Processo ativo

pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SIDNEY DI CARLO

1006617-97.2024.8.26.0266
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião,
Partes e Advogados
Autor: pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco *** pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SIDNEY DI CARLO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da gratuidade da Justiça, mas que são de responsabilidade definitiva da parte vencida). No silêncio, intime-se a requerida, por
carta, para pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Não recolhida, fica, desde logo, determinada a informação
do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição na Dívida Ativa. Após, recolhidas as custas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou inscrita a dívida,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG),
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1006617-97.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B.B. - - O.B.B. - - A.B.B. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls.46, com retorno negativo - ADV: MAURICIO NUNES
GIRAUD (OAB 373062/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP)
Processo 1006635-55.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe da Silva
Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I do Código de Processo Civil e extingo o
feito. Diante da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça
já deferida. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites
em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Sentença
registrada. Publique-se. - ADV: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG), ISRAEL JUNIOR FARIA CORREIA
(OAB 493665/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HECTOR LEÃO DOS SANTOS
(OAB 501975/SP)
Processo 1006729-66.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Emerson Gabriel - Deverá a parte ativa
manifestar-se em termos de prosseguimento, em 05 dias. Nada sobrevindo, e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se
o autor pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SIDNEY DI CARLO
(OAB 278552/SP)
Processo 1006760-28.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helena Maria dos Santos - Marco Aparcido
Ferreira de Oliveira - - Maria Rosenilda de Oliveira - Manifeste-se o autor acerca da certidão e documentos de fls.268/271. Prazo:
10 dias - ADV: VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES (OAB 347122/SP), VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES (OAB
347122/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 1006846-91.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Triangulo Incorporação,
Construção e Vendas Ltda - Clovis Montani Mola - - Elaine Mola - VISTOS. Fls. 258/259 e 262/266: dê-se vistas à parte
contrária, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: GIULIANO MONTANI MOLA (OAB 399639/SP), MARINEUZA
MELO DA SILVA (OAB 289560/SP), GIULIANO MONTANI MOLA (OAB 399639/SP)
Processo 1006909-24.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Camila da Silva Toledo - - Ricardo Vespasiano
- Tendo em vista as respostas do Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura Municipal de Itanhaém, manifestem-se os autores
em termos de efetivo prosseguimento, em 15 dias - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), VAGNER PEDRO DA
SILVA (OAB 365141/SP)
Processo 1007070-29.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erivaldo Cassiano de Oliveira - Vistos.
Anote-se a movimentação 60975. Em razão de nesta Vara tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião,
à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva, considerando a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o andamento de ações de tal natureza,
FACULTO à parte autora a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente as páginas do presente processo
em que se encontram os seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme segue: cópia atualizada da
matrícula; certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte; certidão
do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração escrita (com reconhecimento
de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião); indicação
dos dados do proprietário registral para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa de débitos municipais
sobre o imóvel; e prova de que tem sido o autor quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. 8. Se
possível, a declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida , que poderá dispensar
a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no processo, poderá a parte juntá-lo nesta oportunidade. Deve
a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião dados por este E. Tribunal de Justiça, conforme manual,
disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf B) Se iniciado o procedimento de
citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares do domínio, esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório,
relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com a indicação das páginas, bem como as pesquisas efetuadas,
relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou indicando novos endereços. Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-
se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso
cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se presente tais dados e documentos na manifestação da parte.
4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-
se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta
constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou
clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-se senha de acesso aos autos) a ser encaminhado por
e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém ou apresentado pelo Douto Procurador nos
referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB 397429/SP)
Processo 1008020-04.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.L.O. - Ciência à requerente do cumprimento
do mandado de averbação, conforme fls. 23/25. Eventual manifestação em 10 dias. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB
177493/SP)
Processo 1008239-17.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.A.S.M. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls.61, com retorno negativo - ADV: ALINE DE OLIVEIRA
ANGELIN (OAB 342143/SP)
Processo 1008767-51.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.L.T. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:48
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