Processo ativo

pede, em cumprimento provisório, a confirmação a inscrição no exame até 19.12.2024

0062848-77.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pede, em cumprimento provisório, a confir *** pede, em cumprimento provisório, a confirmação a inscrição no exame até 19.12.2024
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
TEMPERMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS, CNPJ 05.511.755/0001-74, RODOLFO ANDERSON
RIBEIRO LEITE, HELVÉCIO RIBEIRO DOS SANTOS, CLAUDIA APARECIDA GARCIA PIRES, OFFNEM COMÉRCIO E
MONTAGEM DE ESQUADRIAS EIRELI, CLARISSA FERNANDES DE ARAÚJO - ME (ROLLOX CORTINAS E PERSIANAS),
RAPHAEL FUILLARAT JUNIOR, JEAN LOUIS BIZE JUNIOR, CPF 006.469.428-3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2 e GABRIEL JOSÉ PRADO DIAS, CPF
384.898.028-23, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu
julgamento, nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de valores das
contas bancárias, sendo prudente aguardar a manifestação do sócio/da pessoa jurídica, de acordo com o art. 135 do Código de
Processo Civil. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário,
expedindo-se, desde já, carta para este fim (caso não tenha ocorrido o recolhimento prévio das custas processuais, tal deverá
ser levado a efeito no prazo máximo de 15 dias) . Int. - ADV: GABRIEL JOSÉ PRADO DIAS (OAB 444920/SP), JEAN LOUIS
BIZE JUNIOR (OAB 67464/SP)
Processo 0062848-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1132825-13.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Consórcio - Lucineide Pires dos Santos - Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração
da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos sócio da empresa executada, LUCINEIDE PIRES DOS SANTOS,
CPF 15767258805, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 28.904.092/0001-53, NOVA ERA LTDA.,
CNPJ 37.898.714/0001-79, NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO EIRELI, CNPJ 36520209000123, RANIEL DE
BRITO SOUZA, CPF 108.165.435-00, JOAO VICTORSANTANA MOURA, CPF 864.138.685-89 e HEITOR LEGAL SILVA, CPF
425.563.548-01, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu
julgamento, nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de valores das
contas bancárias, sendo prudente aguardar a manifestação do sócio/da pessoa jurídica, de acordo com o art. 135 do Código de
Processo Civil. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário,
expedindo-se, desde já, carta para este fim (caso não tenha ocorrido o recolhimento prévio das custas processuais, tal deverá
ser levado a efeito no prazo máximo de 15 dias) . Int. - ADV: HEITOR LEGAL SILVA (OAB 418826/SP)
Processo 0062872-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1131289-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Tatiana Gonçalves Serbena - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente
atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10%
e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso
o exequente seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado
deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a
plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente
bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha
discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e
honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas
na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023.
Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos
sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento.
Intime-se. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0062902-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1008820-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - João Pedro Almeida Tabet - Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - Sbot - Nos
autos 0062902-43.2024.8.26.0100 o autor pede, em cumprimento provisório, a confirmação a inscrição no exame até 19.12.2024
e a disponibilização de nota de aproveitamento até 19.12.2024. Nos autos 1201027-71.2024.8.26.0100 o autor pede, em
cumprimento provisório, a confirmação a inscrição no exame até 19.12.2024 e a disponibilização de nota de aproveitamento
até 19.12.2024. Assim sendo, há litispendência. Julgo extinto os autos 0062902-43.2024.8.26.0100, porque posteriores. - ADV:
ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), CAIO NOVAES TABET (OAB 504004/SP), FABIO DOS
ANJOS DE SOUZA BATISTA (OAB 53755/RJ), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO DE CARVALHO CAMPOS (OAB
152535/SP)
Processo 0062910-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1050860-42.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.F.G. - F.S.O.B. - Nos termos do disposto pelo artigo 509, § 2º, e do artigo 511, do Código
de Processo Civil, intime(m)-se o(s) requerido(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa
Oficial, para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) contestação no prazo de 15 dias úteis. - ADV: DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0062911-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1148962-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Gabriel Barros Furtado Leão Borges Ltda - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz - Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o
débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao
Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do
Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as
despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente
incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será
efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835,
do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524,
do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como
das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o
que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas
previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas
sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a
efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO (OAB
39623/ES), JÉSSICA SAVIDOTTI HENRIQUES (OAB 460716/SP), MÁRCIO CORREIA DA SILVA (OAB 182516/SP)
Processo 0062912-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1142376-17.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Banco Voiter S/A. - Kaique Marques de Oliveira - Vistos. As medidas executivas doravante serão adotadas nos
presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número
ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0062912-87.2024.8.26.0100); deverá a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:56
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