Processo ativo
1195737-75.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1195737-75.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Ação: Sistemas/Peticionamento/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pelas custas, despesas e sanções processua *** pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má fé, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Não obstante, quedou-se inerte. 3. Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência legal, a inicial não tem como ser admitida
(art. 321, § ún., CPC). 4. Ressalte-se, conforme já consignado, que as determinações de emenda decorrem da presença, no
caso concreto, de elementos de litigância atípica ou predatória. Considerando que ao juiz compete, a qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alquer tempo, determinar
o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (art. 139, IX, CPC), justificado está o
criterioso controle judicial de admissibilidade da petição inicial, seja quanto a seus requisitos essenciais (art. 319, CPC), seja
quanto à regularidade da representação processual da parte autora. No mesmo sentido orientam-se os enunciados aprovados
pelos magistrados paulistas no evento Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, promovido pela Escola Paulista da
Magistratura (EPM) e pela E. Corregedor Geral da Justiça do TJSP (DJE 19/06/2024): ENUNCIADO 1: Caracteriza-se como
predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de
abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 2: A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção
de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da
CF, para a obtenção da gratuidade. ENUNCIADO 4: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à
exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 13: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não
afastam a exigibilidade da taxa judiciária. ENUNCIADO 15: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a
responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má fé, nos
casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância
predatória. 5. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC).
6. Despesas em aberto pelo patrono da parte autora (art. 104, §2º, CPC). Inerte no prazo de 30 dias, inscreva-se na dívida
ativa. 7. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1195737-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Conceição
Silva - Vistos. Fls. 115/116: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a
obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante
inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais
podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.
Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0000381-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1043163-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Thaise Franco Pavani - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Expeça-se MLE do
valor depositado em favor do(s) credor(es), de acordo com o formulário de fls. 36, observada a ordem cronológica. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 0001272-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1077047-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Guilherme Gullo de Albuquerque Prado - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos, Na forma do
artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e
os honorários, incidirão sobre o restante. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), FERNANDA CIONI
CONSTANT PIRES (OAB 154178/SP)
Processo 0002897-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1055009-28.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - MVR Empreendimentos Imobiliários S C Ltda-me - Vistos. Páginas 21/23: Mantenho a
decisão de página 18. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica demanda mínima demonstração
concreta da fraude alegada, o que inexiste nesse caso. Intime-se. - ADV: VICTORIO VIEIRA (OAB 32892/SP), RUBEM DO
PRADO MEIRA (OAB 2958/TO)
Processo 0004436-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1180153-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Luciano Amancio - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer
a obrigação de fazer descrita na petição retro, relativa ao fornecimento da prótese, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio
dos valores outrora fixados a título de multa e do início de novo ciclo de multa, limitado a R$ 50.000,00. Escoado o prazo para
cumprimento sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA PENEDA HASSE (OAB 212272/
SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0004438-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1091821-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Valdeti Alves da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Intime-se a executada
(por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no
prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Não obstante, quedou-se inerte. 3. Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência legal, a inicial não tem como ser admitida
(art. 321, § ún., CPC). 4. Ressalte-se, conforme já consignado, que as determinações de emenda decorrem da presença, no
caso concreto, de elementos de litigância atípica ou predatória. Considerando que ao juiz compete, a qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alquer tempo, determinar
o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (art. 139, IX, CPC), justificado está o
criterioso controle judicial de admissibilidade da petição inicial, seja quanto a seus requisitos essenciais (art. 319, CPC), seja
quanto à regularidade da representação processual da parte autora. No mesmo sentido orientam-se os enunciados aprovados
pelos magistrados paulistas no evento Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, promovido pela Escola Paulista da
Magistratura (EPM) e pela E. Corregedor Geral da Justiça do TJSP (DJE 19/06/2024): ENUNCIADO 1: Caracteriza-se como
predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de
abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 2: A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção
de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da
CF, para a obtenção da gratuidade. ENUNCIADO 4: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à
exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 13: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não
afastam a exigibilidade da taxa judiciária. ENUNCIADO 15: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a
responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má fé, nos
casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância
predatória. 5. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC).
6. Despesas em aberto pelo patrono da parte autora (art. 104, §2º, CPC). Inerte no prazo de 30 dias, inscreva-se na dívida
ativa. 7. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1195737-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Conceição
Silva - Vistos. Fls. 115/116: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a
obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante
inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais
podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.
Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0000381-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1043163-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Thaise Franco Pavani - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Expeça-se MLE do
valor depositado em favor do(s) credor(es), de acordo com o formulário de fls. 36, observada a ordem cronológica. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 0001272-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1077047-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Guilherme Gullo de Albuquerque Prado - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos, Na forma do
artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e
os honorários, incidirão sobre o restante. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), FERNANDA CIONI
CONSTANT PIRES (OAB 154178/SP)
Processo 0002897-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1055009-28.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - MVR Empreendimentos Imobiliários S C Ltda-me - Vistos. Páginas 21/23: Mantenho a
decisão de página 18. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica demanda mínima demonstração
concreta da fraude alegada, o que inexiste nesse caso. Intime-se. - ADV: VICTORIO VIEIRA (OAB 32892/SP), RUBEM DO
PRADO MEIRA (OAB 2958/TO)
Processo 0004436-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1180153-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Luciano Amancio - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer
a obrigação de fazer descrita na petição retro, relativa ao fornecimento da prótese, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio
dos valores outrora fixados a título de multa e do início de novo ciclo de multa, limitado a R$ 50.000,00. Escoado o prazo para
cumprimento sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA PENEDA HASSE (OAB 212272/
SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0004438-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1091821-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Valdeti Alves da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Intime-se a executada
(por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no
prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º