Processo ativo
1139919-75.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1139919-75.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pelas custas, despesas e sanções processua *** pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MACHADO MALAGO (OAB 236033/SP)
Processo 1139919-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Gilse Assami Agata - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada
para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: DANIELLA SPACH ROCHA
BARBOSA (OAB 222841/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)
Processo 1140176-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriela Silva Fonseca - - Tiago Fonseca de
Lima Melo - - Júlia Vitoria da Silva Fonseca - - Tais Fonseca de Lima Melo - - Kelly Cristina da Silva Cooper - Liberty Seguros
S/A - Petição e documentos retro: diga a parte requerida. Prazo: 15 dias (art. 437, §1º, CPC). - ADV: VANESSA CRISTINA
PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB
13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), JOSÉ
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1141017-32.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Samuel Revestimentos
S/s Ltda - Aguarde-se, em arquivo, o integral cumprimento do acordo realizado, que deverá ser comunicado pelas partes, para
fins de extinção da presente execução. - ADV: GESSON NILTON GOMES DA SILVA (OAB 157345/SP)
Processo 1142444-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Batista Gomes de Oliveira - Ante
o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. A
teor do contido no Enunciado 15 do Comunicado CG 242/24: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível
a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos
casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância
predatória, e também do Enunciado n. 13 daquele comunicado: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas
as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n.
11.608/2003), considerando, ainda, o Enunciado n. 12: Identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor
às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder
Público, compossibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC), reconheço a litigância de má-fé, nos termos do
disposto no art. 80, incisos III e V, do Código de Processo Civil, e condeno o advogado subscritor da inicial ao pagamento de
quantia equivalente a 2 (dois) salários-mínimos (pelo valor ínfimo da causa) e custas, tudo, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praze, observadas as
NSCGJ. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 1143920-69.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1024726-61.2013.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - M.P.V.S. - F.M.G. - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se
verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos
de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do
presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - ADV: LIANA
CRISTINA SARAIVA CARAÇA BENEDITO (OAB 215509/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP),
ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/SP), ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB 41123/SC)
Processo 1145192-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elpidio Rodrigues
Ramalho Filho - - Adriana Helena Bezerra Ramalho - Vitacon Participações S/A - - Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário
Spe S.a., - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 192), JULGO EXTINTO
o processo movido por Elpidio Rodrigues Ramalho Filho e outro contra Vitacon Participações S/A e outro, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse
no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a
proferir o julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Formulário às fls. 193/194. Ausentes atos
constritivos coercitivos, dispensa-se o recolhimento das custas finais, porquanto não observado o fato gerador. Após, arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/
SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP),
RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/
SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP)
Processo 1145910-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mx Gestora de
Sistema Nacional de Franquia S.a. - - Mfr Grupo Latina Gestão de Franquias Ltda. - Rozelânia Aparecida Soares Gomes - Vistos.
Fls. 261: reporto-me as fls. 258. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR SOARES MOTTA (OAB 218126/MG), TEREZINHA DE JESUS
MORAIS VASCONCELOS SILVA (OAB 221894/SP), RUY DA SILVA MOTTA (OAB 160373/MG), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE
OLIVEIRA (OAB 272619/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), TEREZINHA DE JESUS MORAIS
VASCONCELOS SILVA (OAB 221894/SP)
Processo 1148965-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fatima Jupira Alvarenga Marques - Vistos.
Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, cumpra-se o determinado em fls. 28/32, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena
do indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 25236/MS)
Processo 1149631-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - A.O.M. - P. - Contestação
juntada. À réplica. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE
(OAB 494915/SP)
Processo 1149975-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - Ibéria Linhas Aéreas
de Espana Sociedad Anonima Operadora - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, proposta
por AIG SEGUROS BRASIL S.A em face de IBÉRIA LINHAS AÉREAS S.A, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.892,83,
corrigido desde a data do pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, arcará
a ré com as custas e despesas processuais, assim como com honorários do patrono da autora, fixados em 10% do valor da
condenação. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS
TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1151363-71.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1099577-85.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe da Silva Moura - Associação Paulista de Ensino Superior - Apes - Vistas dos autos
às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância,
apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de
conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1152497-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MACHADO MALAGO (OAB 236033/SP)
Processo 1139919-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Gilse Assami Agata - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada
para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: DANIELLA SPACH ROCHA
BARBOSA (OAB 222841/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)
Processo 1140176-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriela Silva Fonseca - - Tiago Fonseca de
Lima Melo - - Júlia Vitoria da Silva Fonseca - - Tais Fonseca de Lima Melo - - Kelly Cristina da Silva Cooper - Liberty Seguros
S/A - Petição e documentos retro: diga a parte requerida. Prazo: 15 dias (art. 437, §1º, CPC). - ADV: VANESSA CRISTINA
PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB
13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), JOSÉ
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1141017-32.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Samuel Revestimentos
S/s Ltda - Aguarde-se, em arquivo, o integral cumprimento do acordo realizado, que deverá ser comunicado pelas partes, para
fins de extinção da presente execução. - ADV: GESSON NILTON GOMES DA SILVA (OAB 157345/SP)
Processo 1142444-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Batista Gomes de Oliveira - Ante
o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. A
teor do contido no Enunciado 15 do Comunicado CG 242/24: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível
a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos
casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância
predatória, e também do Enunciado n. 13 daquele comunicado: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas
as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n.
11.608/2003), considerando, ainda, o Enunciado n. 12: Identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor
às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder
Público, compossibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC), reconheço a litigância de má-fé, nos termos do
disposto no art. 80, incisos III e V, do Código de Processo Civil, e condeno o advogado subscritor da inicial ao pagamento de
quantia equivalente a 2 (dois) salários-mínimos (pelo valor ínfimo da causa) e custas, tudo, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praze, observadas as
NSCGJ. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 1143920-69.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1024726-61.2013.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - M.P.V.S. - F.M.G. - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se
verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos
de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do
presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - ADV: LIANA
CRISTINA SARAIVA CARAÇA BENEDITO (OAB 215509/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP),
ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/SP), ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB 41123/SC)
Processo 1145192-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elpidio Rodrigues
Ramalho Filho - - Adriana Helena Bezerra Ramalho - Vitacon Participações S/A - - Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário
Spe S.a., - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 192), JULGO EXTINTO
o processo movido por Elpidio Rodrigues Ramalho Filho e outro contra Vitacon Participações S/A e outro, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse
no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a
proferir o julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Formulário às fls. 193/194. Ausentes atos
constritivos coercitivos, dispensa-se o recolhimento das custas finais, porquanto não observado o fato gerador. Após, arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/
SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP),
RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/
SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP)
Processo 1145910-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mx Gestora de
Sistema Nacional de Franquia S.a. - - Mfr Grupo Latina Gestão de Franquias Ltda. - Rozelânia Aparecida Soares Gomes - Vistos.
Fls. 261: reporto-me as fls. 258. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR SOARES MOTTA (OAB 218126/MG), TEREZINHA DE JESUS
MORAIS VASCONCELOS SILVA (OAB 221894/SP), RUY DA SILVA MOTTA (OAB 160373/MG), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE
OLIVEIRA (OAB 272619/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), TEREZINHA DE JESUS MORAIS
VASCONCELOS SILVA (OAB 221894/SP)
Processo 1148965-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fatima Jupira Alvarenga Marques - Vistos.
Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, cumpra-se o determinado em fls. 28/32, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena
do indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 25236/MS)
Processo 1149631-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - A.O.M. - P. - Contestação
juntada. À réplica. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE
(OAB 494915/SP)
Processo 1149975-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - Ibéria Linhas Aéreas
de Espana Sociedad Anonima Operadora - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, proposta
por AIG SEGUROS BRASIL S.A em face de IBÉRIA LINHAS AÉREAS S.A, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.892,83,
corrigido desde a data do pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, arcará
a ré com as custas e despesas processuais, assim como com honorários do patrono da autora, fixados em 10% do valor da
condenação. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS
TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1151363-71.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1099577-85.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe da Silva Moura - Associação Paulista de Ensino Superior - Apes - Vistas dos autos
às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância,
apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de
conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1152497-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º