Processo ativo

0005822-30.2024.8.26.0001

0005822-30.2024.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (pela Imprensa Oficial), p *** (pela Imprensa Oficial), para eventual impugnação no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c
Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessual).
Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0005822-30.2024.8.26.0001 (processo principal 1000784-54.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Cosme Antonio dos Santos
21845527801 e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para realização do quanto já deferido recolha o exequente, no prazo de cinco
dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE
edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 37,02), para cada consulta básica, cód. 434-1, trazendo ainda o demonstrativo
do débito atualizado, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OSMAR
JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
Processo 0007491-26.2021.8.26.0001 (processo principal 1038550-54.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Pro Ensino Ltda - Maria Cristina Abrahão Cocuzza - Vistos. F.213/214, 218: Cópia da presente
decisão valerá como ofício junto à Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo para que cumpra integralmente a decisão de
fl.205, transferindo o valor de R$ 1.000,75 para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este feito e
juízo. Cópia digitada da presente decisão servirá como ofício a ser instruído com cópia das fls.205 e 213/214, encaminhado pelo
exequente ao destinatário, comprovando o protocolo em até 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo
por meio do e-mail santana4cv@tjsp.jus.br em até 30 (trinta) dias do protocolamento (sob pena de desobediência). Dou por
penhorado o valor bloqueado pelo Programa Nota Fiscal Paulista, independentemente de lavratura de auto ou de termo. Intime-
se a parte executada atingida pelo bloqueio, na pessoa de seu advogado (pela Imprensa Oficial), para eventual impugnação no
prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP),
VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP)
Processo 0007614-19.2024.8.26.0001 (processo principal 1028688-49.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - Vistos. Defiro o pedido de penhora
de valores nas contas do aqui executado por meio do sistema SISBAJUD modalidade teimosinha e cujo oficio requisitório já se
encontra nos autos, folhas 37. Anoto que o feito já foi encaminhado para a fila SISBAJUD ag resposta para que no prazo final
fixado se verifique o resultado. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0007872-63.2023.8.26.0001 (processo principal 1004282-08.2016.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Soberana Fomento Comercial Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/
exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s). Fornecendo a parte interessada o endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de
endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 111,06, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV:
FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)
Processo 0007991-24.2023.8.26.0001 (processo principal 1003357-02.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - George Miguel Rodrigues - Centro de Formação Profissional Tekas Eireli-me (Instituto
Embelleze) - Vistos. Diante da certidão de fls. 84, entre em contato a z. Serventia com o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento do mandado de fl. 83, através de email para a Central de Mandados, para que seja liberada a certidão nos autos.
Após sua juntada, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, MMº Juiz de Direito
Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: HASIEL FARIAS BENIGNO (OAB 382765/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 0007994-42.2024.8.26.0001 (processo principal 1022859-92.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Defiro a penhora de valores nas contas da parte executada por meio do
sistema SISBAJUD modalidade teimosinha, bem como a pesquisa RENAJUD e INFOJUD, além da inclusão do executado no rol
dos inadimplentes por meio da plataforma SERASAJUD. Antes recolha a diferença das custas, já que estas para a teimosinha
são 3 UFESP’,s e para as demais cada uma custa 1 UFESP. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0009220-53.2022.8.26.0001 (processo principal 1032142-13.2018.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento,
inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Visível é a intenção da parte
embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido
cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que “A intimação fora feita nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.” (vide
carta de fl.123). Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença
embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram
porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. Estabelece o art. 1.022 do CPC/15 que são cabíveis os embargos
de declaração no caso de haverobscuridade,contradição,omissãoouerro material. No caso concreto, inexistem omissões,
contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença embargada, sobre ao quais deveria pronunciar-se o juízo. Os
presentes embargos estão, em verdade, buscando o rejulgamento da matéria. A parte embargante se utiliza, pois, de forma
inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável,
quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir
erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC. Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material -
Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de
regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível -
Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão
Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data
de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de
declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando
o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo
Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator
(a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:57
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