Processo ativo

pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;

1000224-94.2025.8.26.0534
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (santabranca@tjsp.jus.br). 2- Sem prejuízo, expeça a serventia as certidões para fins do artigo 828 do
Partes e Advogados
Autor: pela realização ou não de audiênc *** pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
com suas especificações; atribuição de valor da causa nos termos do art. 292; indicação das provas com que se pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados; a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
A exordial também deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C). Acontece que,
in casu, a petição inicial apresenta irregularidade consistente na ausência de procuração e na inobservância do art. 914, §1º do
CPC, registrando-se, desde já, que a parte deverá selecionar e acostar ao presente os documentos estritamente necessários e
conexos com matéria aqui tratada, sob pena de caracterização de ato atentatório à justiça. Assim, deverá a parte requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o quanto apontado acima, sob pena de indeferimento da petição
inicial (art. 321, parágrafo único c.c art. 485, I, ambos do CPC). II- Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Para
apreciação do pedido é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas
documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, extrato bancário dos últimos três meses, e tudo
o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o peticionante, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões:
1°) Quais são os seus rendimentos e os de eventual cônjuge? Comprove-se com holerite ou documento similar. 2°) Possui bens
móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens. 3º) Traga cópia das últimas 3 declarações
de imposto de renda, bem como do extrato bancário (com identificação) e de cartão de crédito dos últimos 3 meses. Assim,
atenda-se o acima determinado ou recolha as custas judiciais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV:
FÁTIMA JULIANA DE CASTRO (OAB 388817/SP)
Processo 1000224-94.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Noeli Bernardo da Silva Menezes - -
Dermeval de Oliveira Menezes - Vistos. I- Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Para apreciação do pedido é
indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis,
tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, extrato bancário dos últimos três meses, e tudo o mais que evidencie
a situação econômica. Portanto, esclareça o peticionante, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: 1°) Quais são os seus
rendimentos e os de eventual cônjuge? Comprove-se 2°) Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o
valor de mercado dos bens. 3º) Traga cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda, bem como do extrato bancário e
de cartão de crédito dos últimos 3 meses 4º) declaração de hipossuficiência. Assim, atenda-se o acima determinado ou recolha
as custas judiciais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição. II- Ainda, no mesmo prazo, fica a parte requerente
intimada a comprovar seu endereço e a esclarecer a pertinência da tramitação do feito nesta Comarca. Int. - ADV: DAUBER
SILVA (OAB 260472/SP), DAUBER SILVA (OAB 260472/SP)
Processo 1000322-60.2017.8.26.0534 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda
- Vistos. 1-Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para Mastercard, Visa, Elo, American Express, Diners
Club e Ticket. Solicita-se ao(s) oficiado(s) sejam tomadas as providências necessárias para bloquear eventuais valores que os
executados indicado no cabeçalho tenham a receber, informando este juízo nos autos, A parte interessada deverá providenciar a
remessa da presente ao(s) destinatário(s). As respostas serão aguardadas por 60 dias e deverão ser encaminhadas diretamente
ao e-mail dessa vara (santabranca@tjsp.jus.br). 2- Sem prejuízo, expeça a serventia as certidões para fins do artigo 828 do
CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 1000344-74.2024.8.26.0534 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Manifeste-
se a requerente sobre a certidão (sem cumprimento) do oficial de justiça às fls. 116. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1000346-25.2016.8.26.0534 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rubens
Wuo - Banco do Brasil - Vistos. A parte exequente busca o pagamento de saldo remanescente, com base na nova redação
do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, apresentando o cálculo do valor devido, de acordo com os parâmetros fixados
no título executivo judicial, na data do resgate do valor depositado (04/08/2023), já descontado o valor levantado, perfazendo
uma diferença ainda devida de R$ 16.249,00 (para março/2025) . Sobre a aplicação imediata do Tema 677, a questão já
foi resolvida em sede recursal. DECIDO. Considerando que a questão da aplicação imediata do Tema 677 já foi resolvida
(fls.425/439), rejeita-se a impugnação apresentada pelo Banco executado para determinar a incidência de consectários legais
sobre os valores depositados em juízo, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do
dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (Revisão do Tema nº 677/STJ), o que foi fielmente
observado pela parte exequente, não havendo que se falar em capitalização. No mais, o cálculo do exequente se mostra de
acordo com os parâmetros fixados na sentença exequenda e nos termos da nova tese firmada. Ante o exposto, REJEITO
a impugnação oposta por Banco do Brasil S/A, em consequência HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo credor (fls.
444/445) para consolidar o valor do débito remanescente em R$ 16.249,00 para março de 2025. Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do valor apontado pelo exequente, sob
pena de multa e honorários no valor de 10% (sobre o valor do saldo remanescente art. 523, §2º, CPC) e consequente penhora.
Sem condenação em honorários (Súmula 519, STJ). Eventuais custas finais pelo executado-impugnante. Intime-se. - ADV: GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000374-90.2016.8.26.0534 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eliza
Goncalves Magalhaes Albuquerque e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 855: ciente do efeito suspensivo concedido ao
Agravo. Anote-se como pendencia e aguarde-se 90 (noventa) dias noticia do julgamento. Intime-se. - ADV: IVONETE APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 79703/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), NEWTON
BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 79703/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 323791/SP)
Processo 1000545-37.2022.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Aparecida da Silva -
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA BRANCA e outro - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial paracondenaros requeridos, solidariamente: (i) na obrigação de fazer consistente em executar as obras necessárias para
reparar os vícios construtivos no imóvel em tela e os problemas deles decorrentes, conforme indicado na fundamentação que
integra o presente dispositivo, em 90 dias do trânsito em julgado; e (ii) ao pagamento à parte requerente de indenização por dano
material no montante de R$ 3.134,63 acrescido de juros e correção monetária da seguinte forma: (i) até 08/12/2021, aqueles
definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão
geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a
correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado
pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:35
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