Processo ativo
Pedro Luiz Timoteo Vilela, ora recorrente. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Processe-se o presente
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2190461-21.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Pedro Luiz Timoteo Vilela, ora recorrente. Há pedido de atrib *** Pedro Luiz Timoteo Vilela, ora recorrente. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Processe-se o presente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190461-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Pedro Luiz Timoteo
Vilela - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face da respeitável decisão (fls. 64/65 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao
autor Pedro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Luiz Timoteo Vilela, ora recorrente. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Processe-se o presente
agravo de instrumento sem a atribuição do efeito suspensivo, pois, a princípio, o recorrente não preenche os requisitos para a
concessão da gratuidade de justiça, visto que conforme demonstra seu histórico de crédito (fls. 25/27), ele recebe cerca da R$
7.000,00 (sete mil reais) mensais a título de aposentadoria, superando o quantum de 3 (três) salários-mínimos. Dispensadas
as informações e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Pedro Luiz Timoteo
Vilela - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face da respeitável decisão (fls. 64/65 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao
autor Pedro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Luiz Timoteo Vilela, ora recorrente. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Processe-se o presente
agravo de instrumento sem a atribuição do efeito suspensivo, pois, a princípio, o recorrente não preenche os requisitos para a
concessão da gratuidade de justiça, visto que conforme demonstra seu histórico de crédito (fls. 25/27), ele recebe cerca da R$
7.000,00 (sete mil reais) mensais a título de aposentadoria, superando o quantum de 3 (três) salários-mínimos. Dispensadas
as informações e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º
andar