Processo ativo

- PEDIDO DE SUSPENSÃO DO Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA

0010369-38.2019.5.03.0015
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ EYMARD princípio da fungibilidade *** Dr. JOSÉ EYMARD princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- OLINTO NEVES FERREIRA
sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadorias,
independentemente da atividade preponderante do empregador.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Dessa forma, a decisão recorrida guarda consonância com a
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
jurisprudência deste Tribunal. Julgados. À hipótese, incide a Súmula
EMENTA :
nº 333 desta Corte, o que inviabi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. liza o processamento do recurso de
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
revista. Agravo de instrumento não provido.
REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de
Processo Nº ED-RR-0010369-38.2019.5.03.0015 instrumento interposto pela reclamada. Dessa forma, não há como
Complemento Processo Eletrônico
conhecer do agravo utilizado pela reclamada para se insurgir contra
Relator Min. Sergio Pinto Martins
decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o
Embargante ELMA LUCIA RAMOS LOPES
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante
LOGUÉRCIO(OAB: 1441-A/DF)
entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da
Embargado(a) BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. VERUSKA APARECIDA SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido.
CUSTÓDIO(OAB: 63842-A/MG)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogada Dra. JÉSSICA MARCONI DA
ROCHA(OAB: 157503/MG)
Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB: Processo Nº RRAg-0010379-14.2017.5.15.0114
68339-A/PR) Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Intimado(s)/Citado(s): Agravante(s) e MARCO ANTONIO FREDDI
Recorrente(s) ZANARDO
- BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. RICARDO DOS ANJOS
- ELMA LUCIA RAMOS LOPES RAMOS(OAB: 212823/SP)
Advogado Dr. ANTÔNIO ARNALDO ANTUNES
RAMOS(OAB: 59143-A/SP)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. ARNALDO DOS ANJOS
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. RAMOS(OAB: 254700-A/SP)
Agravado(s) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE Recorrido(s)
REVISTA DA RECLAMANTE - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
PROCESSO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM OUTRA Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
AÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo
Advogada Dra. NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, GODOY(OAB: 82246-A/SP)
contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos
Intimado(s)/Citado(s):
pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração - MARCO ANTONIO FREDDI ZANARDO
rejeitados.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, a) não conhecer do agravo de
instrumento do reclamante; b) não conhecer do recurso de revista
Processo Nº Ag-AIRR-0010370-21.2019.5.18.0010 do reclamante; c) julgar prejudicado o exame do recurso de revista
Complemento Processo Eletrônico
adesivo do reclamado.
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
E 13467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Uma vez declarada
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Agravado(s) OLINTO NEVES FERREIRA prejudicada a análise do tema de mérito do recurso de revista pelo
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS CORRÊA
Tribunal de origem, porque objeto da arguição da preliminar de
MARINHO(OAB: 29262-A/GO)
negativa de prestação jurisdicional admitida na origem, e cuja
Intimado(s)/Citado(s):
consequência foi a remessa do recurso de revista a esta Instância
- ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA extraordinária, falece interesse recursal ao reclamante na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:46
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