Processo ativo

pela revogação da gratuidade da justiça concedida à ré, curial que se façam as pesquisas determinadas

2199092-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pela revogação da gratuidade da justiça concedida à *** pela revogação da gratuidade da justiça concedida à ré, curial que se façam as pesquisas determinadas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199092-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. R. -
Agravada: C. S. R. - Vistos. I) Despacho nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. I.1) Prevenção
estabelecida pela A.I. n. 2147277-59.2018.8.26.0000 (j. 18/6/2019) II) A r. decisão indicada como objeto do agravo de instrumento
encontra-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. copiada às fls. 41 (fls. 12056 dos autos de origem), assim redigida: Vistos. Anote-se que, nos termos da r. Decisão
de fls. 12027/12030, a perícia contábil está suspensa. Fls. 12039 e segs.: ciência à ré. Sem prejuízo, mantenho a decisão
de indeferimento da justiça gratuita ao autor, ausente prova sobre a renda global e o patrimônio do postulante. No tocante à
insistência do autor pela revogação da gratuidade da justiça concedida à ré, curial que se façam as pesquisas determinadas
no item 5 de fls. 11705. Após, o pedido será reexaminado. Cumpra-se, procedendo-se às pesquisas após o recolhimento da
taxa. Int. São Paulo,02 de junho de 2025. III) Defiro parcialmente a liminar de modo a evitar a preclusão da prova determinada,
em razão do não recolhimento do valor de honorários periciais e outras despesas que se fizerem necessárias. Tal liminar não
impede que qualquer das partes recolha os valores devidos, caso tenham interesse. Anoto, que por decisão de 18/12/2024 (fls.
11703/11705 dos autos de origem) já fora determinado ao agravante o pagamento de valores de modo a viabilizar a produção
das provas que requereu e foram deferidas. Aliás, a justiça gratuita à requerida foi deferida por r. decisão às fls. 11657/11658.
Observo que o deferimento da justiça gratuita tem efeito ex nunc. IV) À contraminuta, intimando-se a agravada para tanto. V)
Comunique-se ao MM. Juiz de Direito de origem. É suficiente o envio de cópia da presente decisão, dispensada a expedição
de ofício. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - Advs: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Sabrina dos Santos Dias (OAB:
444650/SP) - Claudia Scarmagnan Rodrigues (OAB: 40534/SP) - Silvana Garcia Marco Mazieri (OAB: 211146/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:20
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