Processo ativo

PDG LN 31 INCORPORACAO E

0000148-35.2019.5.12.0018
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: E
Partes e Advogados
Autor(es): PDG LN 31 IN *** PDG LN 31 INCORPORACAO E
Advogado(s): Dr. ADELIA PANDIM BASILIO COSTA(87764, RJ, A), Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI (228213, SP), Dr. CARLOS THADEU VAZ MOREIRA(5927, PA, Dr. CRISTIAN *** Dr. ADELIA PANDIM BASILIO COSTA(87764, RJ, A), Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI (228213, SP), Dr. CARLOS THADEU VAZ MOREIRA(5927, PA, Dr. CRISTIAN DIVAN BALDANI(140454, RJ), Dr. EDER DO VALE PALHETA JUNIOR(17376, Dr. FERNANDO ROGÉRIO PELUSO(207679, Dr. CELSO FELIPE PIMENTA PINTO(13772
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ADELIA PANDIM BASI *** Dr. ADELIA PANDIM BASILIO COSTA(87764/RJ-A)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Advogado: Dr. ADELIA PANDIM BASILIO COSTA(87764/RJ-A)
Processo Nº RRAg-0000148-35.2019.5.12.0018
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Consoante informação prestada pela Coordenadoria de Agravante, Agravado e EDUARDO DOS SANTOS
Recorrente
Cadastramento Processual, o processo indicado pela parte
Advogado Dr. CLÊNIO DENARDINI
requerente não tramita perante o Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal Superior do Trabalho. PEREIRA(OAB: 38335-A/SC)
Agravante, Agravado e BENEX BENEFICIAMENTO TÊXTIL
Por tal motivo, determina-se o arquivamento da presente petição, Recorrido LTDA.
nos termos do disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº Advogada Dra. FABÍOLA BREMER NONES(OAB:
7190-A/SC)
636, de 14 de outubro de 2022.
Agravado e Recorrido NOBRE INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI
Advogado Dr. PEDRO IVO KLUG(OAB: 16754-
Publique-se. A/SC)
Advogado Dr. PEDRO CASCAES NETO(OAB:
26536/SC)
Brasília, 13 de janeiro de 2025. Advogada Dra. KÁTIA REGINA EVARISTO(OAB:
30780-D/SC)
Agravado e Recorrido DICOTONE TÊXTIL LTDA.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
Advogado Dr. MAURO KIRSTEN(OAB: 7281/SC)
ELIAS LUIZ DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
CJ-1 - ASSESSOR B
- BENEX BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA.
- DICOTONE TÊXTIL LTDA.
PETIÇÃO TST-PET-711480/2024-0 [eDOC: 20058100]
- EDUARDO DOS SANTOS
Requerente: PDG LN 31 INCORPORACAO E
- NOBRE INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado: Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI (228213/SP)
I - Relatório
Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar
(Ref. Processo Ag-AIRR - 81-62.2020.5.08.0013 )
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto
Recorrente(s): VINCI PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
Advogado: Dr. CARLOS THADEU VAZ MOREIRA(5927/PA-A)
Advogado: Dr. CRISTIAN DIVAN BALDANI(140454/RJ)
II - Fundamentação
Recorrido(s): SAJA ENGENHARIA LTDA E OUTROS
1 - Agravo de instrumento da Reclamada
Advogado: Dr. EDER DO VALE PALHETA JUNIOR(17376/PA-A)
1.1. Grupo econômico. Caracterização por coordenação. Contrato
Recorrido(s): SCORPIUS INCORPORADORA LTDA E OUTRO
de trabalho em curso na vigência da lei 13.467/2017.
Advogado: Dr. FERNANDO ROGÉRIO PELUSO(207679/SP)
Desnecessidade de relação hierárquica entre as empresas.
Recorrido(s): JOAO ALBERTO RODRIGUES ANDRADE
Advogado: Dr. CELSO FELIPE PIMENTA PINTO(13772/PA-A)
Quanto ao tema em destaque, constato haver transcendência,
tendo em vista tratar de questão nova nesta Corte Superior.
Nada obstante, não se constata ter ocorrido violação dos
dispositivos indicados no recurso de revista, tampouco se trouxe
Consoante informação prestada pela Coordenadoria de
divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo.
Cadastramento Processual, o processo indicado pela parte
Com efeito, firmou-se nesta Egrégia Primeira Turma, o
requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho.
entendimento de que as alterações legislativas introduzidas pela Lei
n.º 13.467/2017 na matéria, que ampliaram as hipóteses de
Por tal motivo, determina-se o arquivamento da presente petição,
configuração do grupo econômico considerando-o caracterizado
nos termos do disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº
quando constatada relação de coordenação e comunhão de
636, de 14 de outubro de 2022.
interesses entre as empresas integrantes, também se aplicam aos
contratos de trabalho que, iniciados anteriormente à entrada em
Publique-se.
vigor do referido diploma legal, somente se extinguiram após a
reforma trabalhista, como se observa na hipótese em comento.
Nesse sentido:
Brasília, 13 de janeiro de 2025.
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
DA LEI Nº 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE
EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR
ELIAS LUIZ DE FRANCA
À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO
CJ-1 - ASSESSOR B
ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL
FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Secretaria da Primeira Turma SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. As alterações legislativas
implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de
Despacho
configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
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