Processo ativo

Paulo Roberto Martins Ribeiro - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou

1501391-73.2021.8.26.0035
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Apelado: Paulo Roberto Martins Ribeiro - Vistos. Trata-se *** Paulo Roberto Martins Ribeiro - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou
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Texto Completo do Processo
Nº 1501391-73.2021.8.26.0035 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Apelante: Município de
Águas de Lindóia - Apelado: Paulo Roberto Martins Ribeiro - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou
extinta a execução fiscal versando sobre a cobrança de ISSQN e Taxa Licença do exercício de 2020, sem condenação em
honorários. O apelante re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corre com as razões apresentadas, para que seja dado provimento ao recurso, determinando-se o
prosseguimento do feito. Recurso regularmente recebido e processado. RELATADO. DECIDO. O recurso não é conhecido.
Dispõe a Lei de Execuções Fiscais que: Art. 34. Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou
inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de
declaração. Depreende-se do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1168625/MG, sob a relatoria do
Ministro Luiz Fux, que o valor de alçada passou a se adequar a outros índices similares ante a extinção do ORTN, nos termos
da ementa transcrita abaixo: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART.
543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE
O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50
UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de
apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50
(cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 03:20
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