sucessivas prorrogações de prazo, verifico
ser o caso de aplicação da multa fixada na decisão de ID 143794866. Concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o
cumprimento da obrigação. INTIME-SE. Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente. Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2023 18:26:24. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o
N. 0701589-57.2023.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF22783 - RODOLFO MIGUEL SOARES HELOU. R: JB MADEIRAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
-, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0701589-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS
DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: JB MADEIRAS LTDA ME JB MADEIRAS LTDA ME; Nome: JB MADEIRAS LTDA ME Endereço: QI 23,
Lote 03 e 04, Setor de Industria Taguatinga/DF, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-230 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, referente aos honorários advocatícios
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