Processo ativo
1003290-70.2024.8.26.0032
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003290-70.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (pelo DJE), para dar andamento ao processo em 5 dias *** (pelo DJE), para dar andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) ou depois das 20 (vinte) h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oras, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. In - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003290-70.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Elias D’carlos - Telefonica
Brasil S.A. - VISTOS. Diga o credor se concorda com o valor do depósito realizado e com o pedido de extinção formulado pelo
devedor. O silêncio será interpretado como concordância tácita, devendo os autos retornar conclusos para sentença de extinção
(art. 924, II, do Código de Processo Civil), e autorização do levantamento do depósito. Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP)
Processo 1003356-16.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luciane Gonçalves Von Jabornegg
- Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337
e 350, do CPC). 2- Oportunamente, tornem-me cls. Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA BALESTERO (OAB 308482/SP)
Processo 1003559-46.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Somar Brasil Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária - Araçatuba Ii - Spe Ltda - Ficam às partes cientificadas da perícia
agendada nestes autos, para o dia 27/05/2025 às 9:00 horas, no local objeto da perícia: Fundo do Condomínio Moradas,
conforme manifestação do perito de fl. 426/428. Nada Mais. - ADV: CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), BRUNO
VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1003644-95.2024.8.26.0032 - Monitória - Compra e Venda - Audax Vision - Providencie(m) o(s) Requerente(s),
em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios, conforme Anexo V do Provimento
CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. - ADV: JULIANA
FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP)
Processo 1003691-35.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - B.R.S. - Ante o exposto, defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora e indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo
Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de
apelação, intime-se o Requerido do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ
BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1003997-04.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cláudia Regina
Semolini Santos - VISTOS. Por ora, inexistem matérias a serem apreciadas pelo Juízo. Aguarde-se eventual pedido de
informações pela Eg. Superior Instância. Int. - ADV: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
Processo 1004252-93.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alta Vista Condominio
Clube - Vistos. 1. Defiro a pesquisa pelos sistemas disponíveis (Sisbajud, RenaJud, Infojud, e Siel), visando à localização
de endereços atualizados da parte ré. Providencie-se o necessário. 2. Para que a própria parte efetue também as pesquisas
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que
prestem informações de endereço quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Faculto, também, a remessa
do ofício às empresas do comércio em geral, para a mesma finalidade. A parte autora deverá providenciar a impressão e
remessa desta decisão, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas pelas concessionarias e demais empresas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. 3. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação/intimação nos endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação/
intimação por edital. 4. Decorrido o prazo, e havendo inércia por mais de 30 dias, intime-se a parte autora pessoalmente (por
A.R.) e seu advogado (pelo DJE), para dar andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. -
ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1004476-94.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Felix de Souza
- Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos,
no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). 2- Oportunamente, tornem-me cls. Int. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA
(OAB 390790/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP)
Processo 1004559-13.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - R.F.T.B. - Ante o exposto, defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora e indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-
se o Requerido do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB
519913/SP)
Processo 1004573-94.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - W.N.S. - Ante o
exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora e indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código
de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto
recurso de apelação, intime-se o Requerido do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1004578-19.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - A.M.A.S. - Ante o exposto, defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora, determino a prioridade na tramitação do processo (Lei 10.741/03) e indefiro a petição inicial
nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não
houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se o Requerido do trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P. I. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1004633-67.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Aparecida de Oliveira - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das
partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) ou depois das 20 (vinte) h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oras, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. In - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003290-70.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Elias D’carlos - Telefonica
Brasil S.A. - VISTOS. Diga o credor se concorda com o valor do depósito realizado e com o pedido de extinção formulado pelo
devedor. O silêncio será interpretado como concordância tácita, devendo os autos retornar conclusos para sentença de extinção
(art. 924, II, do Código de Processo Civil), e autorização do levantamento do depósito. Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP)
Processo 1003356-16.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luciane Gonçalves Von Jabornegg
- Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337
e 350, do CPC). 2- Oportunamente, tornem-me cls. Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA BALESTERO (OAB 308482/SP)
Processo 1003559-46.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Somar Brasil Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária - Araçatuba Ii - Spe Ltda - Ficam às partes cientificadas da perícia
agendada nestes autos, para o dia 27/05/2025 às 9:00 horas, no local objeto da perícia: Fundo do Condomínio Moradas,
conforme manifestação do perito de fl. 426/428. Nada Mais. - ADV: CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), BRUNO
VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1003644-95.2024.8.26.0032 - Monitória - Compra e Venda - Audax Vision - Providencie(m) o(s) Requerente(s),
em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios, conforme Anexo V do Provimento
CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. - ADV: JULIANA
FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP)
Processo 1003691-35.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - B.R.S. - Ante o exposto, defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora e indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo
Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de
apelação, intime-se o Requerido do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ
BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1003997-04.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cláudia Regina
Semolini Santos - VISTOS. Por ora, inexistem matérias a serem apreciadas pelo Juízo. Aguarde-se eventual pedido de
informações pela Eg. Superior Instância. Int. - ADV: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
Processo 1004252-93.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alta Vista Condominio
Clube - Vistos. 1. Defiro a pesquisa pelos sistemas disponíveis (Sisbajud, RenaJud, Infojud, e Siel), visando à localização
de endereços atualizados da parte ré. Providencie-se o necessário. 2. Para que a própria parte efetue também as pesquisas
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que
prestem informações de endereço quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Faculto, também, a remessa
do ofício às empresas do comércio em geral, para a mesma finalidade. A parte autora deverá providenciar a impressão e
remessa desta decisão, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas pelas concessionarias e demais empresas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. 3. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação/intimação nos endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação/
intimação por edital. 4. Decorrido o prazo, e havendo inércia por mais de 30 dias, intime-se a parte autora pessoalmente (por
A.R.) e seu advogado (pelo DJE), para dar andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. -
ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1004476-94.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Felix de Souza
- Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos,
no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). 2- Oportunamente, tornem-me cls. Int. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA
(OAB 390790/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP)
Processo 1004559-13.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - R.F.T.B. - Ante o exposto, defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora e indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-
se o Requerido do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB
519913/SP)
Processo 1004573-94.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - W.N.S. - Ante o
exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora e indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código
de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto
recurso de apelação, intime-se o Requerido do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1004578-19.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - A.M.A.S. - Ante o exposto, defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora, determino a prioridade na tramitação do processo (Lei 10.741/03) e indefiro a petição inicial
nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não
houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se o Requerido do trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P. I. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1004633-67.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Aparecida de Oliveira - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das
partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º