Processo ativo
0755092-20.2022.8.11.0049
Recurso de Apelação ao Conselho de Magistratura, Vinculado ao
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Identificação
Nº Processo: 0755092-20.2022.8.11.0049
Classe: “D“, Nível XI,matrícula 5670, com fundamento no artigo 4º da
Assunto: Recurso de Apelação ao Conselho de Magistratura, Vinculado ao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: PAULO ROBERTO RAMOS BAR *** PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO JUNIOR OAB/MT
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
GROSSO - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
ASSUNTO: Recurso de Apelação ao Conselho de Magistratura, Vinculado ao
Conselho da Magistratura
expediente: 0755092-20.2022.8.11.0049.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Portaria 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
PORTARIA TJMT/CM N. 05 DE 24 DE JANEIRO DE 2024. NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
A PRESIDENTE DO CONSEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 25 de
conformidade com a decisão proferida no Expediente 0002211-
janeiro de 2024
89.2024.8.11.0000, devidamente acostada neste s autos de Pedido de
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Providências n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000,
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura:
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Art. 1° Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CM n. 01, de 02 de janeiro de 2023,
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/MT n. 11373, em 02.01.2023, e
Atos da Presidente
publicada em 03.01.2023, para designar o Magistrado Fernando Kendi
Ishikawa como Juiz Diretor do Foro da Comarca de Mirassol D“Oeste.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATO TJMT/CM N. 61 DE 24 DE JANEIRO DE 2024 .
(Assinado digitalmente)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
Acórdão 20/2023 (CIA 0062034-28.2023.8.11.0000),
RESOLVE:
Conceder a Senhora NIRLEY FRANCISCA FERREIRA, o pagamento de
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
pensão vitalícia, com fundamento no art. 40, §7º, II, da Constituição Federal,
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 16/2022 - 0004043-
na redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, utilizado por força do
31.2022.8.11.0000
que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I,
RECORRENTE: JENNIFER SANTANA ROCHA DOURADO
“c”, 246, §1º, e 247, II, da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, o qual
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da
MATO GROSSO
condição de beneficiária, na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos
ASSUNTO: Recurso contra decisão proferida pelo Corregedor-geral de
proventos que eram percebidos em vida pelo servidor CARLOS HENRIQUE
Justiça em resposta à consulta n. 1/2021 (DJE 11.137/2022). - Vinculado ao
DA COSTA CARVALHO, matrícula n. 1968, Oficial de Justiça - PTJ da
processo: 0053027-80.2021.8.11.0000.
Comarca de Rondonópolis, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007,
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
revogada pela Lei n. 8.814, de 15-01-2008; com efeitos a partir da data do
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
requerimento, 02 de outubro de 202 3.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
(assinado digitalmente)
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Decisão / Intimação da Presidente
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 11/2023 - 0050429-
85.2023.8.11.0000 PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 46/2023 CIA 0742753-36.2023.8.11.0003
RECORRENTE: MARLI GUARNIERI DE LIMA REQUERENTE:VALDIR SERGIO ZAMBONATO – OFICIAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): MARLI GUARNIERI DE LIMA- OAB/MT 11.865/O REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
MATO GROSSO com proventos integrais formulado pelo Valdir Sergio Zambonato, Oficial de
PARTE INTERESSADA: REGINA DE OLIVEIRA FILÓ - DELEGATÁRIA DO Justiça, Classe “D“, Nível XI,matrícula 5670, com fundamento no artigo 4º da
1º OFÍCIO DA COMARCA DE BARRA Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º da
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Corregedor-Geral da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020. Com a publicação do ato de
Justiça, no expediente protocolado sob n. 0756505-94.2022.811.0008. aposentação, seja excluído dos proventos do requerente o auxílio-
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA alimentação, abono de permanência e Verba Indenizatória para atividades
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Externas - VIPAE. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado o servidor
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” que tenha lhe concedido movimentação interna. Outrossim, atente-se o
Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 24 de
Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se.
janeiro de 2024
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Assinado digitalmente
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 7/2023 -
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 20/2023 CIA N. 0062034-
0016382-35.2023.8.11.0049
28.2023.8.11.0000
RECORRENTE: MARCOS PAULO SOUZA MOLEIRINHO
REQUERENTE: NIRLEY FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES DUARTE - OAB/MT N.
FALECIDO: CARLOS HENRIQUE DA COSTA CARVALHO - Oficial de
31395
Justiça
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS -
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO JUNIOR OAB/MT
OAB/MT N. 28133
17.225/B
ADVOGADO(A): JULIANO SGUIZARDI - OAB/MT N. 16483
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO SOUZA MOLEIRINHO
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Nirley
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES DUARTE - OAB/MT N.
Francisca Ferreira na qualidade de dependente do servidor falecido Carlos
31395
Henrique da Costa Carvalho, na proporção de 50% (cinquenta por cento), o
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS -
que faço com fundamento no art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, na
OAB/MT N. 28133
redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, utilizado por força do
ADVOGADO(A): JULIANO SGUIZARDI - OAB/MT N. 16483
que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I,
PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS
“c”, 246, §1º, e 247, II, da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, com efeitos
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE VILA
a partir da data do requerimento (02.10.2023). O benefício perdurará até que
RECORRIDO: IVAN LUCIO AMARANTE - JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da condição de
FORO DA COMARCA DE VILA RICA/MT.
beneficiário. Observe o Departamento do Conselho da Magistratura o prazo e
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 2
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
ASSUNTO: Recurso de Apelação ao Conselho de Magistratura, Vinculado ao
Conselho da Magistratura
expediente: 0755092-20.2022.8.11.0049.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Portaria 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
PORTARIA TJMT/CM N. 05 DE 24 DE JANEIRO DE 2024. NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
A PRESIDENTE DO CONSEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 25 de
conformidade com a decisão proferida no Expediente 0002211-
janeiro de 2024
89.2024.8.11.0000, devidamente acostada neste s autos de Pedido de
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Providências n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000,
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura:
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Art. 1° Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CM n. 01, de 02 de janeiro de 2023,
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/MT n. 11373, em 02.01.2023, e
Atos da Presidente
publicada em 03.01.2023, para designar o Magistrado Fernando Kendi
Ishikawa como Juiz Diretor do Foro da Comarca de Mirassol D“Oeste.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATO TJMT/CM N. 61 DE 24 DE JANEIRO DE 2024 .
(Assinado digitalmente)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
Acórdão 20/2023 (CIA 0062034-28.2023.8.11.0000),
RESOLVE:
Conceder a Senhora NIRLEY FRANCISCA FERREIRA, o pagamento de
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
pensão vitalícia, com fundamento no art. 40, §7º, II, da Constituição Federal,
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 16/2022 - 0004043-
na redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, utilizado por força do
31.2022.8.11.0000
que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I,
RECORRENTE: JENNIFER SANTANA ROCHA DOURADO
“c”, 246, §1º, e 247, II, da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, o qual
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da
MATO GROSSO
condição de beneficiária, na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos
ASSUNTO: Recurso contra decisão proferida pelo Corregedor-geral de
proventos que eram percebidos em vida pelo servidor CARLOS HENRIQUE
Justiça em resposta à consulta n. 1/2021 (DJE 11.137/2022). - Vinculado ao
DA COSTA CARVALHO, matrícula n. 1968, Oficial de Justiça - PTJ da
processo: 0053027-80.2021.8.11.0000.
Comarca de Rondonópolis, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007,
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
revogada pela Lei n. 8.814, de 15-01-2008; com efeitos a partir da data do
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
requerimento, 02 de outubro de 202 3.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
(assinado digitalmente)
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Decisão / Intimação da Presidente
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 11/2023 - 0050429-
85.2023.8.11.0000 PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 46/2023 CIA 0742753-36.2023.8.11.0003
RECORRENTE: MARLI GUARNIERI DE LIMA REQUERENTE:VALDIR SERGIO ZAMBONATO – OFICIAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): MARLI GUARNIERI DE LIMA- OAB/MT 11.865/O REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
MATO GROSSO com proventos integrais formulado pelo Valdir Sergio Zambonato, Oficial de
PARTE INTERESSADA: REGINA DE OLIVEIRA FILÓ - DELEGATÁRIA DO Justiça, Classe “D“, Nível XI,matrícula 5670, com fundamento no artigo 4º da
1º OFÍCIO DA COMARCA DE BARRA Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º da
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Corregedor-Geral da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020. Com a publicação do ato de
Justiça, no expediente protocolado sob n. 0756505-94.2022.811.0008. aposentação, seja excluído dos proventos do requerente o auxílio-
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA alimentação, abono de permanência e Verba Indenizatória para atividades
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Externas - VIPAE. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado o servidor
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” que tenha lhe concedido movimentação interna. Outrossim, atente-se o
Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 24 de
Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se.
janeiro de 2024
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Assinado digitalmente
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 7/2023 -
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 20/2023 CIA N. 0062034-
0016382-35.2023.8.11.0049
28.2023.8.11.0000
RECORRENTE: MARCOS PAULO SOUZA MOLEIRINHO
REQUERENTE: NIRLEY FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES DUARTE - OAB/MT N.
FALECIDO: CARLOS HENRIQUE DA COSTA CARVALHO - Oficial de
31395
Justiça
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS -
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO JUNIOR OAB/MT
OAB/MT N. 28133
17.225/B
ADVOGADO(A): JULIANO SGUIZARDI - OAB/MT N. 16483
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO SOUZA MOLEIRINHO
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Nirley
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES DUARTE - OAB/MT N.
Francisca Ferreira na qualidade de dependente do servidor falecido Carlos
31395
Henrique da Costa Carvalho, na proporção de 50% (cinquenta por cento), o
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS -
que faço com fundamento no art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, na
OAB/MT N. 28133
redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, utilizado por força do
ADVOGADO(A): JULIANO SGUIZARDI - OAB/MT N. 16483
que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I,
PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS
“c”, 246, §1º, e 247, II, da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, com efeitos
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE VILA
a partir da data do requerimento (02.10.2023). O benefício perdurará até que
RECORRIDO: IVAN LUCIO AMARANTE - JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da condição de
FORO DA COMARCA DE VILA RICA/MT.
beneficiário. Observe o Departamento do Conselho da Magistratura o prazo e
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 2