Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Paulo Roberto da Vitoria Duarte
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Paulo Roberto da *** Paulo Roberto da Vitoria Duarte
Réu(s): Cia de Docas d *** Cia de Docas do Estado do Es
Advogado(s): HUGO MATHIAS, OAB 007501, ES, Fel *** HUGO MATHIAS, OAB 007501, ES, Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381
Advogados e OAB
Advogado: HUGO MATHIAS, *** HUGO MATHIAS, OAB 007501-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0045600.14.2001.5.17.0001 1232139v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
movimentação, localização e
2025 170643
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
SEI/TRT17 - 1233114 - Despacho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de
Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Processo: 0168900.76.2002.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa
Reclamante: Paulo Roberto da Vitoria Duarte
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Advogado: HUGO MATHIAS, OAB 007501-ES
requerimento de liberação do saldo
Reclamado: Cia de Docas do Estado do Es
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES
evidências de que seria a titular do
DESPACHO
direito pleiteado.
Vistos etc.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
devidamente intimada, por
prestação jurisdicional dos autos
intermédio de seu patrono, Dra. Nathalia Neves Burian, OAB-ES
físicos do processo em tela.
9243, de que deverá diligenciar junto
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de
judiciais eram expedidos sem ordem de
constatar se, de fato, o saldo
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
respectiva instituição financeira
extrato bancário, sem apontar, de
para, após identificação, promover o saque devido.
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
autorizar o levantamento dos
100% digital, o que significa que os
valores pretendidos.
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
forma eletrônica, via sistema PJE.
comprovação cabal e fundamentada
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
movimentação, localização e
deverá ingressar com ação própria,
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
neste Tribunal, o que impossibilita
devidamente vinculada/associada a
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
SIP impede qualquer tipo de
este processo, anexando toda documentação probatória da
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
titularidade do saldo existente, sob pena
endereços.
de indeferimento da petição inicial.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
reclamada, verifico que a empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este
reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
assunto serão desconsideradas.
fórmula, tão-somente, requerimento de
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
Juíza Titular de Vara do Trabalho
contudo, apresentar evidências de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0045600.14.2001.5.17.0001 1232139v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
movimentação, localização e
2025 170643
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
SEI/TRT17 - 1233114 - Despacho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de
Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Processo: 0168900.76.2002.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa
Reclamante: Paulo Roberto da Vitoria Duarte
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Advogado: HUGO MATHIAS, OAB 007501-ES
requerimento de liberação do saldo
Reclamado: Cia de Docas do Estado do Es
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES
evidências de que seria a titular do
DESPACHO
direito pleiteado.
Vistos etc.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
devidamente intimada, por
prestação jurisdicional dos autos
intermédio de seu patrono, Dra. Nathalia Neves Burian, OAB-ES
físicos do processo em tela.
9243, de que deverá diligenciar junto
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de
judiciais eram expedidos sem ordem de
constatar se, de fato, o saldo
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
respectiva instituição financeira
extrato bancário, sem apontar, de
para, após identificação, promover o saque devido.
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
autorizar o levantamento dos
100% digital, o que significa que os
valores pretendidos.
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
forma eletrônica, via sistema PJE.
comprovação cabal e fundamentada
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
movimentação, localização e
deverá ingressar com ação própria,
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
neste Tribunal, o que impossibilita
devidamente vinculada/associada a
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
SIP impede qualquer tipo de
este processo, anexando toda documentação probatória da
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
titularidade do saldo existente, sob pena
endereços.
de indeferimento da petição inicial.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
reclamada, verifico que a empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este
reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
assunto serão desconsideradas.
fórmula, tão-somente, requerimento de
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
Juíza Titular de Vara do Trabalho
contudo, apresentar evidências de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902