Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0161300-11.2000.5.01.0521
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Ação: E SERVICOS LTDA
Partes e Advogados
Autor: PEDRO DE OLI *** PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
Réu(s): F L WORD EXPRESS TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA, Terevig Vigilância, Segurança Ltda *** F L WORD EXPRESS TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA, Terevig Vigilância, Segurança Ltda, Elizabeth Cianeli de Destinatário(s): Aut JOAO BATISTA BARBOSA, Réu LUIZ CARLOS
Advogados e OAB
Advogado: Sandro Aquiles de *** Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
lanço. Fica ciente a
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
executada de que, querendo remir o débito antes do leilão, pagará
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
ao leiloeiro, a título de verba arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0161300-11.2000.5.01.0521
honorária, o e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quivalente a metade do valor da divida até o limite de
Autor PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
R$ 5.000,00. Caso a Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
88913-D)
remição ocorra após o leilão, a comissão devida será a mesma
Réu F L WORD EXPRESS
TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA
recolhida no caso da
Réu ARTRAM ENGENHARIA E SERVICOS
arrematação. Se o bem for adjudicado será cobrado 2,5% do LTDA
Advogado Marco Antonio Almeida Canuto(OAB:
adjudicante de comissão mais
RJ 74375-D)
despesas. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematante (s) tenha(m) Réu FREE LANCE CONSULT DE
PESSOAL E MAO DE OBRA LT
realizado o(s) depósito(s),
Réu Icaro Nonato Lopes Cesar
tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a Réu Eliane Gonçalves da Silva
Réu Inaldo Brandão Lima
aplicação das medidas legais
Réu Carlos Alberto de Souza Moreira
cabíveis. O pagamento do preço fora do prazo acima estabelecido
Processo: 0161300-11.2000.5.01.0521 - ATOrd
acarretará a imposição, pelo
Aut: PEDRO DE OLIVEIRA ALVES [Adv. Sandro Aquiles de
Juiz, da perda da caução em favor do exequente, voltando os bens Almeida (OAB: RJ 88913-D)]
Réu: F L WORD EXPRESS TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA,
a novo leilão, não sendo
ARTRAM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA [Adv. Marco Antonio
admitido a participar o arrematante remisso. É cabível o prazo de 05
Almeida Canuto (OAB: RJ 74375-D)], FREE LANCE CONSULT DE
(cinco) dias para PESSOAL E MAO DE OBRA LT, Icaro Nonato Lopes Cesar , Eliane
Gonçalves da Silva, Inaldo Brandão Lima , Carlos Alberto de Souza
embargos, por aplicação analógica do artigo 884 da CLT, a contar a
Moreira
partir da assinatura do auto
Destinatário(s): Aut PEDRO DE OLIVEIRA ALVES, Réu F L WORD
de arrematação, conforme o caput do artigo 903 do Novo CPC – Lei EXPRESS TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA, Réu ARTRAM
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, Réu FREE LANCE CONSULT
n. 13.105/2015. E, para
DE PESSOAL E MAO DE OBRA LT, Réu Icaro Nonato Lopes Cesar
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o
, Réu Eliane Gonçalves da Silva, Réu Inaldo Brandão Lima , Réu
presente edital, ora Carlos Alberto de Souza Moreira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Em 03/04/2025.
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Anexos
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Anexo 1: Edital de leilão - processo 0101009-88.2021.5.01.0301
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
arquivamento do feito.
Notificação Processo Nº ATOrd-0147800-72.2000.5.01.0521
Autor JOAO BATISTA BARBOSA
Notificação
Processo Nº ATOrd-0147100-28.2002.5.01.0521 Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
88913-D)
Autor EDISON LOPES DA COSTA
Réu LUIZ CARLOS PEREIRA
Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
88913-D) Réu FAZENDA COFRARRINA
Réu Terevig Vigilância e Segurança Ltda Réu JOSE CARLOS TORRES COELHO
Réu Elizabeth Cianeli de Oliveira Processo: 0147800-72.2000.5.01.0521 - ATOrd
Réu Mauro José Roberto Bacellar Aut: JOAO BATISTA BARBOSA [Adv. Sandro Aquiles de Almeida
Processo: 0147100-28.2002.5.01.0521 - ATOrd (OAB: RJ 88913-D)]
Aut: EDISON LOPES DA COSTA [Adv. Sandro Aquiles de Almeida Réu: LUIZ CARLOS PEREIRA, FAZENDA COFRARRINA, JOSE
(OAB: RJ 88913-D)] CARLOS TORRES COELHO
Réu: Terevig Vigilância e Segurança Ltda, Elizabeth Cianeli de Destinatário(s): Aut JOAO BATISTA BARBOSA, Réu LUIZ CARLOS
Oliveira, Mauro José Roberto Bacellar PEREIRA, Réu FAZENDA COFRARRINA, Réu JOSE CARLOS
Destinatário(s): Aut EDISON LOPES DA COSTA, Réu Terevig TORRES COELHO
Vigilância e Segurança Ltda, Réu Elizabeth Cianeli de Oliveira, Réu Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Mauro José Roberto Bacellar (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
lanço. Fica ciente a
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
executada de que, querendo remir o débito antes do leilão, pagará
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
ao leiloeiro, a título de verba arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0161300-11.2000.5.01.0521
honorária, o e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quivalente a metade do valor da divida até o limite de
Autor PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
R$ 5.000,00. Caso a Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
88913-D)
remição ocorra após o leilão, a comissão devida será a mesma
Réu F L WORD EXPRESS
TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA
recolhida no caso da
Réu ARTRAM ENGENHARIA E SERVICOS
arrematação. Se o bem for adjudicado será cobrado 2,5% do LTDA
Advogado Marco Antonio Almeida Canuto(OAB:
adjudicante de comissão mais
RJ 74375-D)
despesas. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematante (s) tenha(m) Réu FREE LANCE CONSULT DE
PESSOAL E MAO DE OBRA LT
realizado o(s) depósito(s),
Réu Icaro Nonato Lopes Cesar
tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a Réu Eliane Gonçalves da Silva
Réu Inaldo Brandão Lima
aplicação das medidas legais
Réu Carlos Alberto de Souza Moreira
cabíveis. O pagamento do preço fora do prazo acima estabelecido
Processo: 0161300-11.2000.5.01.0521 - ATOrd
acarretará a imposição, pelo
Aut: PEDRO DE OLIVEIRA ALVES [Adv. Sandro Aquiles de
Juiz, da perda da caução em favor do exequente, voltando os bens Almeida (OAB: RJ 88913-D)]
Réu: F L WORD EXPRESS TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA,
a novo leilão, não sendo
ARTRAM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA [Adv. Marco Antonio
admitido a participar o arrematante remisso. É cabível o prazo de 05
Almeida Canuto (OAB: RJ 74375-D)], FREE LANCE CONSULT DE
(cinco) dias para PESSOAL E MAO DE OBRA LT, Icaro Nonato Lopes Cesar , Eliane
Gonçalves da Silva, Inaldo Brandão Lima , Carlos Alberto de Souza
embargos, por aplicação analógica do artigo 884 da CLT, a contar a
Moreira
partir da assinatura do auto
Destinatário(s): Aut PEDRO DE OLIVEIRA ALVES, Réu F L WORD
de arrematação, conforme o caput do artigo 903 do Novo CPC – Lei EXPRESS TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA, Réu ARTRAM
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, Réu FREE LANCE CONSULT
n. 13.105/2015. E, para
DE PESSOAL E MAO DE OBRA LT, Réu Icaro Nonato Lopes Cesar
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o
, Réu Eliane Gonçalves da Silva, Réu Inaldo Brandão Lima , Réu
presente edital, ora Carlos Alberto de Souza Moreira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Em 03/04/2025.
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Anexos
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Anexo 1: Edital de leilão - processo 0101009-88.2021.5.01.0301
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
arquivamento do feito.
Notificação Processo Nº ATOrd-0147800-72.2000.5.01.0521
Autor JOAO BATISTA BARBOSA
Notificação
Processo Nº ATOrd-0147100-28.2002.5.01.0521 Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
88913-D)
Autor EDISON LOPES DA COSTA
Réu LUIZ CARLOS PEREIRA
Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
88913-D) Réu FAZENDA COFRARRINA
Réu Terevig Vigilância e Segurança Ltda Réu JOSE CARLOS TORRES COELHO
Réu Elizabeth Cianeli de Oliveira Processo: 0147800-72.2000.5.01.0521 - ATOrd
Réu Mauro José Roberto Bacellar Aut: JOAO BATISTA BARBOSA [Adv. Sandro Aquiles de Almeida
Processo: 0147100-28.2002.5.01.0521 - ATOrd (OAB: RJ 88913-D)]
Aut: EDISON LOPES DA COSTA [Adv. Sandro Aquiles de Almeida Réu: LUIZ CARLOS PEREIRA, FAZENDA COFRARRINA, JOSE
(OAB: RJ 88913-D)] CARLOS TORRES COELHO
Réu: Terevig Vigilância e Segurança Ltda, Elizabeth Cianeli de Destinatário(s): Aut JOAO BATISTA BARBOSA, Réu LUIZ CARLOS
Oliveira, Mauro José Roberto Bacellar PEREIRA, Réu FAZENDA COFRARRINA, Réu JOSE CARLOS
Destinatário(s): Aut EDISON LOPES DA COSTA, Réu Terevig TORRES COELHO
Vigilância e Segurança Ltda, Réu Elizabeth Cianeli de Oliveira, Réu Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Mauro José Roberto Bacellar (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226866