Processo ativo
0004548-35.2024.8.26.0032
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0004548-35.2024.8.26.0032
Vara: cível local e com o rateio do pagamento da condenação pecuniária advinda nos autos de despejo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pela requerida que, desde logo, fica cientificada. Aguarde *** pela requerida que, desde logo, fica cientificada. Aguarde-se a realização da audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0004548-35.2024.8.26.0032 (processo principal 1022237-46.2022.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.B.V.O. - W.J.O. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 420184/SP), NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP)
Processo 0010214-86.2002.8.26.0032 (032.01.2002.01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0214) - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Pacheco Faganello
- Lais Pacheco Faganello - Jorge Luis Arnold Auad - - Ruli Sociedade de Advogados e outros - Vistos. F. 1.512: manifeste-se o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. F. 1.515/1.520: defiro a expedição da certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP), JORGE LUIS ARNOLD
AUAD (OAB 100158/SP), PATRICIA TALIACOLLO CERIZZA (OAB 123082/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP),
RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP)
Processo 0012479-46.2011.8.26.0032 (032.01.2011.012479) - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Aparecido Silvério
- Nilcelene Messias Silverio - - Leandro Aparecido Silverio e outro - Cleide Martins Carinhena - - Cinezio Siqueira - - Priscila
Alexandra da Silva Siqueira e outros - Vistos. Compulsando os autos observo que as últimas declarações foram juntadas às fls.
1459/1481. O herdeiro Leandro concordou com o plano de partilha (fl. 1497). A viúva e o herdeiro Eduardo não concordam com
o pagamento dos honorários advocatícios dos patronos contratados pelo inventariante. No mais, a viúva não concorda com o
rateio do valor da condenação por danos morais e materiais no valor de R$182.608,09 decorrente do cumprimento de sentença
n.0004859-41.2015 - 3ª Vara cível local e com o rateio do pagamento da condenação pecuniária advinda nos autos de despejo
n. 0019590-42.2015 que tramita na 1ª Vara Cível local. Decido. Conforme se verifica a questão dos honorários advocatícios
já foi decidida nos autos de agravo n. 2235167-26.2024.8.26.0000, em que deram provimento ao recurso, conforme acórdão
de fls. 1701/1706. No que tange à questão do pagamento da indenização por danos no valor de R$182.608,09, observa-se
que o pagamento já foi efetivado, conforme decisão de fl. 57 proferida em 20 de maio de 2022, sem que se tenha havido
oposição da viúva e do herdeiro Eduardo, que não interpuseram recurso em razão do deferimento da liberação dos valores.
Portanto, referida questão encontra-se preclusa. Por fim, no que se refere ao pagamento da condenação nos autos n. 0019590-
42.2015.8.26.0032-1ª Vara Cível local, nota-se que a viúva é parte daqueles autos e foi condenada ao pagamento pecuniário.
Eventual alegação de ilegitimidade deveria ter sido alegada naqueles autos, no entanto, conforme se observa, os autos já
transitaram em julgado, encontrando-se em fase de cumprimento da sentença. Desse modo, não é possível rediscutir a matéria
no âmbito deste inventário. Tendo em vista solicitação contida no ofício de fl. 1671, providencie a serventia transferência do
montante de R$ 27.332,59 para os autos n. 0019590-42.2015 que tramita na 1ª Vara Cível local, em caso de atualização
do débito, deverá ser informado por aquele juízo. No que se refere às demais dívidas do espólio, tendo em vista que não
houve oposição, defiro o levantamento do valor de R$545,00 e R$2.485,00 em favor do inventariante, em razão das despesas
por ele quitadas para aquisição das certidões cartorárias e pagamento do IPTU atrasado dos imóveis inventariados, após a
apresentação de formulário próprio. No que se refere à questão do IPTU e ISS que se encontram sub judice, providencie o
inventariante juntada de documento que comprove em que fase se encontram os procedimentos judiciais. Por fim, no que se
refere à partilha da quota do imóvel localizado na Rua Marcos Manfrinatti (Matrícula n. 49.880) verifica-se que o falecido era
proprietário de 1/6 ou 16,666% do imóvel. Portanto, deverá ser retificada a partilha, a fim de adequar os quotas dos herdeiros
e da viúva. Intime-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB
488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP), ELIANE
DA SILVA LOPES (OAB 77713/SP), MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB
232238/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP), OSVALDO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 197147/
SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), EZIO BARCELLOS JUNIOR (OAB 117209/SP), ANTONIO JOSE
FURLAN (OAB 105863/SP)
Processo 0012890-11.2019.8.26.0032 (processo principal 1005210-55.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.R.A.R. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. Sem prejuízo, conforme apontado pelo MP, deverá a parte autora regularizar sua representação processual diante
do atingimento da maioridade. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES (OAB 212718/SP)
Processo 1000167-06.2020.8.26.0032 (apensado ao processo 0000303-19.2021.8.26.0603) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.S.O. - J.G.O. - Vistos. Fls. 503/504. Com razão a peticionante. Realize-
se nova pesquisa SERASAJUD para busca de eventual endereço do Sr. ANDERSON LUIZ VASQUE CORDISCO, inscrito no
CPF nº:378.208.388-17. Int. - ADV: DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA
COSTA (OAB 442509/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000710-09.2020.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.B. - Vistos. Fls. 33/36. Anote-se. Desarquive-se
sem reabertura. Aguarde-se por 20 (vinte) dias. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENATA
ORTEGA RODRIGUES MUNGO (OAB 233387/SP)
Processo 1001294-03.2025.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.S. - P.K.M.S. - Vistos. Fls. 57/60. Habilite-se
o patrono nos autos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. Fica dispensada a expedição de
mandado de aditamento para comunicação da alteração da data audiência junto ao CEJUSC em virtude da constituição de
advogado pela requerida que, desde logo, fica cientificada. Aguarde-se a realização da audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV:
LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP), FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 1001547-88.2025.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Vinicius Marchette Vourlis - - Alexandre Alexandre Vourlis - Vistos. Fls. 72/74. Certifique-se acerca da correção do recolhimento
das custas e cumpra-se a r. Sentença. Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), JOÃO
LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1001696-84.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wagner Zenerato - Valentina da Silva
Alves Zenerato - - Leandro Zenerato - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme solicitado. Intime-se. - ADV: CRISTINE
ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB
409698/SP)
Processo 1001769-90.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 1012912-91.2015.8.26.0032) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de Contas - J.A.C. - Vistos. Ante o contido na certidão de f. 137, apense-se o presente aos
autos n. 1001344-29.2025.8.26.0032, no qual devem ser efetuadas as demais prestações de contas, atentando-se a patrona
acerca da desnecessidade de ajuizamento de nova ação a cada período de seis meses. Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
SILVIA REGINA SPESSOTTO MANZATTO (OAB 75630/SP)
Processo 1002267-55.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexander Timachi Madrid - William Timachi
Madrid - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO VIOL
ROCHA (OAB 274625/SP), GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP)
Processo 1003450-61.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Breno Calaigian Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0004548-35.2024.8.26.0032 (processo principal 1022237-46.2022.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.B.V.O. - W.J.O. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 420184/SP), NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP)
Processo 0010214-86.2002.8.26.0032 (032.01.2002.01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0214) - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Pacheco Faganello
- Lais Pacheco Faganello - Jorge Luis Arnold Auad - - Ruli Sociedade de Advogados e outros - Vistos. F. 1.512: manifeste-se o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. F. 1.515/1.520: defiro a expedição da certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP), JORGE LUIS ARNOLD
AUAD (OAB 100158/SP), PATRICIA TALIACOLLO CERIZZA (OAB 123082/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP),
RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP)
Processo 0012479-46.2011.8.26.0032 (032.01.2011.012479) - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Aparecido Silvério
- Nilcelene Messias Silverio - - Leandro Aparecido Silverio e outro - Cleide Martins Carinhena - - Cinezio Siqueira - - Priscila
Alexandra da Silva Siqueira e outros - Vistos. Compulsando os autos observo que as últimas declarações foram juntadas às fls.
1459/1481. O herdeiro Leandro concordou com o plano de partilha (fl. 1497). A viúva e o herdeiro Eduardo não concordam com
o pagamento dos honorários advocatícios dos patronos contratados pelo inventariante. No mais, a viúva não concorda com o
rateio do valor da condenação por danos morais e materiais no valor de R$182.608,09 decorrente do cumprimento de sentença
n.0004859-41.2015 - 3ª Vara cível local e com o rateio do pagamento da condenação pecuniária advinda nos autos de despejo
n. 0019590-42.2015 que tramita na 1ª Vara Cível local. Decido. Conforme se verifica a questão dos honorários advocatícios
já foi decidida nos autos de agravo n. 2235167-26.2024.8.26.0000, em que deram provimento ao recurso, conforme acórdão
de fls. 1701/1706. No que tange à questão do pagamento da indenização por danos no valor de R$182.608,09, observa-se
que o pagamento já foi efetivado, conforme decisão de fl. 57 proferida em 20 de maio de 2022, sem que se tenha havido
oposição da viúva e do herdeiro Eduardo, que não interpuseram recurso em razão do deferimento da liberação dos valores.
Portanto, referida questão encontra-se preclusa. Por fim, no que se refere ao pagamento da condenação nos autos n. 0019590-
42.2015.8.26.0032-1ª Vara Cível local, nota-se que a viúva é parte daqueles autos e foi condenada ao pagamento pecuniário.
Eventual alegação de ilegitimidade deveria ter sido alegada naqueles autos, no entanto, conforme se observa, os autos já
transitaram em julgado, encontrando-se em fase de cumprimento da sentença. Desse modo, não é possível rediscutir a matéria
no âmbito deste inventário. Tendo em vista solicitação contida no ofício de fl. 1671, providencie a serventia transferência do
montante de R$ 27.332,59 para os autos n. 0019590-42.2015 que tramita na 1ª Vara Cível local, em caso de atualização
do débito, deverá ser informado por aquele juízo. No que se refere às demais dívidas do espólio, tendo em vista que não
houve oposição, defiro o levantamento do valor de R$545,00 e R$2.485,00 em favor do inventariante, em razão das despesas
por ele quitadas para aquisição das certidões cartorárias e pagamento do IPTU atrasado dos imóveis inventariados, após a
apresentação de formulário próprio. No que se refere à questão do IPTU e ISS que se encontram sub judice, providencie o
inventariante juntada de documento que comprove em que fase se encontram os procedimentos judiciais. Por fim, no que se
refere à partilha da quota do imóvel localizado na Rua Marcos Manfrinatti (Matrícula n. 49.880) verifica-se que o falecido era
proprietário de 1/6 ou 16,666% do imóvel. Portanto, deverá ser retificada a partilha, a fim de adequar os quotas dos herdeiros
e da viúva. Intime-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB
488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP), ELIANE
DA SILVA LOPES (OAB 77713/SP), MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB
232238/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP), OSVALDO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 197147/
SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), EZIO BARCELLOS JUNIOR (OAB 117209/SP), ANTONIO JOSE
FURLAN (OAB 105863/SP)
Processo 0012890-11.2019.8.26.0032 (processo principal 1005210-55.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.R.A.R. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. Sem prejuízo, conforme apontado pelo MP, deverá a parte autora regularizar sua representação processual diante
do atingimento da maioridade. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES (OAB 212718/SP)
Processo 1000167-06.2020.8.26.0032 (apensado ao processo 0000303-19.2021.8.26.0603) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.S.O. - J.G.O. - Vistos. Fls. 503/504. Com razão a peticionante. Realize-
se nova pesquisa SERASAJUD para busca de eventual endereço do Sr. ANDERSON LUIZ VASQUE CORDISCO, inscrito no
CPF nº:378.208.388-17. Int. - ADV: DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA
COSTA (OAB 442509/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000710-09.2020.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.B. - Vistos. Fls. 33/36. Anote-se. Desarquive-se
sem reabertura. Aguarde-se por 20 (vinte) dias. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENATA
ORTEGA RODRIGUES MUNGO (OAB 233387/SP)
Processo 1001294-03.2025.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.S. - P.K.M.S. - Vistos. Fls. 57/60. Habilite-se
o patrono nos autos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. Fica dispensada a expedição de
mandado de aditamento para comunicação da alteração da data audiência junto ao CEJUSC em virtude da constituição de
advogado pela requerida que, desde logo, fica cientificada. Aguarde-se a realização da audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV:
LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP), FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 1001547-88.2025.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Vinicius Marchette Vourlis - - Alexandre Alexandre Vourlis - Vistos. Fls. 72/74. Certifique-se acerca da correção do recolhimento
das custas e cumpra-se a r. Sentença. Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), JOÃO
LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1001696-84.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wagner Zenerato - Valentina da Silva
Alves Zenerato - - Leandro Zenerato - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme solicitado. Intime-se. - ADV: CRISTINE
ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB
409698/SP)
Processo 1001769-90.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 1012912-91.2015.8.26.0032) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de Contas - J.A.C. - Vistos. Ante o contido na certidão de f. 137, apense-se o presente aos
autos n. 1001344-29.2025.8.26.0032, no qual devem ser efetuadas as demais prestações de contas, atentando-se a patrona
acerca da desnecessidade de ajuizamento de nova ação a cada período de seis meses. Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
SILVIA REGINA SPESSOTTO MANZATTO (OAB 75630/SP)
Processo 1002267-55.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexander Timachi Madrid - William Timachi
Madrid - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO VIOL
ROCHA (OAB 274625/SP), GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP)
Processo 1003450-61.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Breno Calaigian Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º