Processo ativo

0009230-71.2021.8.26.0506

0009230-71.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: pelo D.O.E. (art. 509 *** pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0009230-71.2021.8.26.0506 (processo principal 1023017-29.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mauricio
Castilho Machado - Wea Athenas Serv de Vigilancia e Seguranca Ltda e outro - Fls. 205: Vista à parte autora. - ADV: ARTHUR
BERTAG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIA VELOCE (OAB 471861/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ARTHUR BERTAGLIA VELOCE
(OAB 471861/SP), LAIS SOARES DE ALVARENGA (OAB 452472/SP), DANIELA GASPAR NOGUEIRA (OAB 440716/SP), ANA
PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA (OAB 352707/SP)
Processo 0009920-95.2024.8.26.0506 (processo principal 1023305-98.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Mayor da Silva - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos.
1 - Defiro a habilitação da herdeira da exequente. Retifique-se o cadastro de partes. 2 - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC,
intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo
pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa
e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de
justiça gratuita). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título
judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome
do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido. Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os
dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar
nulidades processuais. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIANO CESAR BAZZOLI DA COSTA
(OAB 336505/SP)
Processo 0011056-30.2024.8.26.0506 (processo principal 1016195-77.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Sonia Aparecida Carneiro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito pela parte executada,
bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Certifico ainda que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante a
certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado da dívida,
em 15 dias. - ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP)
Processo 0011067-59.2024.8.26.0506 (processo principal 1059553-29.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito pela parte executada,
bem como, sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante a certidão supra, manifeste-se
a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado da dívida, em 15 dias. - ADV: ROMANO
DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 0011072-81.2024.8.26.0506 (processo principal 0934027-04.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Banco Bradesco S/A - Rogério Gonçalves da Silva - - José Tomaso - - Sueli Maria Quinteiro - - Geraldo Nahime
Júnior - - Benedito Tadeu Pierri Júnior - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito pela parte executada,
bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Certifico ainda que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante a
certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado da dívida,
em 15 dias. - ADV: PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), PEDRO LUIZ PIRES
(OAB 117604/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB
117604/SP)
Processo 0011926-75.2024.8.26.0506 (processo principal 1008360-38.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Silvia Helena Carvalho Ramos Valladão de Camargo - Manifeste-se a parte interessada,
requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de cumprimento de
sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: IZILDO INÁCIO DE SOUZA (OAB 264502/SP)
Processo 0012601-38.2024.8.26.0506 (processo principal 1031639-97.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Goncalves Ribeiro da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
pagamento do débito pela parte executada, bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar
cálculo atualizado da dívida, em 15 dias. - ADV: SANDRA GONCALVES PESTANA ESCOLANO (OAB 130116/SP), MARLON
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 0013006-74.2024.8.26.0506 (processo principal 1004767-40.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Ângelo Garcia - A parte executada, representada por curador especial (Defensoria
Pública do Estado de São Paulo), apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. O inconformismo, porém, não prospera.
A impugnante foi citada por edital na fase de conhecimento e intimada da mesma forma no presente incidente, após esgotados
todos os meios ordinários disponíveis ao Poder Judiciário na tentativa de sua localização. Assim, não há que se falar em nulidade
desses atos processuais. No mais, não houve impugnação específica dos valores exigidos e a impugnação por negação geral
não possui o condão de afastar a certeza e a exigibilidade que consubstanciam o título executivo judicial aqui executado. Ante o
exposto, rejeito a impugnação oposta, para que se prossiga na execução. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do feito, juntando planilha de cálculo atualizada do débito, para apreciação da petição sob sigilo. Prazo de
30 dias. No silêncio, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se à Defensoria Pública pelo portal. P.I.C. - ADV: LUCIANO
WALTER GABRIEL (OAB 393791/SP), JEAN CLAUDIO GARCIA RODRIGUES (OAB 393731/SP)
Processo 0013507-28.2024.8.26.0506 (processo principal 1034277-69.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Zaqueu Barbalho dos Santos - HDI Seguros S/A - - Guilherme Calixto Costa Ferreira - - Neiliton José
Ferreira - Vistos. As partes transigiram nos autos principais, assim, remeta-se este incidente ao arquivo com baixa. Para o
peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: MATEUS ROQUE
BORGES (OAB 241059/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP),
SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES
(OAB 251302/SP)
Processo 0014408-93.2024.8.26.0506 (processo principal 1004685-33.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:31
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