Processo ativo

pede que a ré seja condenada, alternativamente, ao fornecimento de

1066780-56.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pede que a ré seja condenada, alt *** pede que a ré seja condenada, alternativamente, ao fornecimento de
Nome: do devedor em plataformas de *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1066780-56.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S.a. - Master Log Ltda - Ciência de carta(s) precatória(s) devolvida(s) juntada(s) aos autos. - ADV: TARCÍSIO CARDOSO
TONHÁ FILHO ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 437736/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB 383410/SP)
Processo 1067264-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Prometeon
Tyre Group Industria Brasil Ltda. - Mmv Comércio de Pneus e Administração Eireli e outros - Ciência de carta(s) precatória(s)
devolvida(s) juntada(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 274837/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1070145-94.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente acerca do prosseguimento, em 10 dias. - ADV:
WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1077992-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.R.M.F.
- F.S.O.B. - Vistos. Foi proferida sentença é há apelação pendente de remessa à Segunda Instância. Desta feita, eventual
descumprimento deve ser alegado em expediente próprio, de cumprimento de sentença, em apenso. Remetam-se os autos à
Segunda Instância, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON
FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1085506-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camila de Oliveira
Rocha Rodrigues - Ausente fato gerador a justificar a cobrança de custas finais, de-se baixa e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1094711-73.2020.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - S.B.S. - O.B. - - F.J.J.C. - - P.V.S. - Regularize
o apelante o pagamento das custas de preparo, pois a guia recolhida consta como NÃO PAGA (fls. 1574). - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO EMILIO FANI CORNELIO (OAB 185929/MG), CELIA FANI (OAB
30595/MG), ALOISIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 169338/SP), GILMAR JOSE MATHIAS DO PRADO (OAB 152894/
SP)
Processo 1110148-86.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - JOAQUIM VICENTE
DE REZENDE LOPES - Sa1 - Bank e Garantias Ltda - - Banco Topazio S/A - - Wittemberg Magno Ribeiro - - Paulo Ricardo Soares
Bueno - Páginas 1.409/1.415: ciente quanto ao desinteresse pela inclusão, neste momento, da empresa SAGA - Sociedade
Autônoma de Garantias Ltda. no polo passivo. O singelo pedido de exclusão do polo passivo, por óbvio, não merece prosperar,
à luz do que dispõe o artigo 109 do Código de Processo Civil. Com efeito, ainda que tenha ocorrida a cessão/transferência da
plataforma de pagamentos, tal circunstância não retira a legitimidade passiva da ré SA1. Causa espécie que a ré simplesmente
comunique a situação em juízo e deixe de prestar os esclarecimentos determinados, em especial diante da seriedade dos
fatos em discussão, mais precisamente quanto à transferência questionada no valor de US$ 145.000,00. A situação corrrobora
o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, pois denota falta de seriedade da litigante e possível esvaziamento de
recursos. Se assim o é, defiro o pedido de arresto dos bens da ré SA1 no valor de R$ 736.210,88. Providencie a serventia o
imediato bloqueio, sem prejuízo do recolhimento, pelo autor, da taxa judiciária devida. Após o resultado do bloqueio, tornem-
me para saneamento ou julgamento. - ADV: CICERO ANTONIO DI SALVO CRISPIM (OAB 143707/SP), CICERO ANTONIO DI
SALVO CRISPIM (OAB 143707/SP), CICERO ANTONIO DI SALVO CRISPIM (OAB 143707/SP), HARRISSON FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 107778/MG), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP),
ODORICO FELICIANO MOREIRA (OAB 175413/SP), CICERO ANTONIO DI SALVO CRISPIM (OAB 143707/SP)
Processo 1110515-23.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - E.S.D.C.A. -
Ciência de carta(s) precatória(s) devolvida(s) juntada(s) aos autos. - ADV: GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/
SP)
Processo 1116369-17.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ja Q Apoio Marítimo Ltda. - Arpoador
Engenharia Ltda. Em Recuperação Judicial - Arpoador Engenharia Ltda. Em Recuperação Judicial - Ja Q Apoio Marítimo Ltda.
- No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. - ADV: ANA CAROLINA
SCHAUSTZ PINTO (OAB 231512/RJ), ANA CAROLINA SCHAUSTZ PINTO (OAB 231512/RJ), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E
SILVA STARLING (OAB 154675/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1126726-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Franco Abdo - Sulamerica
Cia de Seguro Saude - Vistos. Às fls. 121/128, o autor pede que a ré seja condenada, alternativamente, ao fornecimento de
medicamento similar (“Wegovy”), conforme receita de fl. 135, o que implica em alteração do pedido, pois se pede na inicial
apenas o fornecimento de medicamento específico (“Ozempic”). Prazo de 15 dias para a ré manifestar sua anuência, nos
termos do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a manifestação da ré ou o decurso do prazo, abra-se nova vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), LUIZ ANTONIO
BERNARDES (OAB 112058/SP)
Processo 1131391-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D. - M.M.J. - V.P.G. - Ciência
do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), JONATAN FILIPE DE
OLIVEIRA PACHECO DOS SANTOS (OAB 466205/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1131733-29.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls 105/107: Para expedição de mandado providencie o autor o recolhimento correto
da guia do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2025 - R$
111,06). Ressalta-se que o recolhimento foi feito de forma incorreta na guia de pesquisa (fls. 106/107). - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1137359-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marili de Campos
Silva - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Vistos. A questão discutida
nos autos está sujeita a ordem de suspensão, referente ao tema repetitivo 1264 do C. STJ: “Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos.” Há, assim, suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão em
processamento na primeira ou na segunda instância. Proceda a z. SERVENTIA as anotações pertinentes, suspendendo-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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