Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
PEDRO JUSTINO DE LIMA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0048200-29.2008.5.21.0008
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal-RN, em face
Partes e Advogados
Autor(es): PEDRO JUSTINO DE LIMA *** PEDRO JUSTINO DE LIMA, CPF 437.507.024, 20
Réu(s): MINERAÇÃO REIS M *** MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA, CNPJ
Advogado(s): MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINH *** MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINHA, JOSÉ RODRIGO BARBOSA NASCIMENTO
Advogados e OAB
Advogado: JOSÉ RODRIGO BARBOSA 3. Nesse propósito, a *** JOSÉ RODRIGO BARBOSA 3. Nesse propósito, a 4ª Vara do Trabalho de Natal-RN, em face
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
00000000112887-6, agência 0036, havida no Banco do Brasil
titularizada de ANTÔNIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, CPF Vistos etc.
877.160.114-72. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
2. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
DESPACHO. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
3. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
a consideração de que não há mais depósitos com valores judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
nº 01/2019). ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
4. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 2. Nesse ínterim, restaram localizados no Banco do Brasil,
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da agência 3795, o saldo capital de R$ 1.000,00 (um mil reais), havido
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação em 01/10/2012, a teor do depósito nº 2100105408742, e na Caixa
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Econômica Federal, agência 2230, o depósito nº.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 032230000102004163 em 16/04/2020, no valor de R$ 22.026,24
5. Publique-se no Dje-JT. (vinte e dois mil vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em
face da conta nº 042/04971311-8, pendente de levantamento.
Natal-RN, 28 de março de 2025. 2.1. Registre-se, por oportuno, que, no tocante ao saldo capital
havido no depósito nº 2100105408742, já foi determinado o seu
SIMONE MEDEIROS JALIL pagamento ao demandante supramencionado o que, até a presente
Juíza Auxiliar da Corregedoria data, não restou cumprido, o que deve ser efetivado de plano,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / ressaltando-se que o reclamante deve estar acompanhado do seu
OFÍCIO JUDICIAL
respectivo advogado, consoante já observado às fls. 404v, em face
Processo Nº RT-0048200-29.2008.5.21.0008
Reclamada MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA do necessário pagamento dos honorários advocatícios pactuados.
Advogado JOSÉ RODRIGO BARBOSA 3. Nesse propósito, a 4ª Vara do Trabalho de Natal-RN, em face
NASCIMENTO(OAB: 854-A/RN)
do que foi depreendido às fl.410, solicitou a transferência de todo o
Intimado(s)/Citado(s): importe de R$ 22.026,24 (vinte e dois mil vinte e seis reais e
- MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA
vinte e quatro centavos), em face da conta nº 042/04971311-8,
em 16/04/2020, depósito nº. 032230000102004163. Tendo, para o
RT nº 48200-29.2008.5.21.0008 -8ªVT deNatal – Proc.Físico
fim colimado, indicado o feito nº ATSum 0173700-
RECLAMANTE:PEDRO JUSTINO DE LIMA – CPF 437.507.024-20
69.1998.5.21.0004, em que é reclamante JORGE COSTA, o que,
ADVOGADO: MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINHA -
de plano, resta atendido.
OAB/RN 12736
3.1. Mais, a vara supracitada apresentou o processo de ATSum
RECLAMADA:MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA – CNPJ
0173700-69.1998.5.21.0004 para vinculação dos valores, indicando
08.564.767/0001-55
ainda que o depósito seja feito na AGÊNCIA 2230 da CAIXA
ADVOGADO: JOSÉ RODRIGO BARBOSA NASCIMENTO –
ECONÔMICA FEDERAL. Por esse motivo e nos termos do art. 2º, §
OAB/RN 854-A
2º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, o importe
supramencionado deve ser enviado para o processo supracitado
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
que transitar na 4ª Vara do Trabalho de Natal-RN.
JUDICIAL
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
(DIMON)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
00000000112887-6, agência 0036, havida no Banco do Brasil
titularizada de ANTÔNIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, CPF Vistos etc.
877.160.114-72. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
2. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
DESPACHO. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
3. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
a consideração de que não há mais depósitos com valores judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
nº 01/2019). ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
4. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 2. Nesse ínterim, restaram localizados no Banco do Brasil,
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da agência 3795, o saldo capital de R$ 1.000,00 (um mil reais), havido
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação em 01/10/2012, a teor do depósito nº 2100105408742, e na Caixa
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Econômica Federal, agência 2230, o depósito nº.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 032230000102004163 em 16/04/2020, no valor de R$ 22.026,24
5. Publique-se no Dje-JT. (vinte e dois mil vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em
face da conta nº 042/04971311-8, pendente de levantamento.
Natal-RN, 28 de março de 2025. 2.1. Registre-se, por oportuno, que, no tocante ao saldo capital
havido no depósito nº 2100105408742, já foi determinado o seu
SIMONE MEDEIROS JALIL pagamento ao demandante supramencionado o que, até a presente
Juíza Auxiliar da Corregedoria data, não restou cumprido, o que deve ser efetivado de plano,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / ressaltando-se que o reclamante deve estar acompanhado do seu
OFÍCIO JUDICIAL
respectivo advogado, consoante já observado às fls. 404v, em face
Processo Nº RT-0048200-29.2008.5.21.0008
Reclamada MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA do necessário pagamento dos honorários advocatícios pactuados.
Advogado JOSÉ RODRIGO BARBOSA 3. Nesse propósito, a 4ª Vara do Trabalho de Natal-RN, em face
NASCIMENTO(OAB: 854-A/RN)
do que foi depreendido às fl.410, solicitou a transferência de todo o
Intimado(s)/Citado(s): importe de R$ 22.026,24 (vinte e dois mil vinte e seis reais e
- MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA
vinte e quatro centavos), em face da conta nº 042/04971311-8,
em 16/04/2020, depósito nº. 032230000102004163. Tendo, para o
RT nº 48200-29.2008.5.21.0008 -8ªVT deNatal – Proc.Físico
fim colimado, indicado o feito nº ATSum 0173700-
RECLAMANTE:PEDRO JUSTINO DE LIMA – CPF 437.507.024-20
69.1998.5.21.0004, em que é reclamante JORGE COSTA, o que,
ADVOGADO: MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINHA -
de plano, resta atendido.
OAB/RN 12736
3.1. Mais, a vara supracitada apresentou o processo de ATSum
RECLAMADA:MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA – CNPJ
0173700-69.1998.5.21.0004 para vinculação dos valores, indicando
08.564.767/0001-55
ainda que o depósito seja feito na AGÊNCIA 2230 da CAIXA
ADVOGADO: JOSÉ RODRIGO BARBOSA NASCIMENTO –
ECONÔMICA FEDERAL. Por esse motivo e nos termos do art. 2º, §
OAB/RN 854-A
2º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, o importe
supramencionado deve ser enviado para o processo supracitado
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
que transitar na 4ª Vara do Trabalho de Natal-RN.
JUDICIAL
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
(DIMON)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811