Processo ativo

pede a antecipação da tutela recursal e a reforma. Recurso tempestivo,

2176507-05.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: pede a antecipação da tutela recurs *** pede a antecipação da tutela recursal e a reforma. Recurso tempestivo,
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2176507-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto
Renovo - Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 221/222 dos autos originários que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito, indeferiu
a gratuidade da Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stiça postulada pelo autor, determinando o recolhimento das custas iniciais, indeferindo, também, a tutela
de urgência postulada no sentido de se determinar o restabelecimento do serviço de fornecimento de água prestado pela
ré. Inconformado, pelas razões de fls. 1/16, o autor pede a antecipação da tutela recursal e a reforma. Recurso tempestivo,
sem o recolhimento das custas, diante do objeto recursal. Sobre o indeferimento da gratuidade, primeiro aspecto da decisão
recorrida, se não concedido efeito suspensivo, mantendo-se, assim, a exigência da emenda, a inicial pode vir a ser indeferida
antes mesmo do julgamento deste agravo. Destarte, atribuo, de ofício, efeito suspensivo, apenas para que o recolhimento
determinado não seja exigido até o julgamento do presente recurso, não se perdendo, assim, o seu objeto. Sobre o pedido de
antecipação da tutela recursal, tratando-se o serviço de fornecimento de água um bem inegavelmente essencial, reclamando
o agravante, na inicial da demanda originária, a cobrança equivocada da ré-agravada, não se pode deixar de reconhecer, ao
menos em princípio, o preenchimento dos requisitos mencionados, estabelecidos no caput do artigo 300 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 16:13
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