Processo ativo
pela imprensa, na pessoa do advogado, acerca da designação da perícia para
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Identificação
Nº Processo: 1049027-78.2019.8.26.0224
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: pela imprensa, na pessoa do advogado, *** pela imprensa, na pessoa do advogado, acerca da designação da perícia para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SOARES (OAB 251137/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES
BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1049027-78.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Carmo Mendes - Município de
Guarulhos e outros - Fls.:419/420- Intimo o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autor pela imprensa, na pessoa do advogado, acerca da designação da perícia para
o dia 18/06/2025, às 09:30 horas, no imóvel situado à Rua Marcos Antonio Liotta, 199 (ANTIGO 62-B) -Jd. Rosa de França,
no Município de Guarulhos/SP. 1) Documentos Solicitados ao Requerente (apresentar no dia): A) Transcrição ou Matrícula da
Área Maior atualizada; B)IPTU mais recente. - ADV: ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP), DAVID CAMARGO DE
CARVALHO (OAB 358690/SP)
Processo 1057326-39.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Domingos da Silva - - Josefa Gilvania
Morais da Silva - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias.
- ADV: LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP), LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2025
Processo 1041867-26.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcelo Laurentino dos
Santos - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição do perito, no prazo de cinco dias. - ADV:
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN KEIKO SANCHES MACEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDRO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2025
Processo 0035915-41.1991.8.26.0224 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - LUCIRENE CARVALHO DA SILVA - Vistos. Fls.
163 - Ciente. Recebo a conclusão. LUCIRENE CARVALHO DA SILVA foi denunciada como incursa no artigo 129, §1º, incisos I
e III, e §2º, inciso IV, do Código Penal. Após o regular processamento, a acusada foi condenada às penas de 3 (três) anos de
reclusão, em regime inicial fechado. Por v. Acórdão de fls. 149/152, foi negado provimento ao recurso. O trânsito em julgado
para a acusação ocorreu em 26/11/1993 (conforme certidão de fls. 144); O trânsito em julgado para a Defesa ocorreu em
11/07/1994 (certidão de fl. 153). Ofícios ao IIRGD e TRE já expedidos (fls. 153) e cálculo prescricional à fl. 154, homologado por
decisão de fls. 156. De acordo com o cálculo homologado, a prescrição da pretensão executória se deu aos 25 de novembro
de 2001 (fls. 154). É o relatório. Fundamento e decido. Não há notícias de ocorrência das causas interruptivas elencadas no
artigo 117, incisos V e VI, do Código Penal, pois a sentenciada até a presente data não foi capturada, assim como não há
registro de condenação definitiva posterior (conforme Folha de Antecedentes de fls. 162-162-verso). Portanto, considerando-se
a pena imposta, a prescrição da pretensão executória ocorreu aos 25 de novembro de 2001 (fls. 154). Assim, considerando-se
o decurso de prazo superior a 08 anos desde o marco inicial, sem causas interruptivas, de rigor o reconhecimento da prescrição
da pretensão executória. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIRENE CARVALHO DA SILVA, qualificada
nos autos, com fundamento no artigo 107, IV, 1ª figura, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da
parte e oficie-se ao IIRGD. Expeça-se contramandado de prisão, ESPECIFICAMENTE para as devidas anotações/baixa junto
ao IIRGD (fls. 162 - verso), e assim, deverá ser utilizado o modelo disponibilizado no sistema SAJ, posto que em razão da
prescrição ocorrida (25/11/2001), como cediço, à época, não havia sincronização de dados com o BNMP. Após as devidas
anotações e comunicações, torne-se os autos (físico) ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATO SANTO GORGONE (OAB 109078/SP),
MARLI GONCALVES GORGONE (OAB 67063/SP)
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO PEREIRA FACIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2025
Processo 0004972-49.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1055421-28.2024.8.26.0224) (processo principal 1055421-
28.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.N.G.P.S. - Fls. 34 e 37/39: homologo os cálculos
apresentados. Deverá o(a) exequente promover ajuizamento de incidente em apartado para pagamento de RPV, conforme
anteriormente determinado. Com a vinda de informações no respectivo incidente dando conta do pagamento, tornem os autos
conclusos para sentença. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0005744-12.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1037548-59.2017.8.26.0224) (processo principal 1037548-
59.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.R.S.L. - Homologo os cálculos apresentados. Deverá o(a) exequente promover
ajuizamento de incidente em apartado para pagamento de RPV, conforme anteriormente determinado. Com a vinda de
informações no respectivo incidente dando conta do pagamento, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: NARLON
BRUNO PINTO (OAB 515228/SP)
Processo 0006687-29.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1000754-58.2025.8.26.0224) (processo principal 1000754-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SOARES (OAB 251137/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES
BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1049027-78.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Carmo Mendes - Município de
Guarulhos e outros - Fls.:419/420- Intimo o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autor pela imprensa, na pessoa do advogado, acerca da designação da perícia para
o dia 18/06/2025, às 09:30 horas, no imóvel situado à Rua Marcos Antonio Liotta, 199 (ANTIGO 62-B) -Jd. Rosa de França,
no Município de Guarulhos/SP. 1) Documentos Solicitados ao Requerente (apresentar no dia): A) Transcrição ou Matrícula da
Área Maior atualizada; B)IPTU mais recente. - ADV: ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP), DAVID CAMARGO DE
CARVALHO (OAB 358690/SP)
Processo 1057326-39.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Domingos da Silva - - Josefa Gilvania
Morais da Silva - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias.
- ADV: LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP), LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2025
Processo 1041867-26.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcelo Laurentino dos
Santos - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição do perito, no prazo de cinco dias. - ADV:
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN KEIKO SANCHES MACEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDRO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2025
Processo 0035915-41.1991.8.26.0224 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - LUCIRENE CARVALHO DA SILVA - Vistos. Fls.
163 - Ciente. Recebo a conclusão. LUCIRENE CARVALHO DA SILVA foi denunciada como incursa no artigo 129, §1º, incisos I
e III, e §2º, inciso IV, do Código Penal. Após o regular processamento, a acusada foi condenada às penas de 3 (três) anos de
reclusão, em regime inicial fechado. Por v. Acórdão de fls. 149/152, foi negado provimento ao recurso. O trânsito em julgado
para a acusação ocorreu em 26/11/1993 (conforme certidão de fls. 144); O trânsito em julgado para a Defesa ocorreu em
11/07/1994 (certidão de fl. 153). Ofícios ao IIRGD e TRE já expedidos (fls. 153) e cálculo prescricional à fl. 154, homologado por
decisão de fls. 156. De acordo com o cálculo homologado, a prescrição da pretensão executória se deu aos 25 de novembro
de 2001 (fls. 154). É o relatório. Fundamento e decido. Não há notícias de ocorrência das causas interruptivas elencadas no
artigo 117, incisos V e VI, do Código Penal, pois a sentenciada até a presente data não foi capturada, assim como não há
registro de condenação definitiva posterior (conforme Folha de Antecedentes de fls. 162-162-verso). Portanto, considerando-se
a pena imposta, a prescrição da pretensão executória ocorreu aos 25 de novembro de 2001 (fls. 154). Assim, considerando-se
o decurso de prazo superior a 08 anos desde o marco inicial, sem causas interruptivas, de rigor o reconhecimento da prescrição
da pretensão executória. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIRENE CARVALHO DA SILVA, qualificada
nos autos, com fundamento no artigo 107, IV, 1ª figura, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da
parte e oficie-se ao IIRGD. Expeça-se contramandado de prisão, ESPECIFICAMENTE para as devidas anotações/baixa junto
ao IIRGD (fls. 162 - verso), e assim, deverá ser utilizado o modelo disponibilizado no sistema SAJ, posto que em razão da
prescrição ocorrida (25/11/2001), como cediço, à época, não havia sincronização de dados com o BNMP. Após as devidas
anotações e comunicações, torne-se os autos (físico) ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATO SANTO GORGONE (OAB 109078/SP),
MARLI GONCALVES GORGONE (OAB 67063/SP)
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO PEREIRA FACIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2025
Processo 0004972-49.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1055421-28.2024.8.26.0224) (processo principal 1055421-
28.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.N.G.P.S. - Fls. 34 e 37/39: homologo os cálculos
apresentados. Deverá o(a) exequente promover ajuizamento de incidente em apartado para pagamento de RPV, conforme
anteriormente determinado. Com a vinda de informações no respectivo incidente dando conta do pagamento, tornem os autos
conclusos para sentença. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0005744-12.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1037548-59.2017.8.26.0224) (processo principal 1037548-
59.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.R.S.L. - Homologo os cálculos apresentados. Deverá o(a) exequente promover
ajuizamento de incidente em apartado para pagamento de RPV, conforme anteriormente determinado. Com a vinda de
informações no respectivo incidente dando conta do pagamento, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: NARLON
BRUNO PINTO (OAB 515228/SP)
Processo 0006687-29.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1000754-58.2025.8.26.0224) (processo principal 1000754-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º