Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

PAULO SERGIO PILLEGGI DE

0061200-71.1999.5.15.0043
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Carla Pires d *** Carla Pires de Castro(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4153/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
2746 042 1508518-7, com valores pendentes de liberação 14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
superiores a R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
Processual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e site do Eg. TRT-15. bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
2746 042 1509763-0, com valores pendentes de liberação
Constatou-se que os créditos da execução estão pagos, conforme superiores a R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada
extrato de fls. 137 e que os valores existentes correspondem ao nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento
saldo remanescente em favor da reclamada, eis que fora Processual e site do Eg. TRT-15.
depositado por ela valor a maior por ocasião do pagamento (vide fls.
113V e 116). Constatou-se que os créditos da execução estão pagos, conforme
comprovante de fls. 240 e que os valores existentes correspondem
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e ao saldo remanescente em favor da reclamada, referentes à
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta diferenças de atualização, eis que a esta foi liberado o valor
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo remanescente desatualizado, à época.
em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 138, libere-se a esta
os valores remanescentes encontrados. Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo
despacho diante do qual fica determinado à Caixa Econômica em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 249, libere-se a esta
Federal, agência 2746, que proceda à transferência do saldo os valores remanescentes encontrados.
remanescente da conta judicial nº 2746 042 1508518-7 para a
seguinte conta informada pela reclamada a este Juízo: titularidade Para tanto, intime-se a ré para que informe nos autos os dados da
SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A, CNPJ conta bancária para a transferência do crédito, no prazo de 5 dias.
nº 61.101.895/0001-45: Banco Bradesco - Agência: 2372 Conta
Corrente: 7891-3. Não sendo indicada a conta no prazo supra, transfira-se o valor
para a conta certificada acima (ARCOR DO BRASIL, CNPJ nº
A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este 54.360.656/0001-44, Banco Itaú, agência e conta 0054 / 0004661-
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço 0).
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf. Após a transferência do crédito, a providência supra determinada
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de
Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição saneamento, e, não existindo nenhuma pendência a ser cumprida,
bancária, por meio eletrônico. retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
Garimpo para registro das ações de saneamento. Bragança Paulista, 15/1/2025.
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO AZAEL MOURA JUNIOR
DEFINITIVO. Juiz do Trabalho -
Bragança Paulista, 21/1/2025.
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
AZAEL MOURA JUNIOR Processo Nº RTOrd[rt]-0061200-71.1999.5.15.0043
Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd[rt]-00612/1999-043-15-00.1
- RECLAMANTE PAULO SERGIO PILLEGGI DE
SOUSA
Despacho
Advogado Carla Pires de Castro(OAB:
Processo Nº RTOrd-0000827-35.2012.5.15.0038 127252SPD)
RECLAMANTE José Roberto de Jesus Cruz RECLAMANTE José Donizete Dias da Costa
Advogado Márcia Regina de Oliveira(OAB: Advogado Larissa Maluf Vitoria e Silva(OAB:
73776SPD) 328759SPD)
RECLAMADO ARCOR DO BRASIL LTDA. RECLAMADO Athol Campinas Construção Civil Ltda.
Advogado JOAO CARLOS DE LIMA Advogado César da Silva Ferreira(OAB:
JUNIOR(OAB: 142452SPD) 103804SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 250, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.Sa. notificada do
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis
Vistos. para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar
Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias.
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661
Cadastrado em: 10/08/2025 02:19
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