Processo ativo
0054674-08.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0054674-08.2024.8.11.0000
Vara: Única da Comarca de Colniza. Art. 2º - Publique-se. Registre-se.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Tri *** Paulo Roberto Teixeira Trino Junior - OAB/RJ 87.929
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Portaria Comarca de Colniza
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº. 30/2024/DF
Portaria
A Doutora Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de Direito - Diretora do Foro
da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 52, XV do COJE, com fundamento no PORTARIA Nº 13/2024/CA
art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94 e no art. 18, 20, III e 22, I, da Lei Estadual Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro , da Comarca de
6.940/97... Colniza, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a partir desta data, a PORTARIA N.
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como 11/2024/CA que designou a servidora LEIDIANE CORREIA DA SILVA,
garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços; Técnica Judiciária, matrícula 40316, ao cargo de Gestor Judiciário Substituto
CONSIDERANDO a decisão proferida no andamento n. 30, do Processo CIA da Vara Única da Comarca de Colniza. Art. 2º - Publique-se. Registre-se.
n. 0054674-08.2024.8.11.0000, Pedido de Providências - CNJ; Cientifiquem-se e cumpra-se. Colniza-MT, 19 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade (assinado digitalmente) Guilherme Leite Roriz Juiz Substituto e Diretor do Foro
administrativa, para apuração de sua conduta quanto à violação, em tese, do
disposto no artigo 19, § 2º, da Lei Federal n. 9492/97; no artigo 523, § 2º do
Edital
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Extrajudicial – CNGCE; no artigo 30, inciso X, e artigo 31, incisos I , II e V,
ambos da Lei Federal n. 8.935/94; PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADOR
CONSIDERANDO que, em tese, aludida conduta contraria as disposições do COMARCA DE COLNIZA
artigo 31, I, II e V, c/c artigo 30, X, ambos da Lei n. 8.935/1994;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades EDITAL N. 1/2024
no serviço público. Exmo. Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
RESOLVE: Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos legais, em conformidade com o Edital 10/2023/DF, disponibilizado no dia
fatos alusivos em desfavor de MARCOS ROBERTO HADDAD CAMOLESI, 23/10/2023, ED. 11569, que TORNOU PÚBLICO abertura de processo
Registrador do Cartório do 2º Ofício desta Comarca de Nova Xavantina/MT. seletivo para o credenciamento de Conciliador da Comarca de Colniza,
Art. 2º. DETERMINAR a notificação e intimação do senhor Marcos Roberto cadastro de reserva, nos termos do Provimento n. 30/2021-CM
Haddad Camolesi, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.082, de 14/10/2021,
e manifestar-se sobre produção das provas que entender de direito, inclusive alterado em parte pelo Provimento TJMT/CM n. 18 de 29 de junho de 2023,
podendo indicar testemunhas, sob pena de revelia (LC n. 04/90, art. 188, 1º, publicado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11493 em 03/07/202 3;
c/c art. 191); CONSIDERANDO o numero reduzido de inscrito no processo seletivo
Art. 3º. FIXAR prazo de 40 dias para a conclusão do processo Administrativo realizado por esta Comarca;
disciplinar ora instaurado, contados da data da publicação da presente CONSIDERANDO o EDITAL N.01/2024 - Tribunal de Justiça do Estado de
Portaria. Mato Grosso, disponibilizado em 08/03/2024, no DJE 11658, que tornou
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Excelentíssimo Desembargador público a abertura de processo seletivo unificado para o credenciamento de
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Conciliadores para as Comarcas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Nova Xavantina - MT, 18 de novembro de 2024. Art. 1° Suspender o Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliadores
para a Comarca de Colniza, aberto por meio do Edital 10/2023/DF,
disponibilizado no dia 23/10/2023, Ed. 11569.
(assinado digitalmente) Publique-se.
Angela Maria Janczeski Goes Colniza/MT, 11 de novembro de 2024.
Juíza de Direito - Diretora do Foro (assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Comarca de Sorriso Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Juscimeira
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Decisão
Decisão
CIA N.º 00740877-95.2024.8.11.0040
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao quinquênio Expediente CIA nº 0066490-81.2024.8.11.0001
de 03/08/2019 a 03/08/2024, requerido pela servidora Lidiane Dias de Campos Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior - OAB/RJ 87.929
Maraschin, matricula 12348, Analista Judiciária desta Comarca de Sorriso/MT. Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado
No andamento 5, está incrustada certidão asseverando que a aludida Vistos.
servidora não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de Trata-se de Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado instruído
15/10/90, no período supracitado. com os seguintes documentos: Dados bancários para depósito; Contrato
Diante de tal certidão, verifica-se que o servidor exerceu, ininterruptamente, Social; Guia de Custas; Acórdão. tendo como requerente BANCO Santander
suas atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário (Brasil S.A).
qualquer anotação negativa. O requerente, por seu advogado, requer a restituição do valor do preparo
Posto isso, DEFIRO a servidora Lidiane Dias de Campos Maraschin a recursal constante nos autos 1000625-21.20022.8.11.0048, recolhido através
concessão de três (03) meses de licença-prêmio relativa ao quinquênio da guia 67671 em razão de reformação na íntegra da sentença.
03/08/2019 a 03/08/2024, condicionando o seu usufruto à conveniência do O Provimento nº 35/2008 da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso
serviço público, nos termos do artigo 109 da Lei Complementar nº 04, de acrescentou à Seção 9, do Capítulo 5, da Consolidação das Normas Gerais
15/10/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso). da Corregedoria-Geralda Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC/MT) o
Encaminhe-se o expediente à Divisão de Registros Funcionais, para item 5.9.5, que passou a dispor o seguinte: “Capítulo 5 Dos Juizados
anotação. Especiais Seção 9 – Custas Recursais e do Processo 5.9.5 – Se totalmente
Cumpra, providenciando o necessário. provido o recurso, após o trânsito em julgado da decisão, caso haja
Sorriso/MT, data da assinatura digital. requerimento do recorrente, devolver-se-á o valor do preparo”.
É o Relatório.
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, em seu Artigo
(assinado digitalmente) 164, dispõe o seguinte:
Giselda Regina Sobreira De Oliveira Andrade “A taxa judiciária será incluída no cálculo das custas judiciárias, a fim de ser
Juíza de Direito Diretora do Foro cobrada da parte vencida,e em caso algum poderá ser restituída.”
Conforme se depreende da guia de arrecadação nº único 67671-146.01.2023-
Entrância Inicial 0, referente ao processo CIA nº 1000625-21.20022.8.11.0048, verifica-se que
Disponibilizado 21/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11833 23
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº. 30/2024/DF
Portaria
A Doutora Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de Direito - Diretora do Foro
da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 52, XV do COJE, com fundamento no PORTARIA Nº 13/2024/CA
art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94 e no art. 18, 20, III e 22, I, da Lei Estadual Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro , da Comarca de
6.940/97... Colniza, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a partir desta data, a PORTARIA N.
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como 11/2024/CA que designou a servidora LEIDIANE CORREIA DA SILVA,
garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços; Técnica Judiciária, matrícula 40316, ao cargo de Gestor Judiciário Substituto
CONSIDERANDO a decisão proferida no andamento n. 30, do Processo CIA da Vara Única da Comarca de Colniza. Art. 2º - Publique-se. Registre-se.
n. 0054674-08.2024.8.11.0000, Pedido de Providências - CNJ; Cientifiquem-se e cumpra-se. Colniza-MT, 19 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade (assinado digitalmente) Guilherme Leite Roriz Juiz Substituto e Diretor do Foro
administrativa, para apuração de sua conduta quanto à violação, em tese, do
disposto no artigo 19, § 2º, da Lei Federal n. 9492/97; no artigo 523, § 2º do
Edital
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Extrajudicial – CNGCE; no artigo 30, inciso X, e artigo 31, incisos I , II e V,
ambos da Lei Federal n. 8.935/94; PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADOR
CONSIDERANDO que, em tese, aludida conduta contraria as disposições do COMARCA DE COLNIZA
artigo 31, I, II e V, c/c artigo 30, X, ambos da Lei n. 8.935/1994;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades EDITAL N. 1/2024
no serviço público. Exmo. Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
RESOLVE: Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos legais, em conformidade com o Edital 10/2023/DF, disponibilizado no dia
fatos alusivos em desfavor de MARCOS ROBERTO HADDAD CAMOLESI, 23/10/2023, ED. 11569, que TORNOU PÚBLICO abertura de processo
Registrador do Cartório do 2º Ofício desta Comarca de Nova Xavantina/MT. seletivo para o credenciamento de Conciliador da Comarca de Colniza,
Art. 2º. DETERMINAR a notificação e intimação do senhor Marcos Roberto cadastro de reserva, nos termos do Provimento n. 30/2021-CM
Haddad Camolesi, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.082, de 14/10/2021,
e manifestar-se sobre produção das provas que entender de direito, inclusive alterado em parte pelo Provimento TJMT/CM n. 18 de 29 de junho de 2023,
podendo indicar testemunhas, sob pena de revelia (LC n. 04/90, art. 188, 1º, publicado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11493 em 03/07/202 3;
c/c art. 191); CONSIDERANDO o numero reduzido de inscrito no processo seletivo
Art. 3º. FIXAR prazo de 40 dias para a conclusão do processo Administrativo realizado por esta Comarca;
disciplinar ora instaurado, contados da data da publicação da presente CONSIDERANDO o EDITAL N.01/2024 - Tribunal de Justiça do Estado de
Portaria. Mato Grosso, disponibilizado em 08/03/2024, no DJE 11658, que tornou
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Excelentíssimo Desembargador público a abertura de processo seletivo unificado para o credenciamento de
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Conciliadores para as Comarcas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Nova Xavantina - MT, 18 de novembro de 2024. Art. 1° Suspender o Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliadores
para a Comarca de Colniza, aberto por meio do Edital 10/2023/DF,
disponibilizado no dia 23/10/2023, Ed. 11569.
(assinado digitalmente) Publique-se.
Angela Maria Janczeski Goes Colniza/MT, 11 de novembro de 2024.
Juíza de Direito - Diretora do Foro (assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Comarca de Sorriso Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Juscimeira
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Decisão
Decisão
CIA N.º 00740877-95.2024.8.11.0040
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao quinquênio Expediente CIA nº 0066490-81.2024.8.11.0001
de 03/08/2019 a 03/08/2024, requerido pela servidora Lidiane Dias de Campos Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior - OAB/RJ 87.929
Maraschin, matricula 12348, Analista Judiciária desta Comarca de Sorriso/MT. Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado
No andamento 5, está incrustada certidão asseverando que a aludida Vistos.
servidora não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de Trata-se de Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado instruído
15/10/90, no período supracitado. com os seguintes documentos: Dados bancários para depósito; Contrato
Diante de tal certidão, verifica-se que o servidor exerceu, ininterruptamente, Social; Guia de Custas; Acórdão. tendo como requerente BANCO Santander
suas atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário (Brasil S.A).
qualquer anotação negativa. O requerente, por seu advogado, requer a restituição do valor do preparo
Posto isso, DEFIRO a servidora Lidiane Dias de Campos Maraschin a recursal constante nos autos 1000625-21.20022.8.11.0048, recolhido através
concessão de três (03) meses de licença-prêmio relativa ao quinquênio da guia 67671 em razão de reformação na íntegra da sentença.
03/08/2019 a 03/08/2024, condicionando o seu usufruto à conveniência do O Provimento nº 35/2008 da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso
serviço público, nos termos do artigo 109 da Lei Complementar nº 04, de acrescentou à Seção 9, do Capítulo 5, da Consolidação das Normas Gerais
15/10/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso). da Corregedoria-Geralda Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC/MT) o
Encaminhe-se o expediente à Divisão de Registros Funcionais, para item 5.9.5, que passou a dispor o seguinte: “Capítulo 5 Dos Juizados
anotação. Especiais Seção 9 – Custas Recursais e do Processo 5.9.5 – Se totalmente
Cumpra, providenciando o necessário. provido o recurso, após o trânsito em julgado da decisão, caso haja
Sorriso/MT, data da assinatura digital. requerimento do recorrente, devolver-se-á o valor do preparo”.
É o Relatório.
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, em seu Artigo
(assinado digitalmente) 164, dispõe o seguinte:
Giselda Regina Sobreira De Oliveira Andrade “A taxa judiciária será incluída no cálculo das custas judiciárias, a fim de ser
Juíza de Direito Diretora do Foro cobrada da parte vencida,e em caso algum poderá ser restituída.”
Conforme se depreende da guia de arrecadação nº único 67671-146.01.2023-
Entrância Inicial 0, referente ao processo CIA nº 1000625-21.20022.8.11.0048, verifica-se que
Disponibilizado 21/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11833 23