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Identificação
Nº Processo: 1043228-70.2021.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: pela ordem de ind *** pela ordem de indisponibilidade de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte
ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta) dias, arquiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em-se os autos, com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1043228-70.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - São Joaquim S.a.
Administração e Participação - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas
(com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD,
de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de
transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s)
executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o
cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de
São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1045076-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Gisele Alves Costa - Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados - Vistos.
Certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas, intimando (se o caso) a parte interessada para
eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Caso devidamente adimplidas as custas, providencie a z.
Serventia o cancelamento da Certidão para Inscrição de Dívida Ativa de Taxa Judiciária. Certificada a ausência de custas
processuais remanescentes e praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1047167-02.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1059954-63.2014.8.26.0100) - Cautelar Inominada - Liminar
- C.A.S.P. - C.M.S. - - E.A.S. - - W.V.O. - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso,
transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/
SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CLAYTON DOS SANTOS SALÚ (OAB 305979/SP), JAQUELINE
LEITE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 327700/SP), JAQUELINE LEITE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 327700/SP)
Processo 1048730-84.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perdizes Securitizadora de Recebíveis
Comerciais Ltda. - Natural Oleos Vegetais e Alimentos Ltda - - Alberto Fernando Trigo Filho - - Martha Maria Marques Trigo
- Vistos. De início, consigno que a coexecutada NATURAL OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA. foi baixada, tendo em
vista a extinção da execução em relação a ela (decisão de fls. 414/415). Ciência aos advogados que ainda constam como
defensores da NATURAL OLEOS (Dr. Murilo Pompei Barbosa, Dr. Paulo Ferreira Lima e Dr. João Paulo Batista Lima). Caso não
haja manifestações em 05 (cinco) dias, excluam-se os nomes dos patronos indicados do cadastro processual. Sem prejuízo,
arguiu a coexecutada MARTHA, nas fls. 438/455, que os valores atingidos em seu nome pela ordem de indisponibilidade de
fls. 420/422 seriam impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, pois oriundos de aposentadoria. A exequente pugnou
pela manutenção do bloqueio (fls. 502/506). Em que pesem os argumentos da exequente, o extrato de fl. 498 mostra com
clareza que o bloqueio sobre a conta incidiu após o depósito de valor de aposentadoria, legalmente protegido. Ante o exposto,
acolho a arguição de impenhorabilidade e determino o desbloqueio do valor de R$ 2.605,72, atingido em nome da coexecutada
MARTHA (fl. 421). Quanto ao pedido de suspensão da execução, também deduzido pelos executados nas fls. 438/455, impõe-
se recordar que, em regra, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra os
coobrigados, conforme a tese fixada pelo C. STJ no julgamento do tema nº 885 de recursos repetitivos: A recuperação judicial
do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a
suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe
o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. Desse modo, indiquem os coexecutados pessoas naturais, que ainda remanescem
no feito, a cláusula do plano de recuperação judicial homologado que determina a sujeição das garantias pessoais aos termos
do plano. Int. - ADV: JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/
SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), SILVÂNIA PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 466280/SP), PAULO FERREIRA LIMA (OAB 197901/SP), JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB 369500/SP)
Processo 1050629-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- TRUST COMPANY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTAÇÃO LTDA, na pessoa de JORGE DA SILVA - - JORGE DA
SILVA - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe histórico de transações de automóveis em nome da
parte executada (TRUST COMPANY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTAÇÃO LTDA, na pessoa de JORGE DA SILVA e
JORGE DA SILVA, CPF/CNPJ nº 96.374.921/0001-93 e 677.959.199-87). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser
encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça
João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada
eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1053450-65.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Chaves Gold Ltda. - - Gold
Moonlight Indústria e Comércio Ltda - - Security Systems Solutions Comercial Ltda - Fechaduras Bela Vista Ltda - - Sonia Maria
Pereira de Jesus - - Odair Kerschner - - Ilse Welter Kerschner - - Edna Maria de Farias - Vistos. Expeça-se a carta precatória,
conforme requerido. Int. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/SC), MARCELO
TUDISCO (OAB 180600/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/SC), WILHELM &
NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 1662/SC), WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 1662/
SC), WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 1662/SC), WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/S (OAB 1662/SC), WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 1662/SC), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/
SC), MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 12790/SC), MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 12790/SC), MARA DENISE
POFFO WILHELM (OAB 12790/SC), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/SC), MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 12790/SC),
MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 12790/SC), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/SC)
Processo 1057572-92.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte
ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta) dias, arquiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em-se os autos, com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1043228-70.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - São Joaquim S.a.
Administração e Participação - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas
(com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD,
de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de
transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s)
executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o
cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de
São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1045076-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Gisele Alves Costa - Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados - Vistos.
Certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas, intimando (se o caso) a parte interessada para
eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Caso devidamente adimplidas as custas, providencie a z.
Serventia o cancelamento da Certidão para Inscrição de Dívida Ativa de Taxa Judiciária. Certificada a ausência de custas
processuais remanescentes e praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1047167-02.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1059954-63.2014.8.26.0100) - Cautelar Inominada - Liminar
- C.A.S.P. - C.M.S. - - E.A.S. - - W.V.O. - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso,
transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/
SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CLAYTON DOS SANTOS SALÚ (OAB 305979/SP), JAQUELINE
LEITE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 327700/SP), JAQUELINE LEITE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 327700/SP)
Processo 1048730-84.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perdizes Securitizadora de Recebíveis
Comerciais Ltda. - Natural Oleos Vegetais e Alimentos Ltda - - Alberto Fernando Trigo Filho - - Martha Maria Marques Trigo
- Vistos. De início, consigno que a coexecutada NATURAL OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA. foi baixada, tendo em
vista a extinção da execução em relação a ela (decisão de fls. 414/415). Ciência aos advogados que ainda constam como
defensores da NATURAL OLEOS (Dr. Murilo Pompei Barbosa, Dr. Paulo Ferreira Lima e Dr. João Paulo Batista Lima). Caso não
haja manifestações em 05 (cinco) dias, excluam-se os nomes dos patronos indicados do cadastro processual. Sem prejuízo,
arguiu a coexecutada MARTHA, nas fls. 438/455, que os valores atingidos em seu nome pela ordem de indisponibilidade de
fls. 420/422 seriam impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, pois oriundos de aposentadoria. A exequente pugnou
pela manutenção do bloqueio (fls. 502/506). Em que pesem os argumentos da exequente, o extrato de fl. 498 mostra com
clareza que o bloqueio sobre a conta incidiu após o depósito de valor de aposentadoria, legalmente protegido. Ante o exposto,
acolho a arguição de impenhorabilidade e determino o desbloqueio do valor de R$ 2.605,72, atingido em nome da coexecutada
MARTHA (fl. 421). Quanto ao pedido de suspensão da execução, também deduzido pelos executados nas fls. 438/455, impõe-
se recordar que, em regra, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra os
coobrigados, conforme a tese fixada pelo C. STJ no julgamento do tema nº 885 de recursos repetitivos: A recuperação judicial
do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a
suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe
o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. Desse modo, indiquem os coexecutados pessoas naturais, que ainda remanescem
no feito, a cláusula do plano de recuperação judicial homologado que determina a sujeição das garantias pessoais aos termos
do plano. Int. - ADV: JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/
SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), SILVÂNIA PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 466280/SP), PAULO FERREIRA LIMA (OAB 197901/SP), JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB 369500/SP)
Processo 1050629-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- TRUST COMPANY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTAÇÃO LTDA, na pessoa de JORGE DA SILVA - - JORGE DA
SILVA - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe histórico de transações de automóveis em nome da
parte executada (TRUST COMPANY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTAÇÃO LTDA, na pessoa de JORGE DA SILVA e
JORGE DA SILVA, CPF/CNPJ nº 96.374.921/0001-93 e 677.959.199-87). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser
encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça
João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada
eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1053450-65.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Chaves Gold Ltda. - - Gold
Moonlight Indústria e Comércio Ltda - - Security Systems Solutions Comercial Ltda - Fechaduras Bela Vista Ltda - - Sonia Maria
Pereira de Jesus - - Odair Kerschner - - Ilse Welter Kerschner - - Edna Maria de Farias - Vistos. Expeça-se a carta precatória,
conforme requerido. Int. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/SC), MARCELO
TUDISCO (OAB 180600/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/SC), WILHELM &
NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 1662/SC), WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 1662/
SC), WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 1662/SC), WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/S (OAB 1662/SC), WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 1662/SC), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/
SC), MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 12790/SC), MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 12790/SC), MARA DENISE
POFFO WILHELM (OAB 12790/SC), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/SC), MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 12790/SC),
MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 12790/SC), ALCIDES WILHELM (OAB 30234/SC)
Processo 1057572-92.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º