Processo ativo

0000408-45.2023.5.08.0128

0000408-45.2023.5.08.0128
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Paulo Henrique da S *** Paulo Henrique da Silva Brito e Outros
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4158/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025
- MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
PROCESSO nº 0000408-45.2023.5.08.0128 (AP)
- REDE PRECIOSINA DE EDUCACAO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN) - PA AGRAVANTE: RAFAEL DA SILVA SOUSA
Advogado: Paulo Henrique da Silva Brito e Outros
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
AGRAVADA: SIDERCOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. D W HOLDING LTDA
Quarta Turma
Edital AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITES E PARÂMETROS FIXADOS NA
SENTENÇA COLETIVA. ABRANGÊNCIA. PROPORCIONALIDADE
Processo Nº AP-0000408-45.2023.5.08.0128
COM O PERÍODO CONTRATUAL MANTIDO COM AS
Relator WALTER ROBERTO PARO
AGRAVANTE RAFAEL DA SILVA SOUSA EXECUTADAS. Considerando que o exequente foi dispensado em
ADVOGADO PAULO HENRIQUE DA SILVA 16/12/2022, consoante TRCT juntado com a inicial e, portanto,
BRITO(OAB: 25519/PA)
ADVOGADO PAULO SERGIO WEYL antes do reconhecimento da rescisão indireta conferida aos demais
ALBUQUERQUE COSTA(OAB:
6146/PA) substituídos, entende-se que o exequente fará jus às demais
ADVOGADO RODRIGO ALBUQUERQUE parcelas que não ficaram prejudicadas pelos efeitos e parâmetros
BOTELHO DA COSTA(OAB:
19463/PA) fixados na própria decisão exequenda, na proporcionalidade com o
ADVOGADO JADER KAHWAGE DAVID(OAB:
6503/PA) período contratual, como acertadamente apurado na decisão
ADVOGADO MENILLY LOSS GUERRA(OAB: agravada. Agravo de petição não provido.
14831/PA)
ADVOGADO YANA LIA ROCHA DUARTE(OAB: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PRECEDENTES
35971/PA)
DESTA E. 4ª TURMA. PROVIMENTO PARCIAL. Segundo os
AGRAVADO SIDERCOM INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP precedentes desta e. 4ª Turma, defere-se a majoração dos
AGRAVADO D W HOLDING LTDA
honorários sucumbenciais para o percentual de 10% (dez por cento)
Intimado(s)/Citado(s): sobre o montante da condenação.Agravo de petição provido.
- SIDERCOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
1. RELATÓRIO
Tratam-se estes autos de agravo de petição,oriundos da 3ª Vara do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho de Marabá.
JUSTIÇA DO
O juízo da execução rejeitou a impugnação aos cálculos de ID.
3295b34, consoante decisão de ID. c45d162.
O exequente interpôs agravo de petição de ID. 915eb5f.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Apesar de regularmente notificadas (ID. f5dd298 e ID. 36ab73c) as
executadas não apresentaram contraminuta ao agravo interposto,
No interesse do processo acima discriminado, fica intimada, pelo
consoante certidão de ID. cabe78b.
presente edital, a agravada SIDERCOM INDUSTRIA E COMERCIO
2. FUNDAMENTOS
LTDA - EPP, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca do
acórdão de id 28af748, prolatado pela Egrégia 4ª Turma do Tribunal
2.1 CONHECIMENTO
Regional do Trabalho da 8ª Região, e cujo inteiro teor encontra-se
Conheço do agravo de petição interposto pelo exequente, pois
transcrito abaixo, para, querendo, interpor o recurso cabível, no
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação, nos
termos do art. 257, III, do CPC.
2.2 MÉRITO
Feito nesta Secretaria, aos dez dias do mês de maio do ano dois mil
e vinte e quatro, de ordem da Exmª Desembargadora Presidente da
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELAS
E. 4ª Turma, Drª Alda Maria de Pinho Couto.
DEFERIDAS EM TÍTULO EXECUTIVO
No agravo o exequente alega que, de acordo com o título judicial
INTEIRO TEOR:
coletivo (ID. 060b655), tem direito às parcelas deferidas no título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224914
Cadastrado em: 11/08/2025 00:14
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