Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Pedido de pagamento em pecúnia do saldo do banco de horas

Pedido de pagamento em pecúnia do saldo do banco de horas
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Vara: do Trabalho de Santo André.
Assunto: Pedido de pagamento em pecúnia do saldo do banco de horas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROAD 10605/2025
INTERESSADOS
V56731 - VANI MOURA SCARPI
Acolho, nos termos do artigo 50, §1º, da Lei n. 9.784/1999, a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas para, no exercício da competência
que me foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo 1º, inciso XIII, restabelecer os efeitos do despacho exarado em documento 10 e, por
via de consequência, DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FERIR o abono de permanência à servidora Vani Moura Scarpi, matrícula n. 56731, equivalente ao valor da contribuição
previdenciária, a partir de 2/3/2025, com fulcro no artigo 20, c/c o artigo 8º, ambos da EC n. 103/2019.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga nos autos do Processo Administrativo n. 6005382/2025-00, que
determinou a suspensão das concessões de abono segundo os entendimentos do Órgão Especial deste Regional, exarados nos PROAD's n.
37344/2024 e 37820/2024, revogo o despacho de documento n. 14
Publique-se.
ÀCoordenadoria de Gestão da Remuneração.
Após, arquive-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
Diretor Geral da Administração
despacho - DGA
PROAD nº 26000/2025
Interessado(a): EDSON DE FIGUEIREDO BEDA (mat. 52086)
Assunto: Pedido de pagamento em pecúnia do saldo do banco de horas
Trata-se de pedido de pagamento em pecúnia, de forma indenizada, do saldo de banco de horas, formulado pelo servidor EDSON DE
FIGUEIREDO BEDA, matrícula 52086, aposentado a partir de 13.05.2025, conforme Portaria DG/SGP nº 242, de 05.05.2025.
A Coordenadoria de Informações Funcionais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, informa que o requerente conta com o saldo total de 40
(quarenta) horas de banco de horas para compensação.
O C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece que no caso de vacância, aposentadoria, redistribuição, remoção, cessão ou requisição
de servidor de TRT para outro órgão ou entidade, retorno ao órgão de origem de servidor cedido ou em exercício provisório em TRT, o eventual
saldo positivo de banco de horas será convertido em pecúnia, conforme art. 16 da Resolução nº 204, de 25 de agosto de 2017, com redação dada
pela Resolução nº 261, de 14 de fevereiro de 2020.
Considerando a decisão do Órgão Especial deste Tribunal, conjugada com o disposto no art. 16 da Resolução CSJT nº 204/2017, DEFIRO, no uso
da competência delegada pelo artigo 1º, inciso XXVI, do Ato GP nº 57/2024, o pagamento indenizado em pecúnia do saldo total acumulado pelo
servidor.
Determino, em consonância ao ATO CSJT.GP.SEOFI 51/2023, que disciplina os critérios de registro, cálculo e pagamento de passivos na Justiça
do Trabalho, o lançamento do valor apurado no Módulo Gestão de Passivos do SIGEP-JT.
Para pagamento, aguarde-se autorização e dotação orçamentária específica a ser liberada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
À Coordenadoria de Gestão da Remuneração.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
Rômulo Borges Araújo
Diretor-Geral da Administração
Despachos Presidência
PRESIDÊNCIA
PROAD 27984/2025
INTERESSADOS
SVPA - SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA
SGP - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CPGP - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
Vistos.
Àvista das informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e adotando-as como razão de decidir, com fundamento legal no art. 50,
§ 1º da Lei nº 9.784/1999, determino a abertura de concurso de promoção, pelo critério de antiguidade, destinado ao provimento do cargo de Juiz
Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santo André.
Confeccione-se e publique-se o edital de promoção.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROAD 34222/2024
INTERESSADOS
C83860 - CARLA MARIA HESPANHOL LIMA
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela Exma. Juíza do Trabalho Dra. Carla Maria Hespanhol Lima, matrícula n. 83.860, solicitando a concessão
de abono de permanência.
De acordo com os Mapas de Contagem elaborados pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados, verifica-se que
foram preenchidos todos os requisitos para aposentadoria, previstos nos arts. 4º e 20 da EC n. 103/2019.
Àvista do exposto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/1999, adoto, como razões de decidir, o contido na manifestação da Secretaria de
Gestão de Pessoas para deferir o abono de permanência à Exma. Magistrada, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, a partir de
10/4/2025, com fulcro no artigo 8º, da EC n. 103/19, devido ao implemento das condições de aposentadoria, seja pelo artigo 4º, seja pelo artigo 20,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227927
Cadastrado em: 12/08/2025 22:58
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