Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
Pedro de Alencar Andrade
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501256-35.2024.8.26.0236
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: das Execuções Criminais competente. Caso haja eventuais custas processuais
Partes e Advogados
Reqte: Pedro de Alencar Andrade
Reqdo: Banco Master S/A
Autor(es): Pedro de Alencar Andrade, Guilherme Henrique de So *** Pedro de Alencar Andrade, Guilherme Henrique de Souza Lima, Adriano de Aguiar Souza, C.D.S., M.C.F.
Réu(s): Banco Master S, Estado de Sã *** Banco Master S, Estado de São Paulo, R.M.S., P.C.F.I.S.
Advogado(s): 255327, RJ, Bernardo Parreira Reis Carvalho, 196461, SP, Fernando Rodrigues dos Santos, *** 255327, RJ, Bernardo Parreira Reis Carvalho, 196461, SP, Fernando Rodrigues dos Santos, 357043, Gilmar Rodrigues Monteiro, 252102, Eliel Coppi, 400764, Rafael de Jesus Moreira
Advogados e OAB
Advogado: 255327/RJ - Bernardo P *** 255327/RJ - Bernardo Parreira Reis Carvalho
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
vista que os autos foram remetidos eletronicamente ao C. Superior Tribunal de Justiça, determino o aguardo em Cartório pelo
prazo de 90 (noventa) dias para a juntada de cópia da decisão definitiva. Decorrido o prazo in albis, proceda pesquisa junto ao
sítio da Colenda Corte e, aguarde-se por igual período. Int. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 26055 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4/SP)
Processo 1501256-35.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.E.F.M.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se o sentenciado estiver em liberdade,proceda-se com a inserção do evento Cód. 113 -
Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão de guia de
recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao
juízo da execução competente, sem a expedição de mandado de prisão, na forma do COMUNICADO CG Nº 67/2025. Se o
sentenciado estiver preso, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao
regime semiaberto. Caso informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, retornem os autos à
conclusão, para análise da viabilidade de substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento. Dispensa-
se a expedição de ofício à SAP se o sentenciado estiver preso por ordem proferida em outro(s)
processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento, e o necessário mandado de prisão que irá instrui-la. Expeça-se a guia de
recolhimento, encaminhando-a ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente. Caso haja eventuais custas processuais
a serem pagas (se não tiver sido concedida gratuidade), elabore-se cálculo(s), intimado-se a defesa para manifestação. Em
caso de concordância, ou no silêncio, homologo o cálculo da multa desde já. Após, intime-se o (a) (s) réu (s) para pagamento,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado(s) para intimação
pessoal, intime-o(s) por edital. Façam-se as comunicações de praxe (IIRGD e Eleitoral). Cumpridos os itens acima, arquivem-
se os autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO,
TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO
PURCINO (OAB 441347/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 21/05/2025
PROCESSO :1001070-11.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Pedro de Alencar Andrade
ADVOGADO : 255327/RJ - Bernardo Parreira Reis Carvalho
REQDO : Banco Master S/A
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1001071-93.2025.8.26.0244
CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Império das Peças Comércio Ltda. Epp.
ADVOGADO : 196461/SP - Fernando Rodrigues dos Santos
EXECTDO : Dnp Comércio e Extração Ltda
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1001072-78.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Guilherme Henrique de Souza Lima
ADVOGADO : 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
REQDO : Estado de São Paulo
VARA :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001073-63.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Adriano de Aguiar Souza
ADVOGADO : 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
REQDO : Estado de São Paulo
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1001074-48.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : C.D.S.
ADVOGADO : 252102/SP - Eliel Coppi
REQDO : R.M.S.
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1001075-33.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : M.C.F.
ADVOGADO : 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira
REQDO : P.C.F.I.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
vista que os autos foram remetidos eletronicamente ao C. Superior Tribunal de Justiça, determino o aguardo em Cartório pelo
prazo de 90 (noventa) dias para a juntada de cópia da decisão definitiva. Decorrido o prazo in albis, proceda pesquisa junto ao
sítio da Colenda Corte e, aguarde-se por igual período. Int. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 26055 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4/SP)
Processo 1501256-35.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.E.F.M.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se o sentenciado estiver em liberdade,proceda-se com a inserção do evento Cód. 113 -
Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão de guia de
recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao
juízo da execução competente, sem a expedição de mandado de prisão, na forma do COMUNICADO CG Nº 67/2025. Se o
sentenciado estiver preso, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao
regime semiaberto. Caso informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, retornem os autos à
conclusão, para análise da viabilidade de substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento. Dispensa-
se a expedição de ofício à SAP se o sentenciado estiver preso por ordem proferida em outro(s)
processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento, e o necessário mandado de prisão que irá instrui-la. Expeça-se a guia de
recolhimento, encaminhando-a ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente. Caso haja eventuais custas processuais
a serem pagas (se não tiver sido concedida gratuidade), elabore-se cálculo(s), intimado-se a defesa para manifestação. Em
caso de concordância, ou no silêncio, homologo o cálculo da multa desde já. Após, intime-se o (a) (s) réu (s) para pagamento,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado(s) para intimação
pessoal, intime-o(s) por edital. Façam-se as comunicações de praxe (IIRGD e Eleitoral). Cumpridos os itens acima, arquivem-
se os autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO,
TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO
PURCINO (OAB 441347/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 21/05/2025
PROCESSO :1001070-11.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Pedro de Alencar Andrade
ADVOGADO : 255327/RJ - Bernardo Parreira Reis Carvalho
REQDO : Banco Master S/A
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1001071-93.2025.8.26.0244
CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Império das Peças Comércio Ltda. Epp.
ADVOGADO : 196461/SP - Fernando Rodrigues dos Santos
EXECTDO : Dnp Comércio e Extração Ltda
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1001072-78.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Guilherme Henrique de Souza Lima
ADVOGADO : 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
REQDO : Estado de São Paulo
VARA :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001073-63.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Adriano de Aguiar Souza
ADVOGADO : 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
REQDO : Estado de São Paulo
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1001074-48.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : C.D.S.
ADVOGADO : 252102/SP - Eliel Coppi
REQDO : R.M.S.
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1001075-33.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : M.C.F.
ADVOGADO : 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira
REQDO : P.C.F.I.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º