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STF
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Identificação
Nº Processo: 0010932-27.2022.5.15.0101
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Relator(a): Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT *** Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT: 26, 04, 2019, Silva, DEJT 15, 10, 2024).
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FABRICIO ZI *** Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da
Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está fundamentação per relationem como técnica de motivação das
assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR,
se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e Relator(a): ROSA WEBER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-
processual, à luz da Súmula 126 do TST. As assertivas recursais, 2023 PUBLIC 28-03-2023)
escoradas em suposta contrariedade às Súmulas 47 e 448 do TST,
bem como à Súmula Vinculante 4 do STF, não encontram respaldo Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e
na moldura fática retratada na decisão recorrida. uniforme jurisprudência do TST:
A tese adotada no acórdão recorrido acerca da base de cálculo do
adicional de insalubridade está de acordo com a iterativa [...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
jurisprudência do TST no sentido de que, após a suspensão da JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO
aplicação da Súmula 228 do TST, em 05/08/2008, e diante da PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-
liminar concedida pelo STF na Reclamação nº 6830 MC/PR, (...) até se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática.
que sobrevenha lei que disponha sobre a base de cálculo do Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
adicional de insalubridade e não havendo previsão normativa, essa Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
parcela deve ser sempre calculada com base no salário mínimo relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
nacional, a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: AgR-E- consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
ED-RR-100400-84.2004.5.17.0001, Relator: Ministro Alexandre Luiz contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-
Ramos, DEJT: 13/09/2019; E-ED-ARR-647-54.2011.5.04.0751, 08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT: 26/04/2019; Silva, DEJT 15/10/2024).
AgR-E-RR-366-63.2013.5.20.0014, Relator: Ministro Walmir Oliveira
da Costa, DEJT: 08/03/2019, todos da SBDI-I do TST, de forma a No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração
atrair a incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do do processo e da economia processual, que compreende o máximo
TST. proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade
CONCLUSÃO processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente
DENEGO seguimento ao recurso de revista. (CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência
da causa.
A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. CONCLUSÃO
É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a
correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao
demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o agravo de instrumento.
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT.
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de Publique-se.
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo Brasília, 17 de dezembro de 2024.
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem,
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Ministro Relator
Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da
decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio Processo Nº RRAg-0010932-27.2022.5.15.0101
hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das Complemento Processo Eletrônico
decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravante e Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Advogado Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
44277-A/RS)
Tribunal Pleno da Suprema Corte:
Agravado e Recorrente MIRIAM PINHEIRO BUIM
Advogado Dr. FÁBIO BEDUSQUI BALBO(OAB:
[...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 200083-A/SP)
PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Advogado Dr. DENISE MARIA FERNANDES
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. GONZALES(OAB: 217728-A/SP)
NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO
ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste Intimado(s)/Citado(s):
violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo - MIRIAM PINHEIRO BUIM
exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu
convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas I - Relatório
pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da Trata-se de recursos de revista interpostos em face da decisão do
demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento Tribunal Regional.
suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o Assegurado o trânsito do recurso de revista da reclamante pela
entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Corte de origem, e denegado seguimento ao seu recurso de revista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da
Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está fundamentação per relationem como técnica de motivação das
assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR,
se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e Relator(a): ROSA WEBER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-
processual, à luz da Súmula 126 do TST. As assertivas recursais, 2023 PUBLIC 28-03-2023)
escoradas em suposta contrariedade às Súmulas 47 e 448 do TST,
bem como à Súmula Vinculante 4 do STF, não encontram respaldo Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e
na moldura fática retratada na decisão recorrida. uniforme jurisprudência do TST:
A tese adotada no acórdão recorrido acerca da base de cálculo do
adicional de insalubridade está de acordo com a iterativa [...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
jurisprudência do TST no sentido de que, após a suspensão da JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO
aplicação da Súmula 228 do TST, em 05/08/2008, e diante da PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-
liminar concedida pelo STF na Reclamação nº 6830 MC/PR, (...) até se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática.
que sobrevenha lei que disponha sobre a base de cálculo do Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
adicional de insalubridade e não havendo previsão normativa, essa Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
parcela deve ser sempre calculada com base no salário mínimo relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
nacional, a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: AgR-E- consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
ED-RR-100400-84.2004.5.17.0001, Relator: Ministro Alexandre Luiz contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-
Ramos, DEJT: 13/09/2019; E-ED-ARR-647-54.2011.5.04.0751, 08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT: 26/04/2019; Silva, DEJT 15/10/2024).
AgR-E-RR-366-63.2013.5.20.0014, Relator: Ministro Walmir Oliveira
da Costa, DEJT: 08/03/2019, todos da SBDI-I do TST, de forma a No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração
atrair a incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do do processo e da economia processual, que compreende o máximo
TST. proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade
CONCLUSÃO processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente
DENEGO seguimento ao recurso de revista. (CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência
da causa.
A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. CONCLUSÃO
É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a
correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao
demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o agravo de instrumento.
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT.
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de Publique-se.
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo Brasília, 17 de dezembro de 2024.
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem,
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Ministro Relator
Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da
decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio Processo Nº RRAg-0010932-27.2022.5.15.0101
hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das Complemento Processo Eletrônico
decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravante e Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Advogado Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
44277-A/RS)
Tribunal Pleno da Suprema Corte:
Agravado e Recorrente MIRIAM PINHEIRO BUIM
Advogado Dr. FÁBIO BEDUSQUI BALBO(OAB:
[...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 200083-A/SP)
PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Advogado Dr. DENISE MARIA FERNANDES
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. GONZALES(OAB: 217728-A/SP)
NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO
ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste Intimado(s)/Citado(s):
violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo - MIRIAM PINHEIRO BUIM
exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu
convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas I - Relatório
pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da Trata-se de recursos de revista interpostos em face da decisão do
demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento Tribunal Regional.
suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o Assegurado o trânsito do recurso de revista da reclamante pela
entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Corte de origem, e denegado seguimento ao seu recurso de revista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861