Processo ativo
pela revisão do reajuste contratual referente ao plano de saúde mantido entre
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Identificação
Nº Processo: 1006252-48.2023.8.26.0405
Partes e Advogados
Autor: pela revisão do reajuste contratual ref *** pela revisão do reajuste contratual referente ao plano de saúde mantido entre
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1006252-48.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tokio Marine
Seguradora S/A - Comercial de Hortifrutigranjeiros A.p.s. Eireli e outro - Fls. 287: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas
para a(s) pesquisa(s) requerida(s), em valor suficiente à modalidade, bem como apresente cálculo a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tualizado do débito. - ADV:
JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), CELSO MARTINS GODOY (OAB 217127/SP)
Processo 1006663-23.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Oziel de Oliveira Cabral
- BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006791-77.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 210/212: defiro. Dou por válida a intimação dos executados, na medida em que as intimações foram
encaminhadas para o mesmo endereço onde foram citados, conforme requerido. Providencie a Serventia a transferência dos
valores apreendidos pelo SISBAJUD para conta judicial à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência e providenciado pelo
credora juntada do formulário,disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no
endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente
preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. A seguir, requeira o exequente, em cinco dias, o que
entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1006881-85.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcia Regina Galvao
Morais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 406: providencie a Serventia a intimação do perito judicial
a devolver, em cartório, o documento original periciado (documento retirado às fls. 275). Com a devolução do documento pelo
perito, intime-se o réu para retirar o documento em cartório. Antes de intimar o perito judicial a Serventia deverá verificar se
o documento evetualmente já foi entregue pelo perito em cartório. Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB
215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006881-85.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcia Regina Galvao Morais
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime-se a autora, ora embargada. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI
(OAB 215399/SP)
Processo 1006948-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Victor Silva Viotto - - Ana Vitória
Silva Viotto - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro - Vistos. Trata-se de ação cominatória com pedido de
tutela de urgência e danos morais. Pugnou o autor pela revisão do reajuste contratual referente ao plano de saúde mantido entre
as partes. Indicou que se encontra, por força de decisão judicial, com cobertura de tratamento de TEA (transtorno do Espectro
Autista), junto ao plano de saúde da ré, do qual é segurado. Ocorreu que de forma a impedir a continuidade do tratamento, a ré
procedeu ao reajuste da mensalidade em 40%, patamar muito superior ao índice autorizado pela ANS, impedindo, dessa forma,
que possa honrar com a contraprestação e manter o seguro saúde ativo. Buscou, neste feito, que a ré não aplique o reajuste
abusivo. Partes legítimas e bem representadas. Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita aos autores, considerando a
hipossuficiência demonstrada nos autos. Para análise atuarial a respeito da legalidade do aumento de mensalidade, bem como
do reajuste por sinistralidade, nomeio o perito Antonio Carlos Pereira Cabral, a quem também caberá dizer se já é possível a
realização da perícia atuarial com base na documentação existente nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão. Decorrido o prazo supra, intime-
se o Perito para que apresente, no prazo de 15 dias, a estimativa de honorários, cujo pagamento ficará à cargo da Sul América,
Qualicorp e dos autores. Isto porque, diante do requerimento por ambas as partes da produção de prova, nos termos do art. 95
do CPC, o custeio será rateado igualmente pelas partes, sendo que a parte que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade
de justiça, será remunerada nos moldes e limites do Convênio com a Defensoria Pública. Consigna-se que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 258/2024 - Novas diretrizes para o pagamento das perícias gratuitas - Resolução nº 910/2023. Oficie-
se para reserva. Com a proposta de honorários nos autos, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação no prazo
comum de 5 dias e depois tornem conclusos para arbitramento. - ADV: SOCRATES FREIRE CARNEIRO (OAB 246333/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SOCRATES FREIRE CARNEIRO (OAB 246333/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007044-31.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 222: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado. -
ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1007072-96.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaac Ferreira -
Tecnologia Ltda (99) - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ISABELLA CRISTINA
COSTA NACLE (OAB 58266/PR), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007300-71.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda dos Santos
Costa - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Os embargos devem
ser conhecidos porque tempestivos, mas não merecem ser providos porque a sentença não padece de omissão. Os fatos
narrados na inicial ocorreram a partir de tentativa de compra pela autora em plataforma, de modo que se trata de hipótese de
responsabilidade contratual. Em relação aos danos morais, portanto, incide a atualização desde o arbitramento e juros de mora
desde a citação (art. 405 do Código Civil). Persiste, assim, a sentença como lançada. Int. - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES
(OAB 471392/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007461-52.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jamm Comercio
de Produtos Ltda - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o
interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA ROCHA BATISTA (OAB 245923/
SP), MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007541-79.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - David dos Santos Vaz - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade de
justiça (fls. 184), apresente o réu, em dez dias, cópias das últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), KAUANI CASTRO MACORIM (OAB 117706/PR)
Processo 1007720-52.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Vanderlei Francisco Santos Gil - Soely
Francisco Gil - Carlos Alberto Pereira - - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Fls. 993: defiro a renovação dos leilões.
Intime-se a leiloeira para novas designações. Intime-se. - ADV: ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), JHONATAN DAVI
FELIPE (OAB 99318/PR), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/
SP), RAFAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP)
Processo 1007913-28.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felicittá Condomínio e Lazer
- Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1006252-48.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tokio Marine
Seguradora S/A - Comercial de Hortifrutigranjeiros A.p.s. Eireli e outro - Fls. 287: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas
para a(s) pesquisa(s) requerida(s), em valor suficiente à modalidade, bem como apresente cálculo a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tualizado do débito. - ADV:
JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), CELSO MARTINS GODOY (OAB 217127/SP)
Processo 1006663-23.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Oziel de Oliveira Cabral
- BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006791-77.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 210/212: defiro. Dou por válida a intimação dos executados, na medida em que as intimações foram
encaminhadas para o mesmo endereço onde foram citados, conforme requerido. Providencie a Serventia a transferência dos
valores apreendidos pelo SISBAJUD para conta judicial à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência e providenciado pelo
credora juntada do formulário,disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no
endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente
preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. A seguir, requeira o exequente, em cinco dias, o que
entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1006881-85.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcia Regina Galvao
Morais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 406: providencie a Serventia a intimação do perito judicial
a devolver, em cartório, o documento original periciado (documento retirado às fls. 275). Com a devolução do documento pelo
perito, intime-se o réu para retirar o documento em cartório. Antes de intimar o perito judicial a Serventia deverá verificar se
o documento evetualmente já foi entregue pelo perito em cartório. Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB
215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006881-85.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcia Regina Galvao Morais
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime-se a autora, ora embargada. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI
(OAB 215399/SP)
Processo 1006948-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Victor Silva Viotto - - Ana Vitória
Silva Viotto - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro - Vistos. Trata-se de ação cominatória com pedido de
tutela de urgência e danos morais. Pugnou o autor pela revisão do reajuste contratual referente ao plano de saúde mantido entre
as partes. Indicou que se encontra, por força de decisão judicial, com cobertura de tratamento de TEA (transtorno do Espectro
Autista), junto ao plano de saúde da ré, do qual é segurado. Ocorreu que de forma a impedir a continuidade do tratamento, a ré
procedeu ao reajuste da mensalidade em 40%, patamar muito superior ao índice autorizado pela ANS, impedindo, dessa forma,
que possa honrar com a contraprestação e manter o seguro saúde ativo. Buscou, neste feito, que a ré não aplique o reajuste
abusivo. Partes legítimas e bem representadas. Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita aos autores, considerando a
hipossuficiência demonstrada nos autos. Para análise atuarial a respeito da legalidade do aumento de mensalidade, bem como
do reajuste por sinistralidade, nomeio o perito Antonio Carlos Pereira Cabral, a quem também caberá dizer se já é possível a
realização da perícia atuarial com base na documentação existente nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão. Decorrido o prazo supra, intime-
se o Perito para que apresente, no prazo de 15 dias, a estimativa de honorários, cujo pagamento ficará à cargo da Sul América,
Qualicorp e dos autores. Isto porque, diante do requerimento por ambas as partes da produção de prova, nos termos do art. 95
do CPC, o custeio será rateado igualmente pelas partes, sendo que a parte que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade
de justiça, será remunerada nos moldes e limites do Convênio com a Defensoria Pública. Consigna-se que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 258/2024 - Novas diretrizes para o pagamento das perícias gratuitas - Resolução nº 910/2023. Oficie-
se para reserva. Com a proposta de honorários nos autos, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação no prazo
comum de 5 dias e depois tornem conclusos para arbitramento. - ADV: SOCRATES FREIRE CARNEIRO (OAB 246333/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SOCRATES FREIRE CARNEIRO (OAB 246333/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007044-31.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 222: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado. -
ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1007072-96.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaac Ferreira -
Tecnologia Ltda (99) - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ISABELLA CRISTINA
COSTA NACLE (OAB 58266/PR), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007300-71.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda dos Santos
Costa - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Os embargos devem
ser conhecidos porque tempestivos, mas não merecem ser providos porque a sentença não padece de omissão. Os fatos
narrados na inicial ocorreram a partir de tentativa de compra pela autora em plataforma, de modo que se trata de hipótese de
responsabilidade contratual. Em relação aos danos morais, portanto, incide a atualização desde o arbitramento e juros de mora
desde a citação (art. 405 do Código Civil). Persiste, assim, a sentença como lançada. Int. - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES
(OAB 471392/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007461-52.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jamm Comercio
de Produtos Ltda - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o
interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA ROCHA BATISTA (OAB 245923/
SP), MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007541-79.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - David dos Santos Vaz - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade de
justiça (fls. 184), apresente o réu, em dez dias, cópias das últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), KAUANI CASTRO MACORIM (OAB 117706/PR)
Processo 1007720-52.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Vanderlei Francisco Santos Gil - Soely
Francisco Gil - Carlos Alberto Pereira - - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Fls. 993: defiro a renovação dos leilões.
Intime-se a leiloeira para novas designações. Intime-se. - ADV: ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), JHONATAN DAVI
FELIPE (OAB 99318/PR), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/
SP), RAFAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 383594/SP)
Processo 1007913-28.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felicittá Condomínio e Lazer
- Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º